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Numero do processo: 10831.003936/97-13
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTÁRIO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA — PROCESSUAL — PROVA EMPRESTADA. São eficazes os laudos e pareceres técnicos exarados em outros processos administrativos fiscais, quando se tratar de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação, não tendo o importador logrado comprovar a ineficácia do laudo utilizado pela fiscalização para desclassificar a mercadoria. Aplicabilidade, no caso, das disposições do art. 30, parágrafo 3°, alínea "a", do Decreto n° 70.235/72, acrescentado pelo art. 67, da Lei n° 9.532/97. Negado provimento ao Recurso Divergente.
Numero da decisão: CSRF/03-03.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

6847277 #
Numero do processo: 19515.721546/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI. INAPLICABILIDADE DOS ART. 150, §4º E 173 DO CTN. Os prazos decadenciais previstos nos art. 150, §4º e 173 do CTN se referem ao direito de constituir o crédito tributário e não de glosar o crédito de IPI escriturado. ISENÇÃO. CREDITAMENTO DE AQUISIÇÕES DE MATÉRIA-PRIMA. ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSSIBILIDADE. Nas operações isentas, como não há cobrança de IPI na saída, então não há direito creditório a ser escriturado, sob pena de violação ao princípio da não-cumulatividade, previsto no art. 153, § 3º, II, da CF/88, art. 49 do CTN, art. 25 da Lei nº 4.502/1964 e art. 11 da Lei nº 9.779/1999. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação à decadência do direito do Fisco de glosar créditos de IPI, vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Valcir Gassen. No mérito, o recurso voluntário foi negado por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

9328902 #
Numero do processo: 11128.007029/96-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 27/02/2002 ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% DA DIFERENÇA DE IMPOSTOS. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA/FALTA DE PAGAMENTO. CARÁTER OBJETIVO. A infração por declaração inexata/falta de pagamento, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da diferença de impostos apurada é de caráter objetivo, independe da intenção do agente, da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ex vi artigo 136 do Código Tributário Nacional. A presença do elemento volitivo nos atos praticados pelo sujeito passivo dão ensejo à qualificação da multa para o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento). ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/02/2002 IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. INDICAÇÃO DE NCM INDEVIDA. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA. INFRAÇÃO. IMPORTAÇÃO SEM GUIA DE IMPORTAÇÃO. OCORRÊNCIA. O enquadramento tarifário indevido da mercadoria e/ou sua descrição incorreta, imprecisa ou insuficiente na declaração de importação constitui infração ao controle administrativo das importações, por importação de mercadoria sem guia de importação, licença de importação ou documento equivalente, quando a importação estiver sujeita à emissão de guia de importação ou a licenciamento não automático. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, enfrentando-se questão equivalente àquela tratada no acórdão recorrido, tenha sido dado tratamento jurídico diverso. Hipótese em que as situações enfrentadas no recorrido e nos paradigmas não eram similares.
Numero da decisão: 9303-013.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não conheceram do Recurso, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam ainda, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que o conheceram. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5880439 #
Numero do processo: 10909.005544/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.211
Decisão: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2004 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. PROCEDIMENTO REFLEXO. LEGISLAÇÃO IRPJ. COMPETÊNCIA 1ª SEÇÃO. Quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, cujas exigências estejam lastreadas em fatos que serviram para configurar a prática à legislação do IRPJ, a competência para julgamentos de recursos, no âmbito do CARF é da competência da Primeira Seção (art. 2º, IV, do Anexo II, do RICARF). Recurso não Conhecido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DECLINAR da competência para a primeira seção de julgamento do CARF. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Jeferson Eugênio Dossa Borges, OAB/SC 11155. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relatora. EDITADO EM: 14/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA POSSAS, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MONICA ELISA DE LIMA, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, FABIA REGINA FREITAS, SIDNEY EDUARDO STAHL
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

10415422 #
Numero do processo: 10855.724984/2017-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE PREMISSA DE JULGAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE É cabível, em casos excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para correção de premissa equivocada sobre a qual tenha se fundado a decisão embargada a respeito de fato inexistente ou ainda a desconsideração de um fato claramente existente.
Numero da decisão: 3301-013.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos interpostos com efeitos infringentes para sanar a omissão, por premissa fática equivocada, da decisão embargada e manter a multa imputada no patamar de 100%pela aplicação do disposto no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, alterado pela Lei nº 14.689/2023, por força da regra do art. 106, II, “c”, do CTN, e, e por consequência, também a reconhecer como marco temporal para o prazo decadencial o prazo disposto no inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que exonerava a multa de ofício, por entender que a classificação fiscal adotada pela embargante estava correta. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

5426537 #
Numero do processo: 10283.006240/2001-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2001 EMENTA. IMPORTAÇÃO DESACOMPANHADA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Descrição incompleta de mercadoria importada que, entretanto, não implique sua reclassificação tarifaria e permita a adequada identificação do produto, não autoriza a que a operação seja considerada como importação sem Guia de Importação, não se caracterizando a hipótese prevista no art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Rodrigo da Costa Pôssas votaram pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente substituto MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto (Substituto convocado)..
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

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Numero do processo: 19647.000478/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/04/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. GARRAFAS TÉRMICAS. CORPO E TAMPA. NCM 9617.00.10. A Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) n° 2 a) e a Regra Geral Complementar (RGC) n° 1 da Nomenclatura do Mercosul (NCM) são o suporte legal para a classificação de "Garrafas Térmicas, de aço inox, a vácuo, de 1 litro (SZ100) e pelo corpo de meio litro (SH050), formadas pelo corpo e pela tampa, apresentadas incompletas, no Item 9617.00.10 da Tarifa Externa Comum (TEC), vigente à época da importação. ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS null RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. DIREITO ANTIDUMPING. INCIDÊNCIA. A cobrança de Direito Antidumping, no percentual de 47%, sobre o valor aduaneiro do produto importado, quando originário da República Popular da China, tem amparo na Portaria Interministerial MDIC/MF n° 07/99 c/c o Decreto n° 4.543/2002. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-008.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

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Numero do processo: 10980.017297/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/11/1994 a 30/11/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 10/07/1995, 01/01/1998 a 31/05/1998 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A existência de medida judicial não impede o lançamento de oficio, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA DE MULTA E JUROS. Não cabe o lançamento de multa nem de juros de mora, na constituição de crédito tributário cujo montante foi integralmente depositado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.775
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à parte sobre a tributação do açúcar; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa e juros no período de 10/01/98 a 3l/05/98. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

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Numero do processo: 10980.910600/2015-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DECISÃO RECORRIDA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão de primeira instância que nega provimento à manifestação de inconformidade em razão da não apresentação de provas necessárias à comprovação do creditório pleiteado não está a inovar o critério jurídico adotado pelo despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição em virtude da não constatação do indébito alegado. Em essência, o fundamento de ambas as decisões é o mesmo, qual seja, a não comprovação, por parte do contribuinte, da liquidez e certeza do direito reclamado em PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O reconhecimento do direito creditório pleiteado pelo contribuinte demanda a comprovação inequívoca de sua liquidez e certeza. Quando não for possível determinar a existência do crédito a partir do simples cotejo das informações de que dispõe o Fisco no momento da análise do PER/DCOMP, caberá ao contribuinte, pela via do processo administrativo fiscal, fazer prova do seu direito por meio de documentação idônea, suficiente e adequada. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. RESTITUIÇÃO. PROVA DA ASSUNÇÃO DO ENCARGO OU DA AUTORIZAÇÃO DE QUEM O TENHA ASSUMIDO. NECESSIDADE. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2009 DESPACHO DECISÓRIO. EFICÁCIA NORMATIVA NOS TERMOS DO ART. 100, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INEXISTÊNCIA. As decisões consignadas em despachos decisórios circunscrevem-se apenas ao pedido de restituição/ressarcimento ou declaração compensação a que se referem e, por conseguinte, não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, na acepção do art. 100, II, do CTN, de modo que não possuem eficácia normativa e efeito vinculante em relação às decisões proferidas em outros processos em que se discuta direito creditório do mesmo ou de outro contribuinte.
Numero da decisão: 3001-002.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do aresto recorrido e, no mérito, por negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

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Numero do processo: 10314.005188/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-002.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. Houve sustentação pela recorrente. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza- Presidente. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano DAmorim- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM