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4691238 #
Numero do processo: 10980.006187/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75189
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

8744173 #
Numero do processo: 10980.007898/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.198
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

4691241 #
Numero do processo: 10980.006190/98-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO - O benefício da isenção dos produtos classificados no código TIPI 8418.99.00, que consta da relação anexa à Lei 9.493/97, associada à Nota 12, refere-se exclusivamente a condensador frigorífico e evaporador frigorífico. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75193
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4699745 #
Numero do processo: 11128.006003/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabida a alegação se o resultado de perícia foi disponibilizada ao contribuinte para que o mesmo se manifeste a respeito. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Mercadoria identificada como uma mistura de reação, constituída de Cânfora e Borneol, com propriedads Inseticida e Fungicida, na forma de tabletes, acondicionada para venda a retalho, exclusivamente para uso domissanitário deve classificar-se no código NCM 3808.20.10. PENALIDADES. Correta a aplicação da multa de ofício, por declaração inexata, prevista no art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/96, multa do controle administrativo das importações, prevista no art. 526, II do regulamento aduaneiro, pela falta de licença de importação para a mercadoria efetivamente importada, bem como juros de mora pela Taxa Selic. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4697594 #
Numero do processo: 11080.001502/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Classificam-se no código TIPI 7308.90.90 as telhas de aço galvanizado onduladas ou trapezoidais e as telhas galvanizadas pré-pintadas. Quanto aos demais produtos objeto da autuação, considera-se que a fiscalização não logrou concretizar a reclassificação pretendida, teno em vista que não fo fornecida a completa classificação fiscal das mercadorias, prevalecendo assim o código adotada pela recorrente, independentemente de exame por este Colegiado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36199
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Fez sustentação oral o advogado Dr. Lino de Azevedo Mesquita, OAB/RJ - 12.670.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

10013258 #
Numero do processo: 10920.903864/2012-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência confirmar a inclusão dos débitos no Programa de Redução de Litígios Fiscais e a consequente desistência do recurso. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

5245265 #
Numero do processo: 10660.720084/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 22/01/2007, 08/02/2007, 09/02/2007, 14/02/2007, 16/02/2007 Ementa: PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. Cabe a Autoridade Fiscal comprovar a ocorrência dos fatos geradores que ensejaram a feitura do auto de infração, nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Guindastes pneumáticos autopropulsados, acionados por motor a diesel, próprios para elevação e movimentação de cargas, que não são montados sobre caminhões, que possuem cabines e rodas para se deslocar sem depender de carretéis transportadoras, podendo trafegar em rodovias deve ser classificados na posição 8426.41.90 da NCM.
Numero da decisão: 3402-002.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Winderley Morais Pereira e Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8744175 #
Numero do processo: 10980.007934/96-28
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-00.188
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA

6856232 #
Numero do processo: 10480.730218/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2012 a 31/08/2012 IPI. FATOS GERADORES. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. São fatos geradores do IPI o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira e a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO OU RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. CABIMENTO. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. A teor da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Sustentou pela recorrida, o Dr. Paulo César da Silva, OAB/PE.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5150018 #
Numero do processo: 19647.008344/2005-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/10/2000 a 07/01/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Reagentes de diagnóstico ou de laboratório classificam-se na posição 3002, quando a substância que lhes dêem a característica principal forem classificáveis nessa posição. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento do imposto de importação, em razão de erro de classificação fiscal e alíquota, rende ensejo ao lançamento de ofício. MULTAS. BIS IN IDEN. A inflição simultânea da multa de ofício de 75% e da multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro não implica bis in iden. MULTAS. PRINCÍPIO DA NÃO UTILIZAÇÃO DE TRIBUTO COM EFEITO DE CONFISCO. O princípio constitucional da não utilização de tributo com efeito confiscatório tem como destinatário imediato o legislador ordinário e não a administração pública. MULTAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Se a lei não estabelece a gradação e nem elege critério que permita estabelecer a dosimetria da pena, a administração não tem como aplicar o princípio da proporcionalidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM