Numero do processo: 10314.011613/2007-77
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/10/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "EX" TARIFÁRIO.
Para ter direito à tributação pela alíquota reduzida do Imposto sobre a Importação prevista para um determinado "ex" tarifário, instituído por meio de Portaria do Ministério da Fazenda, o produto importado deverá ter uma perfeita identidade com o descrito na norma concessiva do benefício.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 21/03/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10950.001972/94-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.499
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10711.005743/90-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO — REVISÃO ADUANEIRA — Desclassificação tarifária do produto com o nome comercial AQUAZYM 1201, com base em exame técnico realizado pelo LABANA/RI0 DE JANEIRO, e Parecer Normativo CST nr. 52/87, baseados no teor proteico ao produto, e não em sua atividade enzimática correta a posição TAB 35 07 01 01
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/03-03.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli (Relatar) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10825.000837/2009-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/07/2006
IMPOSTO SOBRE AS IMPORTAÇÕES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO EM ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE EXAME DA MERCADORIA IMPORTADA. INACEITABILIDADE DE LAUDOS PRIVADOS ONDE AS AMOSTRAS PERICIADAS NÃO FORAM EXTRAÍDAS DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS.
O pedido de reconhecimento de direito creditório pelo pagamento indevido ou a maior de tributos somente poderá ser deferido uma vez comprovada taxativamente a existência de indébito tributário. Com relação a pedido de restituição do Imposto sobre as Importações baseado na alteração da classificação fiscal de produto objeto de Declaração de Importação, impende seja comprovado o erro cometido na classificação das mercadorias importadas. Para tal fim, não podem ser aceitos laudos privados fundados em amostras não extraídas da importação realizada pelo sujeito passivo, uma vez que a mercadoria importada já não mais se encontrava sob os cuidados da autoridade alfandegária, o que impossibilita também a realização de perícia nos produtos adquiridos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10825.000831/2009-88
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/03/2006
IMPOSTO SOBRE AS IMPORTAÇÕES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO EM ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE EXAME DA MERCADORIA IMPORTADA. INACEITABILIDADE DE LAUDOS PRIVADOS ONDE AS AMOSTRAS PERICIADAS NÃO FORAM EXTRAÍDAS DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS.
O pedido de reconhecimento de direito creditório pelo pagamento indevido ou a maior de tributos somente poderá ser deferido uma vez comprovada taxativamente a existência de indébito tributário. Com relação a pedido de restituição do Imposto sobre as Importações baseado na alteração da classificação fiscal de produto objeto de Declaração de Importação, impende seja comprovado o erro cometido na classificação das mercadorias importadas. Para tal fim, não podem ser aceitos laudos privados fundados em amostras não extraídas da importação realizada pelo sujeito passivo, uma vez que a mercadoria importada já não mais se encontrava sob os cuidados da autoridade alfandegária, o que impossibilita também a realização de perícia nos produtos adquiridos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10314.001463/00-28
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 24/11/1997
RESTITUIÇÃO. EFEITOS DE DECISÃO QUE TORNA INSUBSISTENTE DECISÃO EM PROCESSO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O pedido de restituição deve ser analisado considerando-se o direito do contribuinte na data do protocolo do mesmo, sendo indiferente para o resultado do julgamento decisão posterior a esta data, que tornou insubsistente a decisão proferida anteriormente em processo de consulta a qual embasou o pedido, pois a mesma não pôde retroagir para prejudicar o contribuinte.
Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-000.500
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10909.720373/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/09/2010, 29/10/2010, 16/11/2010, 16/12/2010, 28/01/2011
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Havendo a reclassificação fiscal de mercadorias, tornam-se exigíveis as diferenças de tributos com os acréscimos legais previstos na legislação, bem como a multa regulamentar por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS NA NCM/TEC e NI1NI/TIPI.
As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul e na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e na Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. A liga de Cálcio (750, 0) e Alumínio (25%) importada classifica-se no código 3824.90.79 da NCM/TEC e NBM/TIPI vigentes nas datas das importações.
ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA REGULAMENTAR. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada quando se constata que a mercadoria foi classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência de pagamento de tributos e contribuições incidentes na importação, em decorrência de classificação errônea de mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3202-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares arguidas no recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.816, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10909.001954/2010-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10980.012557/93-41
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1993
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. LIVRE CONVENCIMENTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com os fundamentos apresentados pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimento, notadamente em casos em que se trata de classificação fiscal de mercadoria, em que há impugnação do lançamento.
Não se verifica nulidade na decisão quando a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as raz6es de sua convicção.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial na parte relativa à discussão da natureza da embalagem e, na parte conhecida, em negar provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13896.722740/2011-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 31/03/2007, 30/04/2007, 30/06/2007
REDUÇÃO DO IPI. LEI Nº 8.248, DE 1991, COM ALTERAÇÕES. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E ESPECÍFICA.
Nos termos da Lei 8.248, de 1991, e alterações, somente são abrangidos pela redução do IPI nela prevista os produtos constantes do ato de habilitação específico do contribuinte, veiculado em portaria e processo que contém os modelos com direito ao benefício.
IPI NÃO LANÇADO COM COBERTURA DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO.
A falta de lançamento por parte do contribuinte de valor do IPI devido com cobertura de crédito sujeita-o à multa de ofício de 75% do valor do Imposto não lançado.
Numero da decisão: 3001-003.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose de Assis Ferraz Neto.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10166.720116/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2007 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição ou omissão. Não sendo detectada obscuridade ou contradição do órgão julgador na análise de pedido, prova ou fundamento essencial sobre o qual deveria se pronunciar para a solução do caso, incabível qualquer retificação.
Numero da decisão: 3402-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Antonio Carlos Garcia de Souza, OAB/RJ 48.955 e o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
