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4757256 #
Numero do processo: 11128.005196/95-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28762
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4752729 #
Numero do processo: 10314.000873/2004-74
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/04/1998, 30/04/1998, 23/07/1998, 29/09/1998, 06/11/1998, 21/12/1998, 28/01/1999 IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. A multa do controle administrativo é devida, a teor do art. 633, II, "a" do Decreto n° 4.543/2002 e Ato Declaratório Normativo COSIT n° 12/97, quando a descrição da mercadoria estiver incorreta. No presente caso, multa devida no tocante a DI n° 00/0242676-0 e indevida nas demais. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Numero da decisão: 3202-000.093
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para manter a multa por controle administrativo referente a DI 00/0242676-0, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4736644 #
Numero do processo: 13839.000533/98-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 16/11/1995 CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX" TARIFÁRIO - CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO. Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um "Ex tarifário", é necessário que suas características essências adéquem-se perfeitamente as especificações estabelecidas no referido "Ex". Qualquer discrepância entre as características da mercadoria que se pretende destacar com aquelas descritas no "Ex"pretendido impossibilita o enquadramento no destaque tarifário. O Enquadramento em "Ex tarifário", reduzindo a alíquota de tributo, só se opera quando existe perfeita identidade entre a mercadoria importada e a descrição do Ex pleiteado. O texto de "Ex tarifário" e a lei que outorga a isenção são interpretados de forma literal e restrita. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

11147985 #
Numero do processo: 13971.906804/2022-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.656
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar competência para 4ª Câmara de 3ª Seção do CARF, nos termos da Portaria CARF n° 627/2024. Vencida a Conselheira Laura Baptista Borges. Designado o conselheiro Renan Gomes Rego para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

4990450 #
Numero do processo: 13310.000045/2001-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ART. 11 DA LEI 9.779/99. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CONTROLE DO ESTOQUE. PROVA. Quando envolve industrialização por encomenda, o controle da produção é mais trabalhoso e complexo, pois além dos controles exigidos dos contribuintes normais do IPI, agrega-se a documentação que deve ser emitida quando da movimentação dos insumos e dos produtos acabados entre os estabelecimentos da encomendante e do industrializador. Cabe ao contribuinte demonstrar a existência e a consistência do controle do estoque e das operações de remessa de insumos para a industrialização por encomenda, bem como do retorno dos produtos industrializados. A falta de comprovação e controle destas operações impede a aferição da aplicação dos insumos na industrialização, impedindo o reconhecimento do crédito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela Recorrente o Sr. Walter Hubmann, RG. 5.653.978-SSP/BA.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4685522 #
Numero do processo: 10909.002734/99-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INGRESSO FRACIONADO DA MERCADORIA. REGISTRO DE DI. No caso de transporte fracionado em várias embarcações, é condição prioritária e essencial para o registro de uma única DI, de mercadoria importada por uma única empresa e correspondente a uma só operação comercial, que o importador obtenha da SRF autorização para utilizar essa forma de despacho. No caso de cada fração desembarcada, de diferentes embarcações, ser objeto de DI específica, mesmo que no conjunto se trate de uma só operação comercial e destinadas a um mesmo importador devem ser consideradas como importações distintas para que a administração aduaneira possa manter efetiva sua possibilidade de fiscalização e controle. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. In casu dá-se a a situação prevista na RGI 2 "a", com o subsídio das NESH (Notas IV e V da Seção XVI). A necessidade ou comodidade de transporte fracionado levou à importação por partes (duas). A Porção constante da importação em causa compões-se no estado em que se apresentava, de partes essenciais da máquina completa conforme laudo técnico. Conquanto se tratem de partes separadas, o conjunto é classificado como máquina e não, embora a posição exista, na posição relativa às partes. PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, quanto à 41) classificação, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

5533928 #
Numero do processo: 18336.001615/2004-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) . Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7174025 #
Numero do processo: 10711.001708/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 12/09/2001 EMBARGOS. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Não se identificando as omissões alegadas, devem ser rejeitados os Embargos interpostos por contrariarem as disposições do art. 65, § 3º do Ricarf.
Numero da decisão: 3301-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento Por unanimidade de votos, Rejeitar os Embargos interpostos pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini e Valcir Gassen. .
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

8911313 #
Numero do processo: 13707.000047/97-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.240
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

10603380 #
Numero do processo: 15771.721987/2018-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 09/10/2017 a 15/06/2018 AVIAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA DE NOMENCLATURA SENDO A MESMA QUE EMBASOU O LANÇAMENTO. CONFIGURA CONCOMITÂNCIA. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3001-002.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Francisca Elizabeth Barreto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA