Numero do processo: 11128.006127/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 17/04/2003
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Numero da decisão: 3202-000.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que negavam provimento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10314.002224/97-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O Produto, na forma como foi importado, trata-se de "tecido plano de poliamida aromática recoberto em ambas as faces com resina fenólica de cor verde" conforme identificado pelo LABANA, não se classificando na posição declarada pelo importador, nem naquela indicada pelo Fisco.
Cabível a penalidade capitulada no art. 526, II, do Regulamento
Aduaneiro porque a descrição das mercadorias pelo importador, nos
documentos que instruíram o despacho, qual seja: "Tecido de fio de filamento sintético de poliamida aromática (aramida) sem fios de borracha marca TWARON (R) GREEN DIPPED PREPREG 3360 DTEX",
não apresentou todos os elementos necessários à perfeita identificação do produto e ao correto enquadramento tarifário.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.004643/2003-63
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/08/1998
SOLUÇÕES DE CONSULTA FORMULADAS POR SINDICATO QUE A RECORRENTE NÃO FAZ PARTE NÃO VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a recorrente não fazia parte do sindicato consulente à época da lavratura do auto de infração, de nada valem para a recorrente as soluções de consulta formuladas pelo sindicato. Aplica-se ao caso vertente os laudos técnicos específicos que municiam os autos e devem ser levados em consideração para fins de classificação fiscal.
PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ADIÇÃO A RAÇÕES ANIMAIS.
Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, se classificam no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do SH.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. MERCADORIA DEVIDAMENTE DECLARADA.
Descabe a exigência da multa por falta de licença de importação nos casos de mercadoria devidamente declarada, com identificação do seu nome comercial, do seu principal componente químico e da sua destinação, submetida ao licenciamento automático.
Numero da decisão: 3803-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de Licença de Importação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento total; e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10980.013035/99-15
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DA LEI Nº 9.493/1997.
Os produtos descritos comercialmente como serpentina e tubo de serpentina, considerados no Parecer do INT como condensador ou evaporador, estão incluídos no rol dos produtos sujeitos à isençao do IPI, previta no art. 1º, da Lei nº 9.493/97.
Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela interessada, a advogada Ana Carolina Utimati, OAB/SP nº. 207.382.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10611.002006/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Charles Mayer de Castro Souza, Adriene Maria de Miranda Veras e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Relatório
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 11080.912561/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. DENEGAÇÃO.
É vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI, cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido.
CRÉDITOS DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA.
Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, são utilizados prioritariamente para dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos.
Numero da decisão: 3401-007.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.609, de 25 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.912552/2010-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Tom Pierre Fernandes da Silva
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA
Numero do processo: 11065.721120/2020-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2018
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. REGRAS GERAIS. NOTAS EXPLICATIVAS.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) estabelecem o alcance e o conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo Sistema Harmonizado - SH, pelo que devem ser obrigatoriamente observadas para que se realize a correta classificação de mercadoria.
ALÍQUOTA ZERO. CAFÉ SOLÚVEL COM LEITE. CAPPUCCINO E SUAS VARIAÇÕES. NCM 2101.1
Café solúvel com leite, cappuccino em pó e outras bebidas trata-se de café classificado nos códigos 2101.1 da TIPI.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2018
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. REGRAS GERAIS. NOTAS EXPLICATIVAS.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) estabelecem o alcance e o conteúdo da Nomenclatura abrangida pelo Sistema Harmonizado - SH, pelo que devem ser obrigatoriamente observadas para que se realize a correta classificação de mercadoria.
ALÍQUOTA ZERO. CAFÉ SOLÚVEL COM LEITE. CAPPUCCINO E SUAS VARIAÇÕES. NCM 2101.1
Café solúvel com leite, cappuccino em pó e outras bebidas trata-se de café classificado nos códigos 2101.1 da TIPI.
Numero da decisão: 3202-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10166.900973/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA
Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito. Todavia, o contribuinte ficou inerte, razão pela qual apenas parte do seu crédito é aqui reconhecida com base na documentação acostada em sede de impugnação administrativa.
Numero da decisão: 3402-003.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, de modo a reconhecer o crédito no valor de R$ 24.910,20, nos termos da informação fiscal de fls. 136/139.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10480.001278/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.158
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao LABANA através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 11128.005467/98-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA EMPRESTADA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTERIORMENTE À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
Á época do desembaraço das mercadorias, momento em que se observa o surgimento do fato gerador dos tributos referentes à importação, a Lei nº 9.352/97 que acrescentou o § 3º ao artigo 30 do Decreto nº 70.235/72, permitindo a utilização de laudos técnicos exarados em processos distintos, desde se tratem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação, não vigorava, em nosso ordenamento jurídico.
Aplicação do disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36813
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
