Numero do processo: 13005.001064/2009-76
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado de RESP afeto ao Tema Repetitivo 1293 do STJ.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10715.005718/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/10/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AVIÕES TURBOFAN. O Parecer Normativo CST/DCM 03/92, de 13/03/92, com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – versões luso-brasileira e inglesa – e nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado 1ª e 6ª c/c RGC-1, estabeleceu que os motores turbofan são, na realidade, motores turbojato e classificou os aviões que os utilizam nos códigos que especifica, de acordo com o peso das aeronaves.
Tendo o importador formulado processo de consulta sobre a classificação fiscal da mercadoria, consulta esta cuja solução foi desfavorável àquela por ele pretendida, exigível se torna o crédito tributário que deixou de ser recolhido, com os acréscimos legais cabíveis.
O ato de Revisão Aduaneira tem fundamentação legal e não implica, necessariamente, em mudança de critério jurídico, como alega o contribuinte.
As alterações técnicas, decorrentes de evolução/ desenvolvimento tecnológico não alteram, por si só, o princípio essencial que rege os motores “turbojato”.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-33.954
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11516.723608/2017-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. DIFERENÇAS FÁTICAS. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE VINCULANTE. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que as situações enfrentadas no paradigma e no recorrido apresentam diferenças fáticas substanciais e contrariam precedente vinculantes.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012
CRÉDITOS DE PIS. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
CRÉDITOS. PIS. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. OPERAÇÔES LOGÍSTICAS NA EXPORTAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. PRODUTOS ACABADOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF 232.
Despesas portuárias ou operações logísticas na exportação de produtos acabados não constituem insumos do processo produtivo do Contribuinte, por não se enquadrarem no conceito fixado de forma vinculante pelo STJ quanto aos critérios de essencialidade e relevância. Tais serviços sucedem o processo produtivo da empresa, não guardando com ele qualquer vínculo de essencialidade ou relevância. Tese endossada pela Súmula CARF 232, publicada após o início do julgamento.
CARNE TEMPERADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Em se tratando de carne temperada, a correta classificação fiscal segundo a NCM não depende apenas da mercadoria ser ou não “in natura”, devendo a carne temperada, exceto se apenas com sal, ser classificada no Capítulo 16. Tese endossada pela Informação Fiscal Cosit/Ceclam nº 98.037, de 15 de agosto de 2023.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2012, 31/08/2012, 30/09/2012
CRÉDITOS DE COFINS. FRETES NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
CRÉDITOS. COFINS. DESPESAS PORTUÁRIAS NA EXPORTAÇÃO. OPERAÇÔES LOGÍSTICAS NA EXPORTAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. PRODUTOS ACABADOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF 232.
Despesas portuárias ou operações logísticas na exportação de produtos acabados não constituem insumos do processo produtivo do Contribuinte, por não se enquadrarem no conceito fixado de forma vinculante pelo STJ quanto aos critérios de essencialidade e relevância. Tais serviços sucedem o processo produtivo da empresa, não guardando com ele qualquer vínculo de essencialidade ou relevância. Tese endossada pela Súmula CARF 232, publicada após o início do julgamento.
CARNE TEMPERADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Em se tratando de carne temperada, a correta classificação fiscal segundo a NCM não depende apenas da mercadoria ser ou não “in natura”, devendo a carne temperada, exceto se apenas com sal, ser classificada no Capítulo 16. Tese endossada pela Informação Fiscal Cosit/Ceclam nº 98.037, de 15 de agosto de 2023.
Numero da decisão: 9303-016.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a “frete de produto acabado” e “operações de movimentação, serviços de carga e descarga, operador logístico”, para, no mérito, dar-lhe provimento, por unanimidade de votos, para manter as glosas de “frete de produto acabado” e “operações de movimentação, serviços de carga e descarga, operador logístico”. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial do Contribuinte, para, no mérito, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10283.000116/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 08/10/2004
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS
Inexistindo as contradições alegadas os Embargos Declaratórios deverão ser rejeitados por falta de pressupostos para seu acolhimento.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-003.922
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, Rejeitar os Embargos Declaratórios interpostos pelo contribuinte em face do Acórdão nº 3101-001.786.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10920.000414/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999
PAF. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância pelo único motivo de ter sido rejeitado pedido de perícia. JUROS. É legítima a aplicação da taxa SELIC como juros de mora a partir de 01/01/1995. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Grelhas de plástico e porta grelhas classificam-se no código 3917.40.90 da TIPI/96. Eletrodutos flexíveis classificam-se no código 3917.32.90 da TIPI/96. Dutos telefônicos classificam-se no código 3917.23.00 da TIPI/96. Braçadeiras de plástico classificam-se no código 3925.90.00 da TIPI/96. Joelhos, junções e acoplamentos da linha Aquapluv, apresentados isoladamente, classificavam-se no código 3917.40.10 da TIPI/96. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO. A mera falta de lançamento do imposto, nas notas fiscais respectivas, constitui infração sujeita à aplicação da multa de lançamento de ofício, independentemente da existência ou não de imposto a recolher.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.572
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de impossibilidade de utilização da taxa Selic como juros de mora e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as exigências relativas às classificações de grelhas de plástico e artigos semelhantes, dutos telefônicos, braçadeiras e joelhos, acoplamentos e outros acessórios da linha Aquapluv, nos termos do voto da relatora.
Os Conselheiros Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 11128.006621/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 18471.002799/2002-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. EX TARIFÁRIO. ENQUADRAMENTO. PROPRIEDADES DA MERCADORIA. ÔNUS DA PROVA.
Somente os produtos que atendam estritamente as especificidades da exceção, e devidamente comprovados, é que podem ser classificados no ex tarifário da posição da TIPI.
Numero da decisão: 3402-006.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para exonerar os valores lançados referentes aos produtos "Aristolino shampoo", "X-14 refil mofo" e "X-14 mofo"; (ii) por maioria de votos, para manter o lançamento para os produtos "X-14 Banheiro", "X-14 Cozinha", "X-14 Refil Banheiro", "X-14 Refil Cozinha" e "Aristolino Sabonete". Vencidas as Conselheiras Maria Aparecida Martins de Paula e Cynthia Elena de Campos que davam provimento ao recurso neste ponto.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10907.000349/93-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-33586
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10314.001222/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 18/05/2005 a 31/12/2005
VEDAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 18/05/2005 a 31/12/2005
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Estando o procedimento fiscal realizado em estrita observância às suas normas de regência, inclusive com direito à vista do processo, não há que se falar genericamente em preterição ao contraditório e ampla defesa, conforme assegura a Constituição Federal, sem apontar concretamente, quando possível, a sua ocorrência.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 18/05/2005 a 31/12/2005
REVISÃO ADUANEIRA. MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DA EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO IMPORTADOR.
As declarações de importação estão sujeitas ao procedimento de revisão aduaneira objetivando a verificação da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração, em estreita conformidade com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 e pelo art. 570 do Decreto nº 4.543/2002.
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA INFORMADA COM INEXATIDÃO OU DESCRIÇÃO INCOMPLETA. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ADUANEIRO. INOCORRÊNCIA.
Meras deficiências de qualidade de informação no campo descrição das mercadorias que não impliquem declaração de forma incompleta, inexata ou insuficiente, para fins de classificação fiscal, na declaração de importação, não ensejam a aplicação da multa de um por cento sobre o valor aduaneiro prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, combinado com os §§ 1º e 2º, III, do art. 69 da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-005.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar provimento parcial para afastar a multa aplicada sobre as DI que se referem a produtos importados sob os códigos NCM 8501.10.19 e 8413.70.80.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, (Suplente convocado em substituição ao conselheiro Robson José Bayerl), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 13016.000387/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos para acondicionar alimentos, denominados genericamente de "embalagens plásticas", mesmo contendo inscrições que as tornem reconhecíveis como apropriadas para produtos alimentícios, classificam na posição 3923.21.0100, da TIPI, por aplicação das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH), integrantes do seu texto (Decreto Lei nr. 1.154/71, art. 3 e Resolução nr. 75/CBN). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03447
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
