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10802914 #
Numero do processo: 10783.725668/2020-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA TÉCNICA INEFICAZ. AUTUAÇÃO INSUBSISTENTE. Falha insanável na coleta de amostras de tanques de armazenamento de derivados de petróleo (diesel A S10), ignorados os procedimentos técnicos de coleta indicados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), quando da revisão aduaneira, o laudo técnico produzido com respectiva amostra não pode ser considerado em razão da não demonstração da real composição e identificação do produto importado. No caso, o auto de infração que exige diferença de tributos, outros encargos e multas por reclassificação fiscal de mercadoria lastreado em laudo ineficaz, é insubsistente.
Numero da decisão: 3402-012.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

4699525 #
Numero do processo: 11128.003852/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/08/1998 DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. Tendo a decisão recorrida os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. DIFLUBENZURON TEC 90. O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TEC 90, composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM -TEC, vigente à época da importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.346
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

7662737 #
Numero do processo: 10314.007865/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2013 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. O TAXOTERE (20mg e 80 mg), medicamento utilizado no tratamento anticâncer, cuja principal matéria prima é a substância DOCETAXEL é classificado no código da NCM 3004.40.90. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-005.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8988486 #
Numero do processo: 10855.900430/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA MAIOR DO QUE A CORRETA. Mantém-se a glosa de créditos de IPI relativos a aquisições de insumos com destaque do imposto nas notas fiscais calculado com base em alíquota maior que a correta.
Numero da decisão: 3301-010.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.589, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10855.900431/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

8265599 #
Numero do processo: 10882.902416/2010-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OCORRÊNCIA. A falta de análise e/ou a análise que desconsidera os elementos essenciais dos documentos juntados na Manifestação de Inconformidade afronta os princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.
Numero da decisão: 3002-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para retornar o processo à DRJ para novo julgamento. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Sabrina Coutinho Barbosa e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

5799212 #
Numero do processo: 11128.002169/2004-16
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/10/2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO EM RAZÃO DE VÍCIO NO LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. O laudo técnico de identificação da mercadoria que descreve os exames laboratoriais executados e as conclusões decorrentes de tais exames não incide em hipótese de nulidade. Ademais, mesmo se assim fosse declarado, tal nulidade não alcançaria o auto de infração amparado nas demais provas carreadas ao processo, especialmente em função de que os elementos carreados pelo Sujeito Passivo ratificam os aspectos técnicos assentados em tal laudo. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/10/2003 A aplicação da Regra Geral de Interpretação n° 3c só tem vez quando o próprio texto da nomenclatura, observando-se as demais regras de interpretação, conduz o intérprete a dúvida entre duas ou mais posições, subposições, itens ou subitens. Não é motivo suficiente para aplicação de tal regra, portanto, a inclusão de mercadoria semelhante à litigiosa em determinado destaque de NCM, atrelado a uma terceira classificação, diversa daquelas que poderiam ser validamente comparadas segundo as regras do Sistema Harmonizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

10350383 #
Numero do processo: 11075.001247/2010-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 03/01/2007 a 30/12/2009 AUSÊNCIA DE TIPICIDADE — ACERCA DA INEXISTÊNCIA DA INFLUÊNCIA DO CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO - VERDADE MATERIAL. Não ocorrência de ausência de tipicidade, considerando a Instrução Normativa nº 680 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, onde define no anexo que as informações a serem prestadas pelo importador na declaração de importação por ele registrada há de conter a descrição detalhada mercadoria, permitindo a sua perfeita identificação e caracterização. DA IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO — PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Há razão a Recorrente quando alega ser impossível alterar o critério jurídico para classificar o produto importado. Mas, não procede o alegado, quando não acompanhado de ocorrência de alteração do critério jurídico.
Numero da decisão: 3001-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Corrêa (relator) que votou pelo provimento do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Francisca Elizabeth Barreto. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Correa – Relator (documento assinado digitalmente) Francisca Elizabeth Barreto - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto, Bruno Minoru Takii, Laura Baptista Borges, Joao Jose Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4719485 #
Numero do processo: 13838.000087/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI- CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Mercadorias: 1) caixa redutora aplicada ao limpador de para-brisa, classifica-se na posição 8483.40.0299 da TIPI; 2) ventoinha, como peça acoplada ao induzido do motor da furadeira elétrica, classifica-se na posição 8508.90.0000 da TIPI; 3) Carcaças, partes inferior e superior, êmbolos I e II, corpo da válvula, tampa da válvula, corpo intermediário, corpo superior e inferior e corpo fundido, como peças integrantes de válvulas utilizadas em sistemas pneumáticos de freios de veículos automotores, classificam-se na posição 8481.90.0000 da TIPI . Recurso a que se dá provimento parcial para exclusão do crédito tributário relativo a classificação da ventoinha, adotada pela recorrente e ao relativo às correções do Demonstrativo Consolidado do Crédito Fiscal. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LENCE CARLUCI

11125398 #
Numero do processo: 10830.005659/94-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.635
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11218665 #
Numero do processo: 11128.003576/2009-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/02/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL.PREPARAÇÃO MEDICAMENTOSA CONTENDO MONENSINA SÓDICA E EXCEPIENTES PARA SER ADICIONADA À RAÇÃO ANIMAL. LAUDO LABORATORIAL. Preparação Medicamentosa contendo Monensina Sódica (Antibiótico Poliéter); excipientes como partes de plantas pulverizadas; substâncias inorgânicas à base de Carbonato, Fosfato, Cálcio e Sílica, elaborada especificamente a ser adicionada às rações para animais, com fins profiláticos ou terapêuticos e empregada precipuamente na prevenção e tratamento da coccidiose, encontra sua correta classificação fiscal na NCM 3003.20.99. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. SÚMULA 161 CARF O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta. Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 26/02/2009 INCLUSÃO NA DI DE DESCRIÇÃO DO PRODUTO E NCM INCORRETAS. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO Aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro, nos casos em que a NCM e a descrição do produto foram incorretamente informadas na DI. Inaplicabilidade do ADN Cosit nº 12/97. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 26/02/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Nos recursos apresentados a autuada demonstra que compreendeu a acusação fiscal, se opondo às razões do lançamento. Assim, não deve ser declarada a nulidade do lançamento, posto que não houve prejuízo à defesa.
Numero da decisão: 3002-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade da multa aplicada. Na parte conhecida, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora), Adriano Monte Pessoa e Neiva Aparecida Baylon, que davam parcial provimento ao recurso para anular, por vício formal, a parcela da multa relativa à falta de licenciamento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redator designado Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA