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4666657 #
Numero do processo: 10711.008285/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se constitui em cerceamento do direito de defesa a lavratura de auto de infração, cujos fundamentos estejam em laudo técnico neste consignado, e que embora não o acompanhe, visto que o contribuinte tem pleno acesso aos autos, podendo extrair destes as cópias que entender necessário. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TIRA CONSTITUÍDA DE POLI (PROPILENO) Pelas Regras de Classificação Fiscal, infere-se que a mercadoria declarada como “cordel de polietileno ou de polipropileno” classifica-se no código NCM 39.20.20.90, devendo ser considerada como tira constituída por poli (propileno), não alveolar, não reforçada, não estratificada nem associada a outras matérias, devendo ser aplicada a alíquota correspondente. Aplicação da regra nº 1 de Interpretação do Sistema Harmonizado (texto da posição prevalece para efeito de classificação da mercadoria), e regra nº 3 "a" (posição mais específica prevalece sobre a mais genérica). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4819411 #
Numero do processo: 10580.004340/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Sacos plásticos de polímeros de etileno classificam-se na posição 3923-210100, não sendo abrangidos pela isenção prevista no artigo 1, inciso VII, do Decreto nr. 8.402/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02903
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

11163544 #
Numero do processo: 10283.725140/2021-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PIS/COFINS. DILIGÊNCIA. Indeferimento de prova pericial na DRJ. Ausência de cerceamento quando o acervo técnico dos autos (Relatório Fiscal e diligência) descreve, com suficiência, o ciclo produtivo necessário à subsunção tarifária. ATOS DA SUFRAMA. INCENTIVOS REGIONAIS. Reconhecimentos ou aprovações na esfera SUFRAMA não possuem efeito vinculante sobre a classificação tarifária para fins de PIS/COFINS; permanecem fatos paralelos sem força decisória. PIS/COFINS. KITS DE CONCENTRADOS PARA REFRIGERANTES. NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Nas hipóteses em que as mercadorias descritas como “kit ou concentrado para refrigerantes” se constituem de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários, que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deve ser classificado no código próprio da Tabela de Incidência do IPI.
Numero da decisão: 3302-015.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por unanimidade de votos, para rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e para confirmar a competência da Receita Federal para realizar a classificação fiscal de mercadorias; e, no mérito, por voto de qualidade, para negar provimento ao pedido de cancelamento do Auto de Infração, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, José Renato Pereira de Deus (relator) e Francisca das Chagas Lemos, que votaram por considerar correta a classificação fiscal adotada pelo contribuinte para o produto “kit de concentrado”. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator (assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4695639 #
Numero do processo: 11050.002553/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 24/08/1999 a 18/09/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa quando à contribuinte foi dada oportunidade de ampla manifestação acerca de todas as diligências realizadas nos autos. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NOME COMERCIAL TPU 50/3. Restando comprovado nos autos, por meio de documentos idôneos, que a mercadoria efetivamente importada, objeto do litígio, cujo nome comercial é TPU 50/3, trata-se de poliéster saturado sem carga inorgância, e não de poliuretano hidroxilado com propriedade adesivas, correta a classificação fiscal na TEC sob o código 3907.99.99 - Outros poliéster saturados. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.531
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4613888 #
Numero do processo: 11050.001226/2004-91
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 25/11/2003 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Tendo sido comprovada que se trata de aeronave agrícola, a operação de importação deverá sofrer a incidência do respectivo Imposto de Importação calculado com a alíquota de zero por cento, na forma da Nota Complementar 88-1, item c, da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 4.542/2002. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4745289 #
Numero do processo: 10850.000597/2004-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. Classificamse na posição 9406 da TIPI/2002 (alíquota zero) as construções préfabricadas que se enquadrem no conceito da Nota 4 do Capítulo 94. Devem ser classificadas na posição 7308 (alíquota de 5%) as estruturas metálicas que não se relacionem ao fornecimento de uma construção préfabricada. Tendo a fiscalização lançado de ofício o imposto em relação às notas fiscais que consignavam a saída de “estruturas metálicas”, é ônus processual da recorrente comprovar que aquelas estruturas metálicas integravam o fornecimento de uma construção metálica préfabricada. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-001.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a reconstituição dos saldos da escrita fiscal do IPI com a exclusão das notas fiscais de fls. 138, 147, 148 e 151, por consubstanciarem saída de construção préfabricada, sujeita à alíquota zero, mantendose a exigência dos saldos devedores que remanescerem com os consectários do lançamento de ofício. Sustentou pela recorrente a Dra. Thais da Costa. OAB/DF nº 24.823.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4752769 #
Numero do processo: 10209.000372/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 01/02/2006 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MENOR POR UTILIZAÇÃO DE ALÍQUOTA INCORRETA NO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Constatado que a interessada declarou a importação de "juta (macerada) em fibras" no despacho aduaneiro e a classificou corretamente no código NCM/TEC 5303.10.12, a alíquota aplicável é a de 8%, e não a de 2% prevista em destaque (ex) na Resolução Camex ri 30, de 2005, especificamente para "juta em bruto". PIS/PASEP. COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Constatado o recolhimento a menor do Imposto de Importação, cabível será a tributação reflexa do PIS/Pasep e da Cofins exigível na importação, por aquele compor as suas bases de cálculo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.123
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por falta de fundamentos em relação à ação fiscal. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

10635528 #
Numero do processo: 10880.900032/2012-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Verificada a existência de vício no acórdão recorrido que preteriu o direito de defesa do contribuinte recorrente, necessária se faz a decretação de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para fins de declarar a nulidade do acórdão recorrido por preterição do direito de defesa, determinando, por consequência, que os autos retornem àquela instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão, na qual sejam analisados os argumentos de mérito constantes da manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10635532 #
Numero do processo: 10880.900038/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Verificada a existência de vício no acórdão recorrido que preteriu o direito de defesa do contribuinte recorrente, necessária se faz a decretação de nulidade da decisão.
Numero da decisão: 3102-002.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para fins de declarar a nulidade do acórdão recorrido por preterição do direito de defesa, determinando, por consequência, que os autos retornem àquela instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão, na qual sejam analisados os argumentos de mérito constantes da manifestação de inconformidade. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4825290 #
Numero do processo: 10860.000506/89-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações. Divergência no código referencial do fabricante. Não tendo sido demonstrado diferença na mercadoria quanto às características, ao preço e à classificação fiscal. Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA. Não caracterizado o extravio ou falta de mercadoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recur so, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente jul gado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA