Numero do processo: 12719.000991/2001-11
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 301-31524
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11041.000605/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/09/2004 a 10/07/2005
Ementa:
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Sendo prescindível ao deslinde da questão, correto o indeferimento da perícia requerida pela recorrente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SELO DE CONTROLE. IPI. COCKTAIL.
A classificação na posição (2206), pretendida pela contribuinte, pressupõe bebidas fermentadas ou misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas.
Sendo o conceito de fermentado e seu teor alcoólico previsto no Decreto nº 2.314/2001, é de se considerar correta a classificação do recorrente, na parte em que seus produtos se subsumem à mencionada definição.
Em sendo parcialmente inadequada a classificação fiscal constante do auto de infração, cabível a redução da cobrança, baseada em pressuposto classificatório equivocado.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10831.009395/00-97
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/09/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX TARIFÁRIO". Restando comprovado de forma definitiva que a mercadoria importada diverge da descrita no destaque "EX" cujo enquadramento é pretendido pela recorrente, não é de se aceitar a aplicação da alíquota reduzida.
MULTA DE OFÍCIO - Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso a multa prevista no artigo 44 da Lei n°. 9.430/96, ex-vi o principio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-
Geral do Sistema de Tributação n°. 10, de 16 de janeiro de 1997.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFAR1A ERRÔNEA. INAPLICAPLIBILIDADE ARTIGO 633, II, 'a', do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Verificado haver ocorrido apenas "imprecisa" descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como desearacterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030, de 05/03/1985.
Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997.
MULTA DE OFÍCIO. Considerando que a mercadoria não foi declarada
corretamente, não se aplica o disposto no ADN 10/97 e a multa de oficio devida.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de 30% do valor aduaneiro. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votavam pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, (Relator), Beatriz Verissimo de Sena e Nanci Gama, que também afastaram a multa de 75% do valor do imposto. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que também fará declaração
de voto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.001194/2004-82
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 05/11/2002
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Taxa Selic
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3102-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% do valor da mercadoria, por falta de licença de importação.. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões no que se refere à multa por falta de licença de importação. Fez sustentação oral o advogado Gabriel do Nascimento. OAB/ SC 22.912
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 15165.000189/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
AVIÃO CESSNA TURBOFAN 560XL, MODELO CITATION EXCEL.
O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves.
Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável àquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis.
O ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte.
As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”.
A realização de perícia técnica pode ser indeferida, quando os resultados da mesma não influem nas características merceológicas da mercadoria.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35683
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10855.900428/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA.
Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.592
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.589, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.900431/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 11050.001522/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/03/2004
THERMELT 105 E THERMELT 135. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
Classificam-se no código NCM 3908.90.20 as poliamidas em formas
primárias, obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou
trimerizados com etilenaminas, por ser mais específica a referida descrição.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA.
INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente
descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação
tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como
tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento
equivalente.
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 3102-00363
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa. Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que negou total provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11128.004112/2005-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/05/2002
NULIDADE PELO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
O litígio nos casos de classificação fiscal instaura- se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.
Conforme a Súmula do CARF nº 161, o erro de indicação, na Declaração de Importação (DI), da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP 2.158-35/2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
JUROS DE MORA.
Conforme a Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-007.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10711.000231/2007-35
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/06/2002 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. REGRA GERAL NÚMERO 01. TEXTO DAS POSIÇÕES. LAUDO PERICIAL. ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA. Não pode ser aceita a reclassificação fiscal de mercadorias quando as informações contidas em Laudo Técnico não permitem decidir com certeza qual o correto enquadramento tarifário do produto importado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. Uma vez que os elementos disponíveis no processo não permitem decidir sobre a correta classificação fiscal das mercadorias, incabível a aplicação das penalidades decorrentes de erro cometido pelo contribuinte. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negava provimento exclusivamente em relação à multa de 1% por erro de classificação.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 12466.002392/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARREGADEIRA DE RODAS DE CARREGAMENTO FRONTAL, POTÊNCIA NO VOLANTE DE 1250 HP, MODELO CATERPILLAR 994, EQUIPADA COM CAÇAMBA 8429.51.90.
O produto carregadeira de rodas de carregamento frontal, potência no volante de 1250, equipado com caçamba, classifica-se no código NCM 8429.51.90.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30793
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
