Sistemas: Acordãos
Busca:
8973721 #
Numero do processo: 10480.721448/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 10/12/2002 a 17/02/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADOÇÃO DE CRITÉRIO EXTRÍNSECO AO SISTEMA HARMONIZADO SEM EXPRESSA REMISSÃO DA NOMENCLATURA. IMPOSSIBILIDADE. O posicionamento da mercadoria em Nomenclaturas baseadas no Sistema Harmonizado deve ser efetuado levando-se em conta apenas as regras para interpretação do Sistema Harmonizado. Conceitos e significados de palavras ou de expressões fixados em normas extrínsecas à Nomenclatura só podem ser utilizados se houver remissão expressa nos textos das posições ou das notas de seção ou de capítulo ou no silencio do sistema harmonizado. Por tal motivo, Portarias do Ministério da Agricultura ou mesmo o Regulamento Técnico do Mercosul/GMC/RES nº 5/97 não se prestam para fixar conceitos e significados não estabelecidos ou estabelecidos de modo diverso pelo Sistema Harmonizado. ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE INICIATIVA DA FISCALIZAÇÃO. Cabe à fiscalização o ônus da prova dos fatos constitutivos da pretensão fazendária.
Numero da decisão: 3402-008.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo. Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Thais De Laurentiis Galkowicz

6688760 #
Numero do processo: 13839.904308/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 29/06/2001 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DECOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/06/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS. O produto denominado Vidro de segurança não emoldurado utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classificam-se na posição 7007 da TIPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/06/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, Negar Provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri (Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

4652247 #
Numero do processo: 10380.012595/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ARTIGO 173 DO RIPI/82. A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4825852 #
Numero do processo: 10880.007578/94-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - I) CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha [faísca], classificam-se na subposição 8103.2 da TIPI/SH e, quando de uso misto, nos códigos 8703.23.9900 [se de cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3] ou 8703.24.9900 [se de cilindrada superior a 3.000 cm3], não subsistindo o lançamento efetuado com erro no critério técnico aplicável; II) BASE DE CÁLCULO: A emissão de Notas Fiscais complementares, com vistas a regularizar a omissão do tributo nas originais, partindo do pressuposto de que o tributo encontrava-se embutido no valor da operação consignado nestas últimas, configura utilização de base de cálculo a menor; III) SUSPENSÃO - As saídas de veículos para demonstração e divulgação que não sejam para exposição em feiras de amostras e promoções semelhantes não se encontram amparadas pelo benefício da suspensão; IV) CRÉDITO - Na hipótese de lançamento de ofício decorrente do uso indevido do benefício da suspensão em remessas de veículos para demonstração é admissível o direito ao crédito do imposto assim lançado, quando do retorno desses veículos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08180
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

7738238 #
Numero do processo: 11128.001986/2002-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 31/07/2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, porquanto o argumento de indicação de duas posições tarifárias, em verdade, não chegou a configurar problema para uma defesa efetiva por parte da recorrente. Além disso, a descrição dos fatos está perfeitamente delineada, bem como os fundamentos legais em que se escorou a imputação fiscal, não havendo chance para cerceamento do direito de defesa; ao revés, a recorrente defendeu-se muito bem das imputações. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto. LUPRANATE M 20 S. Consoante informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, “b”, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Aplica-se a súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no sentido de ser legítima a taxa SELIC a partir de 1º de abril de 1995.
Numero da decisão: 3101-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, vencidos os Conselheiros Elias Fernandes Eufrásio, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa por falta de Licença de Importação, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Tarásio Campelo Borges para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

11136224 #
Numero do processo: 11274.720153/2020-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2018, 2019 APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. NOTA FISCAL. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. LEI 4.502/1964, ART. 62. A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018, 2019 DECISÃO JUDICIAL. TRF. NÃO VINCULAÇÃO. Nos termos do art. 99 do RICARF/2023, as decisões do Poder Judiciário que são de observância obrigatória por parte deste CARF são as decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas pelo STF, ou pelo STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, de tal sorte que as decisões do TRF não vinculam este CARF. Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2018, 2019 KITS DE CONCENTRADO PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O kit de concentrado constituído por diferentes componentes acondicionados separadamente, apresentados em conjunto e em proporções fixas, não compromete o tratamento como mercadoria única. Enquadramento na NCM 2106.90-10 EX 01. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019 NORMAS SUFRAMA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN. EXCLUSÃO DA MULTA, DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICÁVEL. As normas a que se refere o parágrafo único do art. 100 do CTN são normas complementares de caráter tributário, e não qualquer norma publicada por qualquer órgão da administração. A observância a normas publicadas pela SUFRAMA, que tratam de critérios técnicos aplicáveis nas questões envolvidas na área de atuação daquele órgão, não tem o condão de afastar a multa, os juros de mora e a correção monetária devidos em razão dos tributos lançados pela Fiscalização. MULTA QUALIFICADA. 150%. AUSÊNCIA DO QUALIFICADOR. INAPLICÁVEL. Não restando caracterizada a sonegação, a fraude ou o conluio, inaplicável a multa qualificada (150%) prevista no inciso II do § 6º do art. 80 da Lei nº 4.502/64. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 108. Nos termos da Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. SOLIDARIEDADE. ART. 124 CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 121 CTN. O art. 124 do CTN, que trata da solidariedade em matéria tributária, nada mais é do que uma das formas de distribuição da responsabilidade pelo pagamento do tributo (ou da penalidade pecuniária) entre os sujeitos passivos da obrigação principal, não se prestando, por si só, para a determinação de qualquer sujeição passiva. Para que alguém possa ser responsabilizado solidariamente pelo pagamento de um tributo (ou de uma penalidade pecuniária), é preciso que, antes, esse alguém seja legitimado como sujeito passivo da obrigação tributária, o que deve ser feito à luz do art. 121 do CTN.
Numero da decisão: 3301-014.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários apresentados pela RECOFARMAe pela NORSA, vencidos os Conselheiros Aniello Miranda Aufiero Júnior (relator) e Paulo Guilherme Deroulede que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário apresentado pela RECOFARMA, para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária, e em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apresentado pela NORSA, unicamente para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Bruno Minoru Takii. Assinado Digitalmente Aniello Miranda Aufiero Junior – Relator Assinado Digitalmente Bruno Minori Takii – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Márcio José Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: ANIELLO MIRANDA AUFIERO JUNIOR

4674406 #
Numero do processo: 10830.005818/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO DO ARTIGO 173 DO RIPI/82. Adquirente de produtos - A não observância do disposto no art. 173 do Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto 87.981 de 1982, sujeita o adquirente às penalidades previstas no art. 368 combinado com o art. 364, ambos do citado Regulamento. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-30.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

5791642 #
Numero do processo: 10675.900134/2010-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RAZÕES DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO ILIDEM O FUNDAMENTO DA AUTUAÇÃO. A arguição de que a seletividade, ou mesmo a finalidade do uso dos produtos, devem nortear a classificação fiscal de mercadorias, não pode se sobrepor, na esfera administrativa, à classificação fiscal que adota critérios objetivos para indicar o subgrupo da TIPI aplicável aos produtos em questão.
Numero da decisão: 3802-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco Jose Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

7785225 #
Numero do processo: 11070.721520/2017-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 31/05/2017 AUTUAÇÃO POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PASSIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN: Artigo 136). É legítima a sujeição passiva de estabelecimento em autuação que teve por objeto a glosa de créditos de IPI tidos como indevido pela fiscalização em razão de possível erro de classificação fiscal. PROCEDIMENTO FISCAL ANTERIOR. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS. INOCORRÊNCIA. A glosa de créditos incentivados por erro de classificação fiscal da TIPI é possível quando o mesmo critério não foi analisado em procedimento fiscal anterior. Ausência de alteração de critério jurídico em regular procedimento fiscal que resulte em lançamento fiscal diverso, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional. COMPETÊNCIA. SUFRAMA. RECEITA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência, ela não afasta a competência da Receita Federal para fiscalização dos tributos em todo o território nacional no prazo de homologação do lançamento, inclusive no que diz respeito à verificação da correta classificação fiscal de produtos e da legitimidade dos créditos apropriados na escrita fiscal pelos contribuintes, bem como à verificação se os produtos adquiridos com isenção foram elaborados, no estabelecimento da fornecedora, com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435/75. Nos atos de sua competência, a Suframa pode tratar os kits como se fossem uma mercadoria única, o que não afeta a validade desses atos para os objetivos propostos, porém este tratamento não prevalece para fins de classificação fiscal da mercadoria, cuja competência é do Auditor-Fiscal da Receita Federal com observância das regras próprias. "KITS" PARA BEBIDAS. CLASSIFICAÇÃO INDIVIDUALIZADA. POR COMPONENTE. Os denominados "kits" para produção de bebidas no estabelecimento do comprador, por não serem misturados, não podem ser classificados como uma única preparação sob o código NCM/SH 2106.90.10 - "Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas", devendo ser classificados individualmente, por cada componente. A classificação de produtos não misturados sob um único código de preparação somente é autorizada quando haja previsão específica nos textos das posições e das notas de seção e de capítulo ou nas respectivas notas explicativas ou regras gerais do Sistema Harmonizado, o que não ocorre no caso das preparações a que se referem o código NCM/SH 2106.90.10. Em face da classificação individualizada por componentes do denominado "kit" resta prejudicado o enquadramento no Ex tarifário 01 código NCM/SH 2106.90.10 para o conjunto. PENALIDADE. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO DA CSRF. NORMA COMPLEMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA DIVERSA. O art. 76, II, "a" da Lei nº 4.502/64 foi revogado tacitamente pelo art. 100 do CTN, que veio estabelecer que somente as decisões administrativas para as quais a lei atribuísse eficácia normativa poderiam ter o status de norma complementar no âmbito tributário. Ademais, ainda que assim não fosse, no caso, a matéria sob discussão é exclusivamente a classificação fiscal, de forma que o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) acerca do direito ao crédito não poderia trazer nenhum proveito à recorrente no presente litígio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108). Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, quanto a preliminar de ilegitimidade passiva e a não incidência de juros de mora sobre a multa; (ii) por maioria de votos, quanto (ii.1) a preliminar de alteração de critério jurídico. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, que dava provimento ao recurso neste ponto; (ii.2) ao argumento de mérito quanto a coisa julgada formada no Mandado de Segurança individual. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Diego Diniz Ribeiro e Maysa de Sá Pittondo Deligne que davam provimento ao recurso neste ponto; (ii.3) ao argumento da competência da SUFRAMA. Vencidas as Conselheiras Cynthia Elena de Campos (relatora) e Maysa de Sá Pittondo Deligne que davam provimento ao recurso neste ponto; (iii) pelo voto de qualidade, quanto (iii.1) ao argumento da classificação fiscal das mercadorias. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurenttis Galkowicz que davam provimento ao recurso neste item. (iii.2) ao argumento da multa proporcional. Vencidos os Conselheiros Cynthia Elena de Campos (relatora), Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurenttis Galkowicz que davam provimento ao recurso neste item. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais De Laurenttis Galkowicz não conheciam do Recurso quanto ao tópico 4.2.2 do voto da relatora por entenderem que não é pertinente para o presente processo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7017256 #
Numero do processo: 11128.000599/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/04/2002 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CRITÉRIO JURÍDICO. ALTERAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANÁLISE LABORATORIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 69/96. Não há alteração de critério jurídico no lançamento quando a classificação fiscal adotada pela contribuinte na Declaração de Importação não foi aceita pela fiscalização, a qual apenas autorizou a entrega da mercadoria cujo efetivo desembaraço aduaneiro dependia do resultado de sua análise laboratorial, nos termos do art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 69/96. Ademais, a revisão aduaneira é um procedimento fiscal realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso da conferência aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco representa alteração de critério jurídico no lançamento a que se refere o art. 146 do CTN. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 3808.10.29. Tendo sido comprovado por Laudo Técnico que o produto importado tratava-se de uma preparação intermediária para utilização em formulações inseticida, correta a classificação fiscal no código NCM 3808.10.29. A posição 3808 inclui também os produtos apresentados como preparações, além dos produtos embalados para vendas a retalho ou sob a forma de artigos. MULTAS. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Embora, no caso concreto, a multa de ofício, a multa ao controle administrativo e a multa por NCM incorreta tenham sua origem na reclassificação fiscal, todas elas estão legalmente previstas e subsumem-se à situação relatada nos autos, não havendo qualquer restrição na legislação à cumulação dessas penalidades, pelo contrário, consta expressa autorização no art. 84, §2º da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 169, §5º do Decreto-lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-004.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel, o qual apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA