Numero do processo: 10314.000913/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Coifa aspirante de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, própria para a retenção de gorduras, filtragem de odores de alimentos e frituras e eliminação de fumaças. Classifica-se no código TIPI 8414.60.0100 correspondente ao código NCM 8414.60.00.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10976.720027/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2013
IPI. REVENDA DE MERCADORIAS. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. EQUIPARAÇÃO.
O corte em chapas de alumínio sem modificação de espessura, curvatura ou forma diferente de retangular e quadrada, não é considerado industrialização na modalidade beneficiamento segundo Parecer Normativo CST nº 300, de 1970 e Parecer Normativo CST nº 19, de 2013, portanto, o estabelecimento é equiparado a industrial.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA PELA FALTA DE DESTAQUE DO IPI. NOTAS FISCAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Não se traduz em bis in idem, pois uma multa é pela falta de lançamento do tributo e a outra é pela falta de destaque do IPI.
Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Diego Weis Jr (Suplente convocado) não participou do julgamento em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Sarah Maria L. de A. Paes de Souza (Relatora).
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Raphael Madeira Abad - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 10880.952162/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
SOBRESTAMENTO DO PROCESSSO /REUNIÃO DE PROCESSOS
No Decreto n.º 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal, não se verifica determinação para que este tenha o seu trâmite suspenso, no aguardo de decisão definitiva de outro processo já julgado e encerrado.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
CREDITAMENTO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS DA ZFM.
O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891, em sede de repercussão geral, fixou a tese de que Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
DECISÃO JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE PODERES. ACOLHIMENTO.COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.EFICÁCIA. ART. 22 DA LEI Nº 12.016/2009.
Deve ser acolhida pela Administração a decisão judicial irrecorrível que decidiu pela aplicação, ao caso concreto, do art. 22 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que limitou os efeitos da coisa julgada aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, em detrimento do art. 2ªA da Lei nº 9.494/1997, que restringia tais efeitos à competência territorial do órgão prolator.
Numero da decisão: 3301-014.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, reconhecendo a homologação das compensações até o limite do direito creditório deferido.
Sala de Sessões, em 27 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Catarina Marques Morais de Lima (substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Catarina Marques Morais de Lima.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10831.001740/2001-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/01/2001
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. MÁQUINA DE IMPRESSÃO JATO DE TINTA.
Impressora Scitex, modelo Grandjet V2 S/N 1260 Year 2000, não possui as características para enquadramento no "EX TARIFÁRIO 012", posição NCM 8443.59.90, prevalecendo a posição NCM 8443.51.00.
Numero da decisão: 3401-004.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
ROSALDO TREVISAN Presidente.
ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator.
MARA CRISTINA SIFUENTES Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 11020.721713/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 30/04/2007 a 31/12/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DOBRADIÇAS, RODÍZIOS, FECHOS E OUTRAS GUARNIÇÕES DE ALUMÍNIO PARA JANELAS.
Dobradiças de alumínio classificam-se no código 8302.10.00 da TIPI, com alíquota de 10%, até 4 de outubro de 2007, e de 5%, a partir de 5 de outubro de 2007.
Rodízios de alumínio classificam-se no código 8302.20.00 da TIPI, com alíquota de 10%.
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de alumínio, para construções, classificam-se no código 8302.41.00 da TIPI, com alíquota de 10%.
Numero da decisão: 3302-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10711.002961/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 19/07/2004
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. FISCALIZAÇÃO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, na fase anterior a lavratura do auto de infração, principalmente, quando o representante legal da empresa foi informado sobre a necessidade da elaboração de laudos técnicos para verificar a correção da sua classificação fiscal e, também, acerca das conclusões da perícia realizada.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. Comprovado por laudo que a mercadoria importada não se trata de concentrado zinco, mas, na verdade, se tratava de resíduo de zinco, correto o auto de infração, que reclassificou a mercadoria.
MULTA POR AUSÊNCIA DE LI. ADC Nº 12/1997.
A descrição incorreta da mercadoria torna lícita a cominação da penalidade por ausência de licença de importação. MULTA POR AUSÊNCIA DE LI. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidadedeleitributária.
Recurso voluntário conhecido em parte.
Rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração.
Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thiago Moura de Albuquerque Alves
Numero do processo: 11924.001271/00-97
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.745
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Hamilton Gonçalves Sobreira, OAB/CE 13750
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10314.005121/95-57
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Pastilhas Vick classifica-se no código TEC 17.04.9090, e TAB
1704.90.9900.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA IMPROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada pelo Procurador da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e João Holanda Costa e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Defendeu a Recorrente o Dr. David Roberto Ressia S. da Silva
– OAB/SP sob o n° 126336
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10783.901129/2017-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA. CORREÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
O erro de premissa, consistente na adoção de fundamento fático ou jurídico equivocado, configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-015.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir o erro de premissa verificado, julgando novamente a matéria com base na premissa correta e decidindo por dar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao tópico embargado, alterando a ementa e o dispositivo nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10726.000202/2004-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 24/01/2001 a 08/03/2003
PEREMPÇÃO.
Não sendo recorrida a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência
da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se
conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
