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8724013 #
Numero do processo: 13830.001443/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 10/01/1997 a 31/12/2003 IPI. SAÍDAS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Por expressa autorização legal (§1º do art.1º da Lei nº9.493/97), são asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a insumos efetivamente empregados na industrialização dos bens classificados no código NCM 8436.21.00. Aplica-se a classificação fiscal decidida no Acórdão n° 302-39.323, não configurando a saída sem lançamento do IPI. IPI. CRÉDITO GLOSADO. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS ISENTOS. Por expressa autorização legal (§1º do art.1º da Lei nº9.493/97), são asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a insumos efetivamente empregados na industrialização dos bens classificados no código NCM 8436.21.00. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2 CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 2
Numero da decisão: 3402-008.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso voluntário e, na parte conhecida, em dar parcial provimento para: (i) cancelar o lançamento relativo ao IPI decorrente da alegada falta de lançamento do IPI nas notas fiscais de saída por erro de classificação fiscal, aplicando o decidido pelo Acórdão n° 302-39.323; (ii) reverter as glosas de créditos básicos do IPI relativas a insumos utilizados na industrialização de criadeiras e recriadeiras metálicas para aves, no período de janeiro de 1997 a dezembro de 1998; (iii) cancelar a multa de ofício relativa às parcelas revertidas no presente acórdão. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Paulo Regis Venter (suplente convocado), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

9328958 #
Numero do processo: 12466.002616/2008-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/06/2008, 11/06/2008 PAF. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. Para que o recurso especial seja conhecido em sua totalidade, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, enfrentando questão fática equivalente, a legislação tenha sido aplicada de forma diversa para todas as mesmas mercadorias. Hipótese em que a decisão apresentada a título de paradigma trata de somente uma das mercadorias importadas, dá-se conhecimento parcial. EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS. FUNÇÕES DE IMPRESSÃO, TELERREPRODUÇÃO, COPIAGEM, OUTRAS. PARTES E ACESSÓRIOS. “CARTUCHOS DE TONER”. Mercadoria identificada como “cartuchos de toner”, para ser utilizada como parte/acessório de equipamentos multifuncionais com mais do que uma função (impressão, telerreprodução, copiagem, etc) combinadas, classificam-se no código tarifário NCM/TEC 8443.99.39. RGI 1, RGI 3 "c" e RGC 1.”
Numero da decisão: 9303-013.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, tão somente em relação à matéria “classificação fiscal do produto “cartucho de toner”, em razão da consideração da função essencial de uma máquina multifuncional para impressão, fotocópia e fax”, vencida a conselheira Vanessa Marini Cecconello, que o conheceu integralmente. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4698786 #
Numero do processo: 11080.012231/94-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - ADQUIRENTE DE MERCADORIAS - MULTA PELA FALTA DE COMUNICAÇÃO AO REMETENTE DE IRREGULARIDADES NA NOTA FISCAL - A autuação da empresa vendedora dos produtos para exigir o valor do imposto não destacado nas notas fiscais não impede a autuação da empresa adquirente pelo descumprimento da obrigação contida no art. 173 do RIPI/82 de conferir o documento fiscal e comunicar as irregularidades no prazo legal. A imposição da multa é pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não há que se falar em dupla tributação ou responsabilidade subsidiária. O art. 173 do RIPI/82 não contém inovação e seus dispositivos guardam inteira conformidade com o art. 62 da Lei nr. 4.502/64, sua matriz legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03304
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

6371731 #
Numero do processo: 10711.005960/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 26/08/2005 NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE “PERIDUR 330”. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente “Peridur 330”, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um “sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%”, classifica-se no código NCM 3912.31.29. MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. TIPICIDADE DA INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE. O enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4733486 #
Numero do processo: 11042.000231/2004-85
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 26/12/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO. A mercadoria importada, de acordo com laudo pericial, consiste em uma "mistura de reação constituída de dietanolamidas de ácido graxo industrial (mistura de dietanolamidas de ácidos láurico, oléico, minstico, palmítico, linoléico e esteárico), na forma líquida", "um agente orgânico de superficie não iônico", classificando-se na posição NCM 3402.13.00. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. Não vicia o lançamento tributário a fundamentação da nova classificação fiscal calcar-se em laudo feito em outro processo administrativo, mas que trata do mesmo produto, desde que não esteja em pauta a discussão sobre o produto em si, mas apenas sobre a sua classificação fiscal. São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. TRIBUTAÇÃO. MULTAS. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE.INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. A apreciação do caráter confiscatório de multas e, portanto, da sua constitucionalidade, está fora da competência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.022
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

11375239 #
Numero do processo: 10111.000092/2011-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/03/2008 a 29/09/2010 RECURSO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO LIMITE VIGENTE À DATA DO JULGAMENTO. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de ofício submete-se ao limite de alçada vigente no momento de sua apreciação pelo órgão julgador de segunda instância, por se tratar de norma de natureza processual. Aplicação da Súmula CARF nº 103. Valor do crédito tributário exonerado inferior ao limite estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Recurso de ofício não conhecido. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NATUREZA NÃO HOMOLOGATÓRIA. ART. 54 DO DECRETO-LEI Nº 37/1966. ART. 146 DO CTN. SÚMULA CARF Nº 216. O desembaraço aduaneiro, ainda que precedido de conferência documental e física, não possui natureza homologatória do lançamento. A realização de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não configura mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, independentemente do canal de conferência adotado. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NCM 8517.62.59. Equipamento integrado destinado à transmissão e recepção de voz e imagem por meio de redes IP. Função principal caracterizada como comunicação remota entre usuários. Aplicação das Soluções de Consulta COANA nº 35/2014 e nº 36/2015). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PEN DRIVE. NCM 8523.51.90. RETROATIVIDADE NORMATIVA. INOCORRÊNCIA. Dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores. Reclassificação decorrente de desdobramento técnico do código NCM 8523.51.00, já vigente à época dos fatos. Resolução CAMEX nº 38/2008 de natureza meramente explicativa, sem inovação material do sistema classificatório. Inaplicabilidade do princípio da irretroatividade. PENALIDADES E JUROS DE MORA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. INAPLICABILIDADE. Aceitação anterior da classificação no despacho aduaneiro e alegada prática administrativa reiterada que não afastam a exigência de multa e juros. Ausência de direito à confiança legítima quando constatado erro de classificação fiscal. Multa de ofício de 75% incidente sobre diferença de tributo apurada em lançamento de ofício (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996). Multa regulamentar de 1% por infração ao controle aduaneiro (art. 84, I, da MP nº 2.158-35/2001). Correta descrição da mercadoria insuficiente para elidir penalidades, diante da revogação do ADN Cosit nº 10/1997.
Numero da decisão: 3003-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário; e por não conhecer o recurso de ofício. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Vinícius Guimarães, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

4675027 #
Numero do processo: 10830.007847/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O equipamento fabricado pela recorrente para uso em cocção de alimentos, classifica-se na posição 7321.11.0100 - fogão, tributado à aliquota de 4%, e não na posição 7321.11.0200 - fogareiro, com alíquota de 10%, como entende a autoridade autuante. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30848
Decisão: : Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

8058437 #
Numero do processo: 11020.720279/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 31/01/2006 a 31/12/2010 CONSULTA FISCAL O teor da resposta em consulta fiscal vincula a administração ao consulente e vice-versa, precluindo no âmbito administrativo a rediscussão do mérito nela travado. MULTA DE OFÍCIO MAJORAÇÃO Correta a aplicação de multa de ofício majorada quando o contribuinte não destaca ou destaca a menor IPI, que se refira a produto cuja classificação fiscal já tenha sido objeto de solução de consulta formulada pelo infrator. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O mérito de qualquer questão atinente à representação fiscal para fins penais é matéria estranha ao rito do 70.235, pelo que dele não se conhece. ÔNUS DA PROVA. É ônus processual da contribuinte fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
Numero da decisão: 3302-007.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4700362 #
Numero do processo: 11516.001744/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Pote plástico descartável, sem indicação específica do uso como embalagem para produtos alimentícios, classifica-se no código 3923.90.00 da TIPI/96. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36982
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação da mercadoria, da aplicação da penalidade e da taxa Selic e declinou-se da competência do julgamento do recurso quanto às demais questões de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

8199629 #
Numero do processo: 12466.003787/2008-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 24/10/2003 a 27/02/2004 MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 se o importador não logrou classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3002-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Carlos Alberto da Silva Esteves e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES