Sistemas: Acordãos
Busca:
4702265 #
Numero do processo: 12689.000612/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.I. - ALÍQUOTA INCIDENTE. Com a entrada em vigor da Terifa Externa Comum - TEC, instituída pelo Decreto nº 1.343/94, a partir de 1º de janeiro de 1995, perderam a validade as Portarias existentes anteriormente a tal data e que fixavam alíquotas para o Imposto de Importação, por prazo indeterminado. Aplicável a alíquota fixada na TEC. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33955
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

8763979 #
Numero do processo: 11128.007546/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 19/10/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. EX-TARIFÁRIO. NULIDADE. SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. Ainda que se tenha como regular, é dispensável a produção de provas por meio de realização de perícia técnica ou diligência, quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para formação de convicção e consequente solução do litígio, mesmo porque classificação fiscal não é matéria técnica, não exigindo laudo técnico para sua definição (§ 1º do art. 30 do Decreto nº 70.235/72). Não há que se falar em nulidade pelo indeferimento de prova pericial, quando o laudo técnico apresentado pela recorrente é devidamente apreciado. AUTO DE INFRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO AO EX-TARIFÁRIO. REDUÇÃO INAPLICÁVEL. É incabível a aplicação do Ex-tarifário 001 do código NCM 9018.39.29 aos cateteres Jelco e Jelco Plus porque esses produtos enquadram-se na exceção ao Ex-tarifário, segundo a qual exclui-se da redução tarifária o cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único. O fato de o cateter poder eventualmente ser também utilizado em artéria não afasta o seu enquadramento na exceção ao Ex-tarifário. MERCADORIA RETIDA NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO MEDIANTE GARANTIA DO VALOR INTEGRAL DO DÉBITO. LEVANTAMENTO DA GARANTIA. COMPETÊNCIA DO TITULAR DA UNIDADE DE ORIGEM. A garantia prestada pelo importador, para fim de desembaraço aduaneiro de mercadoria retida no curso despacho aduaneiro de importação, exclusivamente em virtude de litígio, somente poderá ser levantada após a decisão definitiva do litígio e será autorizado, pelo titular da unidade de origem na unidade de jurisdição, até limite do valor do crédito exonerado.
Numero da decisão: 3302-010.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por maioria de votos, em rejeitar a diligência proposta pelo conselheiro Walker Araújo. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, Denise Madalena Green (relatora) e José Renato Pereira de Deus. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, Denise Madalena Green (relatora) e José Renato Pereira de Deus. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relatora (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4666549 #
Numero do processo: 10711.004363/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – PENALIDADE. Inexiste, na Declaração de Importação, a descrição do percentual em peso de filamentos de poliéster não texturizados. Correta a aplicação da multa prevista no art. 526, inciso II, do RA/1985. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32700
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4706946 #
Numero do processo: 13603.000687/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS. Arames para soldagem revestidos exteriormente, somente podem se classificar no código 8311.90.00 da TIPI se tal revestimento se constituir em material decapante ou fundente. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROVAS. Cabe ao Fisco a produção de provas acerca de determinada característica ou peculiaridade alegada para classificar o material em posição diversa daquela deduzida a partir das informações contidas nos autos. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. A adoção, por parte do Fisco, de classificação fiscal errônea, em prejuízo do contribuinte, implica exigência de tributo indevido, desrespeitando o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142, acarretando a impertinência do lançamento. Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5089426 #
Numero do processo: 13830.720011/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 24/09/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D’ Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro. http://decisoes-w.receita.fazenda/pesquisa.asp
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

8375679 #
Numero do processo: 10314.012531/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2007 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. ART. 66 DO RICARF. Presentes os pressupostos regimentais e verificada a inexatidão material no resultado do julgamento em cotejo com o teor do voto e ementa, devem ser acolhidos os embargos inominados para sanar o vício, na forma prevista pelo artigo 66 do Anexo II do RICARF. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3402-007.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados para sanar a inexatidão material, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: Cynthia Elena de Campos

4669106 #
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 08/10/1991 a 23/12/1992 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Merecem ser conhecidos, porém, não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe obscuridade ou omissão no acórdão embargado. A decisão refletiu perfeitamente, à época, o entendimento do Colegiado, sufragado pelas provas carreadas aos autos. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.122
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4650639 #
Numero do processo: 10314.000371/94-56
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — RECURSOS ESPECIAIS DO ARTIGO 5°, ITENS I e II DO RI-CSRF. Não caracterizada a Divergência alegada, não se toma conhecimento do Recurso Especial de Divergência. Na importação de mercadoria comprovadamente idêntica à declarada, porém reclassificada pela fiscalização e não comprovado inquestionavelmente intuito de dolo ou má-fé na indicação de item tarifário declarado, não cabe a penalidade do artigo 4° da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: CSRF/03-03.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

10708544 #
Numero do processo: 10314.720124/2018-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017 FRAUDE AO COMÉRCIO EXTERIOR. INEXISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR ALEGADA INIDONEIDADE DA ESTRUTURA OPERACIONAL. A estrutura operacional da pessoa jurídica que importa partes de determinado produto para sua industrialização em território nacional, desde que devidamente demonstrada a legitimidade e veracidade do processo produtivo, não implica em fraude ao comércio exterior com objetivo de fuga ao direito antidumping incidente sobre a mercadoria inteira. A fraude deve ser devidamente comprovada mediante forte conjunto probatório que evidencie a inidoneidade da operação.
Numero da decisão: 3402-012.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: I) em não reconhecer a prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que a reconhecia; II) em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, vencidos, neste ponto, os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Jorge Luis Cabral, que votavam por converter o julgamento em diligência à Unidade Preparadora para que fosse oficiado o Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Decom) questionando se as armações para óculos importadas (NCM 9003.11.00, 9003.19.10 e 9003.19.90), destinadas para serem utilizadas na indústria de óculos de sol, estavam dentro ou fora do escopo de aplicação da Resolução Camex nº 76, de 2013, pontuando a pertinência da dúvida em razão do fato de a Circular Secex nº 14, de 2008, ter encerrado a investigação sem a constatação de dano à indústria nacional de óculos de sol e, portanto, sem a aplicação de medidas sobre óculos de sol (NCM 9004.10.00); e, III) no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício, vencidos neste ponto os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (relator) e Francisca Elizabeth Barreto, que davam parcial provimento ao Recurso de Ofício para reestabelecer o lançamento do direito antidumping em relação às hastes e frentes de óculos para as quais não fosse possível associar a importação de lentes escuras já cortadas, porém afastando a responsabilidade solidária do Sr. Amauri Marino, CPF nº 690.016.698-91. Designada para redigir o voto vencedor em relação ao tópico III) a conselheira Mariel Orsi Gameiro. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Relator (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11031902 #
Numero do processo: 10120.724747/2019-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a não ocorrência da contradição apontada pelo Embargante, os Embargos de Declaração devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-012.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.537, de 21 de agosto de 2025, prolatado no julgamento do processo 10120.724745/2019-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS