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4702175 #
Numero do processo: 12466.003506/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 30/04/1998 a 04/08/1999 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE BOLSO COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA. Máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada, são classificadas no código NCM 8470.10.00 – “Ex” 01, por força da aplicação da Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, bem como, cabe a imposição da multa de ofício, tendo em vista declaração inexata dos produtos ora importados. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.125
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4675577 #
Numero do processo: 10831.006721/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: II. RECOF. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Incabível utilizar alíquota pela classificação fiscal de telefone celular. Comprovado que a mercadoria se trata de placas para telefone celular. LAUDOS TÉCNICOS COMPROBATÓRIOS. ACORDÃO DRJ/SPOII N° 12.133, DE 15 DE ABRIL DE 2005. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 303-33.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

7629302 #
Numero do processo: 10907.001845/2006-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 16/03/2005 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). AZEITONAS PREPARADAS. Para fins de classificação fiscal, após serem submetidas a processos de adoçamento (desamerização) e fermentação láctica, as azeitonas são consideradas preparadas para consumo humano e, neste estado, classificam-se no código 2005.70.00 da NCM. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. ERRÔNEA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. As hipóteses excludentes da multa de ofício, previstas no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 13/2002, não contemplam a situação de classificação tarifária errônea, que define a infração por declaração inexata, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996. JUROS DE MORA. TRIBUTOS DEVIDOS E NÃO RECOLHIDOS NO PRAZO LEGAL. TAXA SELIC. CABIMENTO. É devida a cobrança dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, a partir do mês seguinte a data do registro da Declaração de Importação, que corresponde ao dia de vencimentos dos impostos devidos na operação de importação. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. CABIMENTO. A classificação fiscal incorreta do produto na NCM materializa a hipótese da infração sancionada com a multa de 1% do valor aduaneiro, prevista no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.15835/2001. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº. 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE Com a declaração de inconstitucionalidade do texto do art. 7º, inciso I, da Lei 10.865, de 2004, que previa acréscimo à base de cálculo das Contribuições para o PIS/COFINS - Importação do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, tais valores deixam de compor o valor aduaneiro das mercadorias importadas para fins de cobrança das referidas contribuições. Adoção dos fundamentos da decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 559.937/RS, submetido ao regime de repercussão geral, previsto no art. 543-B do antigo CPC, em cumprimento ao disposto no art. 62-A, do Anexo II, do Regimento Interno deste Conselho. DIREITO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. SISTEMÁTICA DA NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. A questão sob litígio cinge-se ao lançamento tributário decorrente da reclassificação fiscal das mercadorias realizada pela fiscalização aduaneira. O aproveitamento de crédito de pis/cofins na sistemática da não cumulatividade, portanto, se configura matéria estranha aos autos e não pode ser conhecida por este Colegiado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3002-000.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer (i) das alegações de inconstitucionalidade do PIS e da COFINS Importação e (ii) do aproveitamento extemporâneo dos créditos de PIS/COFINS. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para determinar a exclusão do ICMS e das próprias contribuições da base de cálculo do PIS - Importação e da COFINS - Importação. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7398914 #
Numero do processo: 12466.003142/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/01/2003 a 04/11/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES (EXTRATOS). ÁGUASDECOLÔNIA. CONCENTRAÇÃO ODORÍFERA. NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 253/2002. VIGÊNCIA. Antes e depois do período ao longo do qual vigeu a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, identificavam-se e classificavam-se como “extratos/perfumes” os produtos constituídos pela solução ou dispersão de uma composição aromática em concentração mínima de 10% (dez por cento) e máxima de 30% (trinta por cento). As mercadorias referidas como “águasdecolônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15% (quinze por cento), de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006.
Numero da decisão: 3302-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os montantes relativos aos produtos importados com concentração odorífera igual ou inferior a 15%, conforme laudos que fundamentaram o lançamento, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud (relator) que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

4699281 #
Numero do processo: 11128.001728/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 27/11/2001 Embargos de Declaração. Omissão. Caracterização. Revela-se passível de retificação o Acórdão que deixa de analisar ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 10/01/2001 Multa por infração ao controle administrativo das importações Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada Multa de 1% do Valor Aduaneiro A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. Juros de Mora sobre Multa de Ofício Por expressa disposição legal, confere-se à exigência decorrente da aplicação de penalidade o mesmo tratamento outorgado ao crédito decorrente do fato gerador do imposto. Nessa condição, a partir da data da fixação dessa exigência, se dará a fluência de juros sobre o valor relativo ao lançamento de multa isolada. Aplicação do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), combinado com o art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996. Taxa Selic. A constitucionalidade da utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária é legal, conforme pacífica jurisprudência desta corte. Aplicação da Súmula 3º CC nº 4
Numero da decisão: 303-35.361
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 303-35077, de 29/01/2008, para acrescentar: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa por falta de licença de importação, e negar provimento em relação à multa por classificação de mercadoria incorreta e à incidência de taxa SELIC, inclusive sobre as penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4674052 #
Numero do processo: 10830.004355/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO NA TIPI DE PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Classificação pelos códigos próprios, na forma da Nota XVI 2- "A" mesmo quando reconhecíveis como destinados específica e principalmente a determinadas máquinas e equipamentos. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Manoel D' Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luiz Bartoli. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli fará declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi

6095356 #
Numero do processo: 11128.007498/2006-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/02/2006 FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO AUTOMATICO. PENALIDADE. A desclassificação da mercadoria importada sujeita a licenciamento automático afasta, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro. Recurso voluntário provido. Crédito Tributário exonerado.
Numero da decisão: 3102-00.763
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

8381101 #
Numero do processo: 11128.006872/2006-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/02/2002 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INDICAÇÃO DE NCM INDEVIDA. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO SEM LICENCIAMENTO. LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO. INOCORRÊNCIA. O enquadramento tarifário indevido da mercadoria e/ou sua descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente na declaração de importação não constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem licença de importação ou documento equivalente, se a importação estiver sujeita a licenciamento automático.
Numero da decisão: 9303-010.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4686258 #
Numero do processo: 10920.003125/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/10/2001 REVELIA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação apresentada a destempo não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-39.788
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4811379 #
Numero do processo: 10783.008356/98-35
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO. A competência para proferir decisão em primeira instância administrativa de processos de determinação e exigência de créditos tributários, foi atribuída aos Delegados da Receita Federal de Julgamento, na vigência do art. 1° da Lei nº 8.748/93, descabendo a delegação dessa atribuição a outra pessoa que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, em face do disposto no art. 13 da Lei n2 9.784/99. ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE
Numero da decisão: 301-30.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Luiz Novo Rossari