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4630684 #
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 05/03/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI. A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja, CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n° 10.182/2001. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

9258851 #
Numero do processo: 10735.900170/2010-35
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ISENTOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO “FICTO”. POSSIBILIDADE, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF. O STF decidiu, com repercussão geral, no RE nº 592.891/SP (rejeitados ainda os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional), que há o direito ao creditamento “ficto” (como se devido fosse) nas aquisições de insumos isentos adquiridos da Zona Franca de Manaus, como preformas sem rosca para a fabricação de embalagens “Pet”, classificadas na TIPI/2006 no Código 3923.30.00, alíquota 15 %.
Numero da decisão: 9303-012.534
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pela conselheira Liziane Angelotti Meira. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.529, de 06 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10735.903829/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Liziane Angelotti Meira (suplente convocada), Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

4823430 #
Numero do processo: 10830.001851/89-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - DECRETO-LEI Nr. 1.136/70 E PORTARIA MF Nr. 349/80 - As aquisições de partes e peças de máquinas industriais e aparelhos não relacionados na Portaria MF nr. 349/80 não enseja ao adquirente o aproveitamento do crédito do IPI correspondente. Legítimo o creditamento de imposto pago a maior, desde que não tenha havido prejuízo ao erário, em homenagem ao princípio constitucional da não-cumulatividade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07369
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

10824456 #
Numero do processo: 10880.943788/2014-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para que se caracterize como mudança de critério jurídico, é preciso que a Administração Tributária tenha analisado um fato e o qualificado juridicamente. Não representa mudança de critério de jurídico o auto de infração, cujo lançamento decorreu da glosa de créditos incentivados/fictos, por erro de enquadramento na classificação fiscal da TIPI, quando não houve manifestação anterior da Administração neste sentido nem mesmo um lançamento de ofício anterior, cuja conclusão fiscal foi por outra classificação fiscal do produto. DA INAPLICABILIDADE DO ART. 25 DA IN/RFB N° 1.300/2012 / DO DIREITO AO RESSARCIMENTO E À COMPENSAÇÃO. Art.11 da Lei 9.779/99 Compensação com a utilização do crédito de IPI conforme art.11 Lei 9.779/99 cc Art.74 da lei 9.430/96 sem impedimento legal à época da sua transmissão e com a análise do mérito do crédito. Inaplicável art. 25 da IN RFB 900/2008 e art.25 da in RFB 1.300/2012.
Numero da decisão: 3301-014.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da decisão e dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação do artigo 25 da IN/RFB N° 1.300/2012 e devolver os autos à primeira instância para apreciação das demais matérias da manifestação de inconformidade, ainda não analisadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.262, de 16 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.943786/2014-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

6308212 #
Numero do processo: 12466.004054/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter o julgamento em diligência. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Compareceu à sessão de julgamento o(a) advogado(a) Cíntia Sales Queiroz, OAB/SP nº 241708.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

9907171 #
Numero do processo: 11128.007840/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 10/05/2005 PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TERCEIRA HIPÓTESE. Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela impugnante, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, portanto havendo carência de fundamentação no lançamento de ofício, este é improcedente, e deve ser afastado no mérito, não se tratando, portanto, de hipótese de nulidade. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA ADOTADA PELO FISCO. MULTA DE 1% SOBRE VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I DA MP Nº 2.158-35/01. SÚMULA CARF Nº 161. Prevalece a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, prevista no art. 84, I da Medida Provisória nº 2.158-35/01, conquanto a classificação laborada pelo autoridade fiscal em auto de infração revela-se incorreta, por aplicação da Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3201-010.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para manter a autuação fiscal no tocante à multa de 1% prevista no art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/01, por força da Súmula CARF nº 161, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento integral ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.463, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10516.720020/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4694388 #
Numero do processo: 11020.003868/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI NULIDADE Não são nulos os Autos de Infração lavrados nas dependências da repartição autuante, por Auditor Fiscal da Receita Federal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA Denega-se o pedido de diligência/perícia, quando estas se revelam desnecessárias e protelatórias. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio (jurisprudência do STJ). CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Classificam-se no código TIPI 3919.90.00 as faixas decorativas e etiquetas ou decalques de material plástico auto-adesivo. Já as etiquetas ou decalques de papel, auto-adesivos ou não, classificam-se no código TIPI 4821.10.00. MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício, no caso em tela, está prevista no art. 80, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA O crédito tributário não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora calculados à taxa Selic (arts. 161, § 1º, do CTN, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96). NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5783051 #
Numero do processo: 10314.004855/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 14/02/2001 a 09/04/2001 EXPORTAÇÃO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO. REGISTROS DAS OPERAÇÕES. SISTEMAS INFORMATIZADOS. A comprovação de que as informações prestadas pelo exportador no despacho de exportação das mercadorias eram falsas pode ser feita com base em informações obtidas nos sistemas informatizados mantidos pela Secretaria da Receita Federal, quando os dados dali obtidos demonstram que os valores praticados e as especificações informadas são incompatíveis com o tipo de mercadoria declarado como exportada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. MERCADORIA. DESCRIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. MULTA ESPECÍFICA. A fraude na exportação relacionada a preço, peso, medida, classificação e qualidade da mercadoria sujeitam o exportador, isolada ou cumulativamente, a multa de 20 % a 50% do valor da mercadoria.
Numero da decisão: 3102-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação à exigência do tributo e, por maioria de votos, também em relação à exigência das multas. Vencida a Conselheira Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Relatora, que excluía as multas aplicadas e a Conselheira Nanci Gama que desagravava a multa de 150% para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Redator (assinatura digital) Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: Relator

6716266 #
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1995 EMBARCAÇÕES PARA NAVEGAÇÃO RECREATIVA OU ESPORTIVA. As embarcações miúdas que possuam características próprias para a navegação recreativa ou esportiva não estão contempladas pelo enquadramento nos termos do art. 1°, inciso XV da Lei n° 8.402/1992 e do art. 17, § 2° do Decreto-lei n° 2.433/88. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

4828454 #
Numero do processo: 10940.000505/94-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Processo de consulta e medida liminar judicial em favor de entidade representativa de categoria econômica só aproveitam seus filiados ou sócios. Autonomia dos estabelecimentos. - CLASSIFICAÇÃO FISCAL: latas de aço, estanhadas, cromadas ou sem revestimento, de capacidade inferior a 50 litros, fechadas por soldadura ou cravação, com rotulagem promocional. Código 7310.21.9900. Embalagens para transporte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08137
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO