Numero do processo: 12466.004072/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 17/01/2008
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNC1A
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao procedimento administrativo, com o mesmo objeto, importa a renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
Nota de Correção: Conforme a ata de julgamento do dia 12/2010, o acórdão formalizado como 3201-000.608 é na verdade o 3201-000.607.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Daniel Mariz Gudino
Numero do processo: 11613.000002/2011-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/11/2010
ADUANEIRO. CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DETALHAMENTO DA NCM. RESP Nº 2.147.578. TEMA 1293/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA.
Em consonância com o decidido pelo STJ no julgamento do REsp nº 2.147.578 (Tema 1293), há de ser reconhecida a prescrição intercorrente quando o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária permanece paralisado por mais de três anos. Aplica-se essa orientação ao caso em que se discutem, sem exigência de tributo principal, multa de 30% por suposta importação desamparada de licença de importação, fundada no art. 169, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 37/66, e multa de 1% por indicação incorreta do detalhamento da mercadoria na classificação fiscal, quando o núcleo da controvérsia se insere primordialmente no âmbito do controle administrativo da importação e da regularidade do procedimento aduaneiro.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR DE 1%. ART. 84, INCISO I, DA MP Nº 2.158-35/2001 C/C ART. 69 DA LEI Nº 10.833/2003. REVOGAÇÃO. LC Nº 227/2026.
Ainda que superada a preliminar de prescrição intercorrente, a multa de 1% não subsistiria, pois a penalidade foi exigida com fundamento no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os arts. 69 e 81 da Lei nº 10.833/2003, dispositivos posteriormente revogados pela Lei Complementar nº 227/2026, o que atrai a incidência do art. 106, inciso II, do CTN quanto ao ato não definitivamente julgado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3001-004.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leandro Wilhelm Wolff - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF
Numero do processo: 10831.000106/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
As mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, na forma em que foram importadas, tratam-se de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADAS com COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, mesmo tendo função de memória, classificando-se no item 8473.30.49 da NCM/SH, e não se confundindo com os CARTÕES DE MEMÓRIA do código 8473.30.50, que se apresentam em formato encapsulado, de uso externo no computador e com tecnologia própria.
Incabíveis as penalidades capituladas no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91 e no art. 526, inciso II, do RA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.003852/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 10/08/1998
DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA.
Tendo a decisão recorrida os motivos do indeferimento da
diligência requerida, não há como acatar o argumento de
cerceamento do direito de defesa da recorrente.
DIFLUBENZURON TEC 90.
O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TEC 90, composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM -TEC, vigente à época da importação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.346
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.007865/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2013
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
O TAXOTERE (20mg e 80 mg), medicamento utilizado no tratamento anticâncer, cuja principal matéria prima é a substância DOCETAXEL é classificado no código da NCM 3004.40.90.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-005.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10855.900430/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA.
Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.589, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.900431/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro
Numero do processo: 10882.902416/2010-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA.
A falta de análise e/ou a análise que desconsidera os elementos essenciais dos documentos juntados na Manifestação de Inconformidade afronta os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.
Numero da decisão: 3002-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para retornar o processo à DRJ para novo julgamento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 11128.002169/2004-16
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/10/2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DE VÍCIO NO
LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA.
O laudo técnico de identificação da mercadoria que descreve os exames laboratoriais executados e as conclusões decorrentes de tais exames não incide em hipótese de nulidade.
Ademais, mesmo se assim fosse declarado, tal nulidade não alcançaria o auto de infração amparado nas demais provas carreadas ao processo, especialmente em função de que os elementos carreados pelo Sujeito Passivo
ratificam os aspectos técnicos assentados em tal laudo.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 01/10/2003
A aplicação da Regra Geral de Interpretação n° 3c só tem vez quando o próprio texto da nomenclatura, observando-se as demais regras de interpretação, conduz o intérprete a dúvida entre duas ou mais posições, subposições, itens ou subitens.
Não é motivo suficiente para aplicação de tal regra, portanto, a inclusão de mercadoria semelhante à litigiosa em determinado destaque de NCM, atrelado a uma terceira classificação, diversa daquelas que poderiam ser validamente comparadas segundo as regras do Sistema Harmonizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11075.001247/2010-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 03/01/2007 a 30/12/2009
AUSÊNCIA DE TIPICIDADE ACERCA DA INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO - VERDADE MATERIAL.
Não ocorrência de ausência de tipicidade, considerando a Instrução Normativa nº 680 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, onde define no anexo que as informações a serem prestadas pelo importador na declaração de importação por ele registrada há de conter a descrição detalhada mercadoria, permitindo a sua perfeita identificação e caracterização.
DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Há razão a Recorrente quando alega ser impossível alterar o critério jurídico para classificar o produto importado. Mas, não procede o alegado, quando não acompanhado de ocorrência de alteração do critério jurídico.
Numero da decisão: 3001-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Corrêa (relator) que votou pelo provimento do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Correa Relator
(documento assinado digitalmente)
Francisca Elizabeth Barreto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13838.000087/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI- CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Mercadorias: 1) caixa redutora aplicada ao limpador de para-brisa, classifica-se na posição 8483.40.0299 da TIPI; 2) ventoinha, como peça acoplada ao induzido do motor da furadeira elétrica, classifica-se na posição 8508.90.0000 da TIPI; 3) Carcaças, partes inferior e superior, êmbolos I e II, corpo da válvula, tampa da válvula, corpo intermediário, corpo superior e inferior e corpo fundido, como peças integrantes de válvulas utilizadas em sistemas pneumáticos de freios de veículos automotores, classificam-se na posição 8481.90.0000 da TIPI . Recurso a que se dá provimento parcial para exclusão do crédito tributário relativo a classificação da ventoinha, adotada pela recorrente e ao relativo às correções do Demonstrativo Consolidado do Crédito Fiscal.
PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI
