Numero do processo: 10875.002091/88-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Transformação ou colocação de carrocerias sobre chassis de terceiros, com saída do produto acabado (veículo) do estabelecimento do industrializador. O produto será classificado não na posição correspondente à carroceria, mas na referente ao produto final (veículo), para efeitos de lançamento e base de cálculo do imposto. Direito ao crédito, mas desde que comprovado, nas condições estabelecidas no regulamento. Incabível a invocação do art. 4º do DL nº 2227/85, a pretexto de "errônea classificação fiscal". Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68338
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 19311.720310/2017-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNÇÃO DESODORANTE. LAUDO TÉCNICO. MULTIFUNCIONALIDADE. NOME COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. ANALISE DA FUNÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
As análises foram detalhadamente descritas neste Parecer Técnico e os resultados comprovam sua atividade primordial desodorizante e sendo multifuncional. O nome comercial não tem o condão de fixar o NCM.
IPI. INTERDEPENDÊNCIA. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. ART. 195, INCISO I, DO REGULAMENTO DO IPI.
O valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente quando o produto for destinado a estabelecimento distribuidor interdependente do estabelecimento industrial fabricante. O valor tributável mínimo aplicável às saídas de determinado produto do estabelecimento industrial fabricante, e que tenha na sua praça um único estabelecimento distribuidor, dele interdependente, corresponderá aos próprios preços praticados por esse distribuidor único nas vendas por atacado do citado produto. (Parecer Normativo CST nº 44/1981 e SCI COSIT nº 8/2012).
IPI. INTERDEPENDÊNCIA. INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE PRAÇA COMO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DO REMETENTE.
Com a alteração do art. 15, inciso I, da Lei nº 4.502/1964 pelo Decreto-Lei nº 34/1966, deixou tal dispositivo de remeter ao domicílio do remetente, passando a citar a praça do remetente, conformando-se com as disposições do art. 47, inciso II, alínea b, do CTN, não sendo tais expressões sinônimas.
CONCEITO DE PRAÇA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 14.395/2022. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO.
Em obediência ao art. 106 do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa.
Numero da decisão: 3301-013.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer como correta a classificação fiscal NCM 3307.20.90, adotada pela recorrente. Vencido o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que mantinha a classificação adotada pela autoridade fiscal. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, para considerar a jurisprudência administrativa, estabelecida neste Conselho, sobre o conceito ampliado de praça, para, consequentemente, reputar corretos o auto de infração e a decisão recorrida. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior (Relator), Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que votavam para considerar o conceito de praça aquele disposto no art. 2º da Lei nº 14.395/22. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Vice-presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.002669/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
A legislação que regulamenta o trato com agrotóxicos não se confunde com as regras de classificação fiscal de mercadorias.
Classifica-se no código TAB 3808.90.9999, o produto denominado "DICOFOL TÉCNICO 85%". Correta a desclassificação promovida pela Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO - Improcedente a multa aplicada no presente caso, haja vista que não se configurou a hipótese de declaração inexata prevista na legislação indicada na autuação;
JUROS DE MORA - Só se tornam devidos, no caso do processo administrativo tributário, após o trânsito em julgado da sentença administrativa definitiva que considerar devido o tributo exigido, total ou parcialmente, observado o prazo estabelecido para o recolhimento do crédito tributário.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa e os juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO ROBETO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10980.003894/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ASPIRADOR DE PÓ.
Por aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1ª, da Nota 3 a) do Capítulo 85, os aspiradores de pó, modelos: ASP GT 2000, ASP GT 2000 PROF, ASP GT 2200 e ASP GT 3000 PROF, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, se classificam no código NCM 8509.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Numero da decisão: 3302-003.223
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10920.000042/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - INFRAÇÃO DO ARTIGO 173 DO RIPI/82 - MULTA DO ART. 368 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - A imposição da referida multa depende da multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. O disposto no artigo 173 do RIPI/82 não encontra respaldo no art. 62 da Lei nr. 4.502/64. Incabível a exigência de verificação pelo adquirente da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Entendimento consetâneo com este Egrégio Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09508
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.002041/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL.
A requerimento da autoridade encarregada da execução do Acórdão nº 202-15.424, e com fulcro no art. 28 do Regimento do Conselho de Contribuintes, corrige-se a inexatidão material nele contida, visando a boa ordem processual. A ementa daquele Acórdão passa a ter a seguinte redação:
“NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA.
Em face da legislação tributária pertinente, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes os autos que tenham como objeto autuações decorrentes de classificação de mercadorias relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Não cabe suspensão do imposto no retorno de produtos industrializados por encomenda ao encomendante quando este não os destinem a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização, ou a emprego no acondicionamento de produto tributado.
CRÉDITOS DE INSUMOS REMETIDOS PELO ENCOMENDANTE.
O direito ao crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, recebidos de terceiros para industrialização de produtos por encomenda, está condicionado ao destaque ou indicação desses créditos na nota fiscal. Admite-se a superação dessa exigência regulamentar, em atenção ao princípio da não-cumulatividade, quando restar inequivocamente demonstrado nos autos a não utilização desses créditos pelo encomendante e a aplicação dos insumos respectivos no produto industrializado por encomenda do qual se está a exigir o imposto.
CONSTITUCIONALIDADE.
Não compete à instância administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, manifestar sobre a eventual natureza confiscatória da penalidade aplicada, já que deve obediência à respectiva lei de regência.
RETROATIVIDADE BENIGNA:
A multa de ofício, prevista no inc. II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 45, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea “c”, do CTN. ENCARGO DA TRD:
‘Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91.
Recurso provido em parte.”
Numero da decisão: 202-16461
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.001151/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.252
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao
Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13896.722112/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2007
IPI. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. BEM TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO.
Deve ser retificada a reclassificação fiscal incorreta imposta pela autoridade fiscal, bem como cancelado o lançado de ofício, quando a classificação fiscal correta leva à tributação com alíquota zero.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITO. FALTA DE PROVA DE ERRO NA NOTA FISCAL.
Quando se trata de auto de infração, é ônus do fisco comprovar o erro ensejador de lançamento na operação do contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10314.720073/2011-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2006 a 01/02/2011
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IDENTIDADE FÁTICA E JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS.
Não pode ser conhecido o recurso especial quando, da comparação entre a decisão prolatada no acórdão recorrido e as decisões apontadas como paradigma, não se depreende divergência de entendimento acerca da legislação tributária, ou porque as circunstâncais fáticas são substancialmente diferentes, ou porque os fundamentos jurídicos nos quais basearam-se as decisões comparadas não denotam dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-010.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relatora
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10830.004764/94-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.258
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
