Numero do processo: 10711.004845/2007-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/05/2005
REGRAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
Recurso Voluntário fora interposto intempestivamente. Não conhecimento do Apelo pela interposição com prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3003-000.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Vinícius Guimarães, Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 11020.005087/2007-74
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2004, 01/06/2006 a 30/06/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007
MAJORAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
A multa de oficio básica de 75% é majorada para 112,5%, em face de circunstância agravante, ou para 150%, em face de circunstância qualificadora.
Recurso Voluntário Negado
O erro de classificação fiscal dos produtos tributados pelo IPI leva ao lançamento de oficio das diferenças correspondentes, bem assim dos juros de mora e multa de oficio.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS.
Os coquetéis cuja composição não apresenta vinho nem destilado, os coquetéis cuja composição apresenta destilado, os coquetéis cuja composição apresenta vinho, mas não apresenta destilado, e as aguardentes compostas, fabricados pelo impugnante, classificam-se no código 2208.90.00 da TIPI.
GLOSAS DE CRÉDITOS INDEVIDOS. CRÉDITOS EM DESACORDO COM A LEI E COM A DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA FAVORÁVEL AO ESTABELECIMENTO.
São indevidos os créditos do IPI escriturados em desacordo com a legislação desse imposto e sem amparo na decisão judicial provisória favorável ao estabelecimento.
CRÉDITO DO IPI. PRODUTOS ADMITIDOS.
Os gastos com produtos tributados pelo IPI, que não revestem a condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, não geram crédito do citado imposto, ainda que tais produtos sejam consumidos pelo estabelecimento industrial, no processo produtivo.
ROUBO DE PRODUTOS, APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO.
Carece de amparo legal o estorno, mediante crédito, promovido pelo contribuinte, de débitos do IPI, gerados por saídas tributadas de produtos que foram posteriormente roubados.
IPI LANÇADO A MAIOR. CRÉDITO EXCEDENTE.
O IPI lançado na nota fiscal, além do que é devido, na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem, empregados na industrialização, não dá direito a crédito, na parte excedente.
CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS.
Descabe o direito de crédito do IPI nas devoluções de produtos, no caso de inobservância dos requisitos de escrituração previstos nas normas de regência.
INFRAÇÕES RELACIONADAS AO SELO DE CONTROLE. FALTA OU EXCESSO NO ESTOQUE.
Apuradas diferenças no estoque do selo de controle, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes: a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal; o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo. Nas referidas hipóteses, é cobrado o IPI sobre as diferenças apuradas, sem prejuízo das sanções e outros encargos exigíveis.
Numero da decisão: 3302-001.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto..
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10825.000835/2009-66
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 15/12/2005
IMPOSTO SOBRE AS IMPORTAÇÕES. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO EM ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE MATERIAL DE EXAME DA MERCADORIA IMPORTADA. INACEITABILIDADE DE LAUDOS PRIVADOS ONDE AS AMOSTRAS PERICIADAS NÃO FORAM EXTRAÍDAS DAS MERCADORIAS EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS.
O pedido de reconhecimento de direito creditório pelo pagamento indevido ou a maior de tributos somente poderá ser deferido uma vez comprovada taxativamente a existência de indébito tributário. Com relação a pedido de restituição do Imposto sobre as Importações baseado na alteração da classificação fiscal de produto objeto de Declaração de Importação, impende seja comprovado o erro cometido na classificação das mercadorias importadas. Para tal fim, não podem ser aceitos laudos privados fundados em amostras não extraídas da importação realizada pelo sujeito passivo, uma vez que a mercadoria importada já não mais se encontrava sob os cuidados da autoridade alfandegária, o que impossibilita também a realização de perícia nos produtos adquiridos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10314.002681/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não especifique, de
forma clara e incontroversa, a disposição legal infringida.
Numero da decisão: 302-33843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11128.006318/2003-35
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 14/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 29. PRODUTOS MISTURADOS. UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA DE PREFERÊNCIA A SUA APLICAÇÃO GERAL. FATOR EXCLUDENTE.
As misturas de substâncias que tornem o produto, no caso vitaminas, particularmente apto a ser utilizado em finalidades específicas, de preferência a sua aplicação geral, impede sua classificação no capítulo 29. RGI nº1. Nota 1, c, d, e, f e g do Capítulo 29.
Os produtos com denominação comercial Rovimix E50 adsorbato - acetato de DL-A Tocoferol; Rovimix E50 SD - acetato de DL-A Tocoferol; e Rovimix B2 80 SD - vitamina B2 (Riboflavina) classificam-se na NCM 2309.90.90.
Numero da decisão: 9303-011.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que conheceu do recurso. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal na reunião anterior. Julgamento iniciado na reunião de 02/2020 e concluído em 08/2021.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas , Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10726.000143/2004-21
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 27/04/2000 a 08/03/2002
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL
Havendo a reclassificação fiscal com alteração para maior da alíquota do II e do IPI, é exigível a diferença de impostos juntamente com seus acréscimos legais.
VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO- OCORRÊNCIA. Havendo o livre acesso aos autos na Repartição da Receita Federal, para vista e extração de cópia, durante as fases de impugnação e de recurso, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO
Não constitui homologação de lançamento o ato de desembaraço aduaneiro, salvo se a autoridade fiscal expressamente assim o declarar.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO
Não constitui mudança de critério jurídico a alteração de oficio procedida pela autoridade fiscal, em ato de revisão aduaneira, no código NCM declarado pela importadora, com base na descrição da mercadoria, constante nas faturas comerciais e nas DI.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10880.900028/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Verificada a existência de vício no acórdão recorrido que preteriu o direito de defesa do contribuinte recorrente, necessária se faz a decretação de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para fins de declarar a nulidade do acórdão recorrido por preterição do direito de defesa, determinando, por consequência, que os autos retornem àquela instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão, na qual sejam analisados os argumentos de mérito constantes da manifestação de inconformidade.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa: Válvulas de segurança ou de alívio, classificadas na Nomenclatura Comum do Mercosul no código 8481.40.00 só fazem jus ao tratamento diferenciado instituído no Decreto nº 2.944, de 1999 se fabricadas em ferro, aço, cobre ou suas ligas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.052
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13830.720052/2007-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
RESSARCIMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO CREDOR.
Reconstituída a escrita fiscal do sujeito passivo em virtude de lançamento de ofício, indefere-se integralmente o pedido de ressarcimento/compensação em virtude da conseqüente redução a zero do saldo credor no período de apuração respectivo.
Numero da decisão: 3002-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 13830.720013/2007-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
RESSARCIMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO CREDOR.
Reconstituída a escrita fiscal do sujeito passivo em virtude de lançamento de ofício, indefere-se integralmente o pedido de ressarcimento/compensação em virtude da conseqüente redução a zero do saldo credor no período de apuração respectivo.
Numero da decisão: 3002-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
