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6784933 #
Numero do processo: 11128.006391/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/07/2001 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL Produto denominado FLOODWAX CONCENTRADO AP2240, CERA DE PETRÓLEO MICROCRISTALINA, classificado na NCM 2712.90.00. A produção de Laudo Técnico com atribuição de nova classificação fiscal, sem a participação do Sujeito Passivo, compromete o lançamento por desrespeito ao principio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 3201-002.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. CÁSSIO SCHAPPO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Cássio Schappo (Relator), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario, José Luiz Feistauer de Oliveira e Paulo Roberto Duarte Moreira.
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7996975 #
Numero do processo: 10711.004845/2007-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 03/05/2005 REGRAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. Recurso Voluntário fora interposto intempestivamente. Não conhecimento do Apelo pela interposição com prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3003-000.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

6600827 #
Numero do processo: 10166.900745/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 376,21, nos termos da informação fiscal de fls. 137/140. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

4752068 #
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FATO GERADOR: 25/06/1996. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. Não pode ser conhecido recurso especial de divergência quando não restar comprovada a divergência, especificamente quando o acórdão paradigma acolhe situação diversa da retratada no acórdão objeto do recurso especial. Laudos técnicos que atestam a incorreta classificação feita pelo contribuinte, e que não deixam dúvidas quanto à classificação. Aspectos que retiram qualquer similitude com os acórdãos trazidos como paradigmas.
Numero da decisão: 9303-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

6688542 #
Numero do processo: 12689.001133/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/03/2008 REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, por meio do ato de desembaraço aduaneiro é realizada a liberação da mercadoria, põe termo a fase de conferência aduaneira e dar início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei. Enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. RETROATIVIDADE BENIGNA A alteração promovida pela Lei 13.043/2014, que modificou o critério de apuração dos impostos previstos no artigo 67, da Lei nº 10.833/2003 não deve ser aplicado retroativamente. Inaplicabilidade do artigo 106, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO Não comprovado alegado erro na apuração da base de cálculo pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento fiscal. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 05/03/2008 REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI. APURAÇÃO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DO DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, por meio do ato de desembaraço aduaneiro é realizada a liberação da mercadoria, põe termo a fase de conferência aduaneira e dar início a fase de revisão aduaneira, expressamente autorizada em lei. Enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário, na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na DI, a autoridade fiscal deve proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis. RETROATIVIDADE BENIGNA A alteração promovida pela Lei 13.043/2014, que modificou o critério de apuração dos impostos previstos no artigo 67, da Lei nº 10.833/2003 deve ser aplicado retroativamente em razão do instituto da retroatividade benigna. BASE DE CÁLCULO Não comprovado alegado erro na apuração da base de cálculo pela autoridade fiscal, impõe-se a manutenção do lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3302-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir o crédito correspondente às mercadorias já consideradas como passíveis de classificação de acordo com o resultado da diligência, bem como os 16 produtos listados no tópico 9a e os 177 produtos listados no tópico 9b (Tabelas A a J) do Voto. Vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède e a Conselheira Maria do Socorro, que convertiam o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 04/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Deroulede, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

4653407 #
Numero do processo: 10425.000664/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto identificado como “LEITE PASTEURIZADO TIPO C”, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do produto na TIPI: 0401.20.90. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
Numero da decisão: 301-33878
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4517216 #
Numero do processo: 11020.005087/2007-74
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004, 01/06/2006 a 30/06/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007 MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. A multa de oficio básica de 75% é majorada para 112,5%, em face de circunstância agravante, ou para 150%, em face de circunstância qualificadora. Recurso Voluntário Negado O erro de classificação fiscal dos produtos tributados pelo IPI leva ao lançamento de oficio das diferenças correspondentes, bem assim dos juros de mora e multa de oficio. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. Os coquetéis cuja composição não apresenta vinho nem destilado, os coquetéis cuja composição apresenta destilado, os coquetéis cuja composição apresenta vinho, mas não apresenta destilado, e as aguardentes compostas, fabricados pelo impugnante, classificam-se no código 2208.90.00 da TIPI. GLOSAS DE CRÉDITOS INDEVIDOS. CRÉDITOS EM DESACORDO COM A LEI E COM A DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA FAVORÁVEL AO ESTABELECIMENTO. São indevidos os créditos do IPI escriturados em desacordo com a legislação desse imposto e sem amparo na decisão judicial provisória favorável ao estabelecimento. CRÉDITO DO IPI. PRODUTOS ADMITIDOS. Os gastos com produtos tributados pelo IPI, que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não geram crédito do citado imposto, ainda que tais produtos sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, no processo produtivo. ROUBO DE PRODUTOS, APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. Carece de amparo legal o estorno, mediante crédito, promovido pelo contribuinte, de débitos do IPI, gerados por saídas tributadas de produtos que foram posteriormente roubados. IPI LANÇADO A MAIOR. CRÉDITO EXCEDENTE. O IPI lançado na nota fiscal, além do que é devido, na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem, empregados na industrialização, não dá direito a crédito, na parte excedente. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. Descabe o direito de crédito do IPI nas devoluções de produtos, no caso de inobservância dos requisitos de escrituração previstos nas normas de regência. INFRAÇÕES RELACIONADAS AO SELO DE CONTROLE. FALTA OU EXCESSO NO ESTOQUE. Apuradas diferenças no estoque do selo de controle, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes: a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal; o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo. Nas referidas hipóteses, é cobrado o IPI sobre as diferenças apuradas, sem prejuízo das sanções e outros encargos exigíveis.
Numero da decisão: 3302-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto..
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4626797 #
Numero do processo: 11128.001180/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.028
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4824984 #
Numero do processo: 10850.001148/89-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. Estabelecimento que exerce o comércio de produtos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa, que os adquiriu do fabricante, não reveste a condição de equiparado a industrial. Inaplicável, ao caso, a hipótese do artigo 9º e seu inciso III, do Decreto nº 87.981/82, não incidindo o IPI nas saídas desses produtos do estabelecimento recebedor. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05753
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

11184766 #
Numero do processo: 15746.722917/2021-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS CONCENTRADOS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. CONLUIO E SIMULAÇÃO, SOBREVALORIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. É necessário que a fiscalização comprove a efetiva ocorrência de conluio entre as partes com objetivo de sobrevalorização dos produtos relativos aos “kits” de refrigerantes, para configuração da simulação dos componentes para precificação do produto, e posterior aproveitamento a maior de créditos incentivados. No caso, falhou a fiscalização em comprovar simulação e/ou conluio.
Numero da decisão: 3402-012.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apresentado pela RECOFARMA, unicamente para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária, e em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário apresentado pela SPAL, unicamente para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%, em razão de ter sido afastado o conluio, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora) e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento integral ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Luís Cabral. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO