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4727792 #
Numero do processo: 15165.000200/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Aeronaves, providas com motores turbo-reatores do tipo “turbofan”, são classificadas no código 8802.30.31. Inteligência do Parecer Normativo CST nº 03/92. MULTA DE OFÍCIO DO IPI. Caracterizada a descrição inexata de mercadoria com a omissão de característica essencial à definição do enquadramento tarifário, de se tratar de motor turbo reator/turbo-fan. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Exigência feita por expressa disposição legal. PEDIDO DE PERÍCIA. Formulado sem o atendimento dos requisitos previstos na legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30795
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e os juros de mora e por maioria de votos, negou-se provimento quanto à multa, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi. Presente o Procurador da Fazenda Leandro Felipe Bueno
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4717919 #
Numero do processo: 13826.000028/97-54
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL EXTRA. GRAU DE POLARIZAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. - Declínio de competência em favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por competir ao mesmo julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI, inclusive adicionais e empréstimos compulsórios a ele vinculados incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados. Recurso não conhecido por declínio de competência em favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Declinada a competência.
Numero da decisão: CSRF/03-05.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgar o recurso especial a favor da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

5453696 #
Numero do processo: 19647.007776/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/2002 a 31/05/2005 NORMAS COMPLEMENTARES. As práticas reiteradas das autoridades administrativas somente podem, eventualmente, serem consideradas normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos quando forem práticas discricionárias e reiteradamente observadas, isto 6, minuciosa, exaustiva e conscientemente tomadas. Práticas, ainda que reiteradas, fora do campo da discricionariedade, jamais podem ser tomadas como normas complementares. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional (art. 161, § 1°) outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Não é da competência desta instância administrativa a apreciação da constitucionalidade de atos legais. Recurso voluntário negado. Não será deferida a perícia quando os autos reuniram os elementos necessários à formação da convicção do julgador.
Numero da decisão: 3401-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade afastar a preliminar de nulidade suscitadas pelo relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter, Fernando Cleto e Ângela Sartori. Designado o Conselheiro Robson Beyerl. Quanto ao mérito negou-se provimento por unanimidade. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Angela Sartori - Relator. Robson José Bayerl - Redator Desginado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

6403635 #
Numero do processo: 15504.019621/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e explicita a fundamentação legal correlata. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. ACETONA. Os removedores de esmalte a base de Acetona, por apresentarem como destinação final a remoção de esmalte (de unhas), classificam-se na posição 3304.30.0300 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. A conduta consistente em reduzir sistematicamente, sem amparo legal, a base de cálculo do tributo, por meio da escrituração de receitas como não tributáveis pelo IPI sem a mínima comprovação desta natureza demonstra a intenção deliberada de diminuir o montante do tributo devido, caracterizando evidente intuito de fraude, adequando-se ao tipo objetivo descrito no art. 72 da Lei n° 4.502/64, e sujeitando o infrator a multa de oficio qualificada, nos termos da legislação tributária especifica. MULTA AGRAVADA. 112,5%. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. CABIMENTO. Deve ser mantido o aumento pela metade da multa de ofício quando constatado que o contribuinte no caso concreto, reiteradamente, descumpre intimações para prestação de informações e apresentação de documentos.
Numero da decisão: 3201-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5694439 #
Numero do processo: 11020.000083/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. REJEITADO. Inexistindo omissões e contradições a ser sanadas, impõe rejeitar os embargos, assim sendo, o resultado diferentemente do pretendido pela parte não implica necessariamente em omissão e tampouco contradição. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3403-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração. Esteve presente ao julgamento a Dra. Cíntia Sales Queiroz, OAB/SP 241.708. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4829626 #
Numero do processo: 10983.008635/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS - É correta a classificação fiscal - TIPI na posição 3923, subitem 90.9901, cuja alíquota é zero. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, Bento C. de Andrade Filho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

5117044 #
Numero do processo: 11070.901372/2010-28
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira , Neudson Cavalcante Albuquerque e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Relatorio Por bem descrever os fatos, adoto o relatório da DRJ-Porto Alegre/RS, abaixo transcrito: O estabelecimento industrial acima identificado solicitou o ressarcimento do saldo credor do IPI, do quarto trimestre de 2003 ao quarto trimestre de 2009, tendo sido alvo de ação fiscal, para verificação da regularidade dos valores pleiteados, o que culminou na lavratura de dois Autos de Infração, um no Processo no 11070.001396/2010-85, referente ao período que vai de julho de 2005 a maio de 2008, e outro no Processo no 11070.002089/2010- 11, referente ao período que vai de junho de 2008 a dezembro de 2009, ambos por falta de lançamento do IPI, decorrente de erro de classificação fiscal e de alíquota, nas saídas de plataformas para colheita de milho, autuações em que foi efetuada a reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, com absorção integral ou parcial dos créditos cujo ressarcimento foi solicitado, no período que vai do terceiro trimestre de 2005 ao quarto trimestre de 2009. No caso deste processo, foi solicitado ressarcimento no valor de R$ 109.432,00, referente ao quarto trimestre de 2006, conforme Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no 41124.68155.080107.1.3.01-2276, tendo sido emitido o Despacho Decisório (Eletrônico) 893933534, das fls. 3. O Despacho Decisório referido no item precedente reconheceu o direito creditório no valor de R$ 11.207,34 e não homologou as compensações vinculadas, na parcela que extrapolou a referida importância. A ciência do Despacho Decisório ocorreu em 11 de novembro de 2010, conforme Aviso de Recebimento (AR) da fl. 192. O interessado encaminhou, pelo correio, manifestação de inconformidade, no devido prazo, postada em 13 de dezembro de 2010 (fl. 364), conforme arrazoado das fls. 193 a 217, firmado por advogado, credenciado pelos documentos das fls. 218 a 240, e instruído com os documentos de fls. 241 a 362, alegando, em síntese: (a) suficiência dos créditos para compensação integral dos débitos informados; (b) impossibilidade de o fisco efetuar compensação de ofício com crédito já objeto de requerimento de compensação anterior, Processo 11070.901372/2010-28 Acórdão n.º 10-38.336 DRJ/POA Fls. 453 3 efetuado pelo contribuinte; (c) impossibilidade de o fisco efetuar compensação de ofício de créditos do contribuinte com débitos tributários objeto de depósito judicial e ainda não constituídos definitivamente; (d) existência de depósito judicial integral do valor relativo aos débitos de IPI apurados de ofício e compensados; (e) no tocante à suposta insuficiência ou falta de recolhimento do IPI, por erro de classificação fiscal, não é possível a classificação das plataformas de milho como parte das colheitadeiras, estando correta a classificação adotada pelo estabelecimento; e (f) impossibilidade de aplicação de multa sobre os débitos cuja compensação não foi homologada. Requer, ainda, que seja deferida a juntada de novos documentos, com fulcro no art. 16, §§ 4o e 5o do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972. Por fim, pede a suspensão da exigibilidade do crédito tributário consolidado, com fulcro no art.151, III, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN). Analisando o litígio, a DRJ Porto Alegre/RS considerou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada, conforme ementa abaixo transcrita: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. DENEGAÇÃO. É vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo judicial e com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI, cuja decisão definitiva, judicial ou administrativa, possa alterar o valor a ser ressarcido. CRÉDITOS DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA. Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, são utilizados prioritariamente para dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos. PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada ao menos uma das exceções legais, o que não é o caso. Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido No recurso voluntário apresentado tempestivamente, o Recorrente alega, em síntese, que não poderia ter ocorrido a compensação de ofício pela fiscalização, com a utilização de créditos apresentados em anterior pedido de compensação; (ii) que o fisco não poderia compensar débitos que se encontram com a exigibilidade suspensa, tendo em vista o suposto depósito dos valores em conta judicial; (iii) da inaplicabilidade, in casu, da multa de mora. É o relatório.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5791638 #
Numero do processo: 10675.900132/2010-34
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INAPLICABILIDADE. Não se aplica aos pedidos de restituição a homologação tácita a que se refere o art. 74 da lei 9.430/96, nem mesmo a decadência regida pelos arts. 150 e 173 do Código Tributário Nacional. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INVIABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO, SE OS CRÉDITOS DECORREM DE REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO FINAL. Não há como se reconhecer liquidez e certeza, para os fins do art. 165 do CTN, a créditos oriundos de recomposição da base de cálculo que tenha sido objeto de auto de infração, ainda pendente de apreciação final quanto à sua procedência.
Numero da decisão: 3802-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco Jose Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6004315 #
Numero do processo: 10950.721956/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PEÇAS PARA REBOQUE. PIS/COFINS IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ESPECIAL. AUTOPEÇAS. Para que a autuação justificasse a imposição de alíquotas diferenciadas de Pis-Cofins importação, era necessário que tivesse demonstrado que se trata de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002. O auto de infração não logrou demonstrar que as peças para reboque importadas são classificados em alguma das posições, sujeitas à regra especial do § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR nº. 52.658. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

4632965 #
Numero do processo: 10840.000539/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-29102
Decisão: DADO PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros