Numero do processo: 10813.720306/2011-36
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 14/08/2007 a 29/04/2011
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. REVISÃO ADUANEIRA. CRITÉRIO JURÍDICO.
O desembaraço aduaneiro não se confunde com o lançamento tributário definitivo, tampouco implica a homologação do lançamento efetuado pelo importador. A homologação expressa dos tributos aduaneiros se concretiza com a Revisão Aduaneira, sendo tácita na ausência desta dentro do prazo decadencial. Independentemente do canal de conferência atribuído à declaração de importação, o resultado da revisão aduaneira subsequente não constitui mudança de critério jurídico por parte da autoridade administrativa.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 14/08/2007 a 29/04/2011
EQUIPAMENTO PARA VIDEOCONFERÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Equipamento de videoconferência, cuja função principal é prover a interação remota entre pessoas em diferentes locais, pela transmissão e recepção de imagens, sons e outros dados, utilizando-se de protocolo IP (internet protocol), classifica-se no código da NCM 8517.62.59.
Dispositivos Legais: RGI-1, Nota 4 da Seção XVI, RGI-6 e RGC-1, e subsídios extraídos das Nesh.
CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DE MERCADORIA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
A insuficiência de pagamento de tributos na importação, em decorrência de erro de classificação fiscal da mercadoria, enseja o lançamento das diferenças que deixaram de ser recolhidas, acrescidas de juros de mora e multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO. LC 227/2026. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA.
Operada a revogação do dispositivo que tipificava a infração (art. 84 da MP 2.158-35/01) e tratando-se de processo administrativo pendente de julgamento definitivo, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, a, CTN), resultando na exclusão da penalidade por perda de fundamento legal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/08/2007 a 29/04/2011
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTAS. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM.
Não há bis in idem na aplicação de multas que punem fatos geradores distintos com bases de cálculo diversas. As sanções estão amparadas em lei e decorrem de pressupostos fáticos individualizados.
Numero da decisão: 3002-004.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos de ofensa aos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade e da proibição do confisco, bem como do pleito de ajuste da base de cálculo das contribuições Pis/Pasep e Cofins-Importação em função do entendimento do STF no julgamento vinculante objeto do RE nº 559.937/RS, pois não há interesse recursal no tocante a essa matéria e, na parte conhecida,por indeferir o pedido de diligência, e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para afastar a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, ante a revogação expressa do dispositivo legal que amparava sua exigência, nos termos do art. 181 da LC nº 227/2026 c/c art. 106, II, a, do CTN.
Assinado Digitalmente
Renata Casorla Mascareñas – Relatora
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: RENATA CASORLA MASCARENAS
Numero do processo: 10980.724847/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-004.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em indeferir o pedido de realização de perícia, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que o deferiam. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para afastar o agravamento da multa de ofício, mantendo-a no percentual de 150%. Vencido, no ponto, o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que entendeu que se deveria excluir do pólo passivo o responsável solidário e reduzir a multa lançada para o percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Correia Lima Macedo Conselheiro Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 14090.720391/2019-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONCENTRADO PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES.
Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam, efetivamente, uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização, ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes deverá ser classificado no código NCM 21.06.90.10, tributado a alíquota de 0%.
CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. ART. 6º DO DL 1.435/75. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. GLOSA. PROCEDÊNCIA.
São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal do adquirente os créditos concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no seu processo industrial, se o estabelecimento fornecedor, embora se trate de estabelecimento industrial localizado na Amazônia Ocidental e apresente projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, deixou de utilizar na sua elaboração matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional.
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. BENEFÍCIO DA ISENÇÃO PREVISTO NO ART. 81, II, DO RIPI/10. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Seja por falta de previsão legal, seja por falta de autorização judicial, não sabe o direito ao crédito de IPI como se devido fosse relativamente às aquisições de insumos isentos sob o fundamento do preceito veiculado no art. 81, II, do RIPI/2010, produzidos na ZF.
Numero da decisão: 3401-013.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar suscitada e, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantendo integralmente a decisão recorrida e o lançamento fiscal, com a exigência de IPI, multa de ofício e juros de mora, bem como a não homologação dos pedidos de ressarcimento e compensações vinculadas. Vencido o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior, que dava provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13708.000119/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI – LANÇAMENTO – REQUISITOS.
Lançamento é o procedimento destinado à constituição do crédito tributário, que se opera de oficio, ou por iniciativa do sujeito passivo da obrigação tributária e compreende a descrição da operação que lhe dá origem, a identificação do sujeito passivo, a descrição e classificação do produto, o cálculo do imposto, com a declaração do seu valor e, sendo o caso, a penalidade prevista (CTN, art. 142, c/c RIPI, art. 54 e § 1º).
TIPI - CLASSIFICAÇÃO – POSIÇÃO.
A classificação dos produtos se faz à luz das Regras Gerais para Interpretação e Regras Gerais Complementares e compõe-se de dez (10) dígitos. As RGI de números 1 a 5 servem para o reconhecimento da posição (quatro dígitos) enquanto que a regra número 6 (seis) se aplica para o reconhecimento da subposição (quinto e sexto dígitos). A Regra Geral Complementar (RGC) é utilizada para o reconhecimento do código item/subitem (dígitos 7 a 10) (Cfe. PAULO DE BARROS CARVALHO, Revista Dialética de Direito Tributário nº 12, págs. 42 e segs.).
AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração que ao imputar ao contribuinte errônea classificação fiscal, descreve de maneira incompleta aquela que entende ser a correta, limitando-se a indicar apenas a posição composta de quatro dígitos
Numero da decisão: 303-30.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10830.001833/2011-30
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. REPOSITOR ENERGÉTICO E/OU SUPLEMENTO VITAMÍNICO.
Classificam-se no código 2202.90.00 da TIPI as bebidas isotônicas que se destinam à reposição hídrica e eletrolítica, decorrente da prática desportiva, e as bebidas energéticas.
Numero da decisão: 3302-011.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator) e Walker Araújo. Designada a conselheira Larissa Nunes Girard para redigir o voto vencedor. Ausência momentânea do conselheiro Raphael Madeira Abad.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago. Ausência momentânea do conselheiro Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 11128.001249/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – CYANOX 1790
O produto de nome comercial Cyanox 1790, por conter funções oxigenadas, mas não conter cloro em ligação covalente, enquadra-se na posição 2933.69.29.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO (1%)
Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado, prevista no art. 84 da Medida Provisória n° 2.15835, de 2001.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a penalidade de ofício prevista no art. 44 da Lei 9.430/96, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 10/97.
MULTA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO ADUANEIRO (30%)
Estando corretamente descrita a mercadoria importada com todos os
elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante, deve ser afastada a multa por infração ao controle administrativo aduaneiro, por incidência do Ato Declaratório COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, deu-se
provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres. Esteve presente ao julgamento o advogado Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, OAB-DF nº 11.853, representante do sujeito passivo
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11817.000438/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2004, 2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PROVA. MÓDULO DISTRIBUIDOR DE ENERGIA. PDU-POWER DISTRIBUTION UNIT
Aplica-se ao produto Módulo Distribuidor de Energia (PDU-Power Distribution Unit) a NCM 8537.10.90. Portanto, tendo ocorrido equívoco na classificação fiscal da mercadoria importada, mostra-se aplicável a multa prevista no art. 84, I, da MP nº 2.158/2001, bem como da diferença dos tributos incidentes na importação, acrescido de juros de mora e de multa de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-005.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para excluir do lançamento o valor referente ao "kit de instalação/montagem de amplificadores de rádio frequência" constante da DI n.º 04/0712973-6.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11817.000164/2008-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 22/12/2005 a 03/03/2008
PROCESSO DE CONSULTA. EFEITOS SOMENTE ENTRE AS PARTES.
Até a edição da IN RFB nº 1396/2013, o processo administrativo de consulta formalizado pelo sujeito passivo da obrigação tributária produzia efeitos exclusivamente entre as partes, consulente e Fisco.
Numero da decisão: 9303-008.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator) e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 10875.000787/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/04/2000 a 31/10/2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM BULA E REGISTRO JUNTO À ANVISA.
A bula de um produto e o seu respectivo registro junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não constam, como itens de determinação de classificação fiscal, na TIPI(ou mesmo da NESH). Nesse esteio, os mesmos não podem ser considerados como requisitos definidores da classificação fiscal de mercadorias, pois, se assim fosse, bastaria ao contribuinte definir neste ou em outros documentos (nota fiscal, etc.) a classificação fiscal (mediante definição de natureza jurídico-sanitária, etc.) que entenda interessante aos seus interesses para, assim, impor ao Fisco Federal a obrigação de aceitá-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.651
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10875.001098/96-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Absorvente higiênico tipo almofada, de uso externo, produto distinto do tampão higiênico, classificava-se no código TIPI 4818.40.9900.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Não Informado
