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10013256 #
Numero do processo: 10920.903863/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência confirmar a inclusão dos débitos no Programa de Redução de Litígios Fiscais e a consequente desistência do recurso. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

5619942 #
Numero do processo: 12689.001133/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3302-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, relator. O conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido. Designado o conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO – Redator Designado. EDITADO EM: 02/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

11020516 #
Numero do processo: 11080.906726/2021-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3102-000.460
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.452, de 25 de julho de 2025, prolatada no julgamento do processo 11000.722723/2021-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Karoline Marchiori de Assis, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4839162 #
Numero do processo: 16151.000447/2007-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/09/89 a 30/06/91 IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITOS DO IPI. PRODUTOS N/T. Deverão ser estornados os créditos originários de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem destinados à fabricação de produtos não tributados (NT). JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.562
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4900344 #
Numero do processo: 11020.001992/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/07/2001 a 31/12/2004 Bebidas. Classes de Valores. Enquadramento ou Reenquadramento de Ofício. Cobrança da Diferença de Imposto e de Acréscimos Legais. A ausência de prestação de informações inerentes ao enquadramento inicial de bebidas tributadas pelo sistema de classes de valores ou a prestação de maneira incompleta ou incorreta, autoriza o enquadramento ou reenquadramento de ofício e, como consequência, a exigência da diferença de imposto, acompanhado de acréscimos legais. Multa de Ofício. Verificada a falta ou insuficiência de lançamento do imposto nas saídas do produto do estabelecimento industrial, aplica-se a penalidade pecuniária cominada. Créditos Decorrentes de Devolução Demonstrado que o sujeito passivo deu saída a produtos tributados e que parte desses produtos foi alvo de devolução, legítimo é o creditamento, de acordo com as alíquotas que o Fisco entende devidas. Bens que Não se Inserem no Conceito de Matéria Prima, Produto Intermediário ou Material de Embalagem. As aquisições de produtos que não se enquadrem no conceito de MP, PI ou ME não geram crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados Aquisição de Optantes pelo Simples As aquisições de optantes pelo Simples não geram crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados. Multa sobre Imposto não Lançado com Cobertura de Crédito Caracterizado o lançamento sobre o imposto que deixou de ser recolhido quando da saída e da multa de ofício correspondente, não cabe promover uma segunda cobrança de multa sobre esses mesmos valores, alegadamente decorrente do imposto não lançado com cobertura de crédito. Recurso Voluntário Parcialmente Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para a) afastar o reenquadramento retroativo fundado na exclusiva acusação de omissão pela não solicitação de revisão de reenquadramento por ocasião de reajuste de preços; b) afastar a fração da exigência fundada na alegação de omissão do pedido de enquadramento dos produtos denominados Chandon Rouge, Chandon Cuvee 500 anos e Chandon Cuvee du Millenaire; c) afastar a fração da exigência fundada no erro de classificação relativa aos fatos geradores anteriores à vigência do Decreto nº 4.859, de 14/10/2003; d) acolher a recomposição da escrita levada a efeito por ocasião da diligência determinada pela Resolução nº 3102-00.089 ; e e) acolher os créditos decorrentes de devolução que puderem ser apurados a partir do Livro de Registro de Entradas acostado aos autos em sede de recurso voluntário. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também reconhecia a higidez da classificação fiscal informada pelo Sujeito Passivo. Acompanhou o julgamento o Advogado Mário Luiz Oliveira da Costa, OAB/SP nº 117.622 (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama, Luis Marcelo Guerra de Castro e Helder Massaaki Kanamaru
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4834426 #
Numero do processo: 13658.000023/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PROCESSO FISCAL - A competência para julgamento dos processos fiscais continuou sendo dos Delegados da Receita Federal, "até que sejam instaladas" as Delegacias de Julgamento (Lei nr. 8.748/93, art. 2, parágrafo 2). O erro na indicação do órgão competente para examinar o recurso ainda que constante da intimação, não é motivo de nulidade, visto que a instância pode ser corrigida pelo próprio órgão recebedor. Perícia que implicaria no pré-julgamento do mérito é válida a sua rejeição. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Latas par acondicionamento de mercadorias: capacidade muito inferior a 20kg não pode ser considerada como de transporte (RIPI/82, art. 5, I), para efeitos de sua classificação no código 731.021.0100; por conseguinte, a classificação correta é 7310.21.9900. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07780
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

9706845 #
Numero do processo: 10920.724081/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2014 DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO. REGISTRO MAPA. Estão sujeitos a alíquota zero (art. 1º, II, da Lei nº 10.925/2004) os defensivos agrícolas classificados na NCM/TIPI na posição 38.08. É obrigatório o registro no MAPA apenas a importação, exportação, produção e comercialização de produtos utilizados nos setores da agricultura (arts. 5º do Decreto nº 4.074/2002), e pecuária (art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.053, de 2004 c/c), que trazem impactos na fauna e flora, consoante disposto nos arts. 5º do Decreto nº 4.074/2002 e art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto nº 5.053, de 2004 c/c art. 2º, inciso I, alínea ‘a’, da Lei nº 7.802/1989.
Numero da decisão: 3301-011.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Juciléia de Souza Lima (Relatora) e o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa . (documento assinado digitalmente) Marco Antônio Marinho Nunes - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Jose Adão Vitorino de Morais, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antônio Marinho Nunes (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

8202021 #
Numero do processo: 11128.002036/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/06/2001 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. POSIÇÃO 2936. PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU REPRODUZIDAS POR SÍNTESE. NESH. As NESH dispõe que as provitaminas ou vitaminas da posição 2936 podem ser estabilizadas para torná-las aptas à conservação ou transporte, desde que a quantidade das substâncias acrescentadas ou os tratamentos a que são submetidas não sejam superiores aos necessários à sua conservação ou transporte, nem modifiquem o caráter do produto de base nem os tornem particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua aplicação geral. SOLUÇÕES DE CONSULTA E JURISPRUDÊNCIA. Em que pese a jurisprudência ser de grande valia para a solução de litígios, nos casos de classificação fiscal de mercadorias, notadamente as de composição química atestada por laudo, a jurisprudência deve ser sempre sopesada com maior parcimônia do que noutras oportunidades, porquanto a composição química de mercadorias depende de vários fatores, tais como os percentuais dos seus componentes, estado físico, forma, função, etc., desses elementos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA C, ACRESCENTADA DE DERIVADOS DE CELULOSE. LAUDO DO LABANA. De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de derivados de celulose à vitamina C (ácido ascórbico) não serviu apenas para conservá-la ou transportá-la, modificou o caráter físico-químico desse produto e alterou seu uso para um mais específico, relativo a formulações farmacêuticas. Correta. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA), ACRESCENTADA DE POLISSACARÍDEO. LAUDO DO LABANA. De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de polissacarídeo (excepiente) à vitamina B2 não serviu apenas para conservá-la ou transportá- la e alterou seu uso para um mais específico, relativo a fabricação de alimentos completos ou complementares da alimentação animal. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.23.10 para o código NCM 2309.90.90. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VITAMINA A (ACETATO DE VITAMINA A). EXCIPIENTES. LAUDO DO LABANA. De acordo com laudo do LABANA, o acréscimo de sacarose, amido, matéria protéica e substâncias inorgânicas, a base de sílica, são excipientes utilizados no acetato de vitamina A, que não serviram para conservá-la ou transportá-la, alterando seu uso para um mais específico, destinado para suplemento nutricional, preparações medicamentosas secas ou suplementos alimentares secos reconstituíveis em líquidos. Correta, assim, a reclassificação do código NCM 2936.2112 para o código NCM 3003.90.19. MULTA. ART. 633, II, "A", do Decreto 4:543/2002. REGULAMENTO ADUANEIRO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ADN COSIT Nº 12/97 Cabível a multa do art. 633, II, “a”, do RA/2002, quando o produto não esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri declararam-se impedidos.
Nome do relator: Thiago Moura de Albuquerque Alves

5320977 #
Numero do processo: 11050.001319/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 20/07/2007 CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os conselheiros Paulo Sergio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão. O conselheiro Paulo Sergio Celani votou no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão da DRJ. O conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) votou pela anulação da decisão da DRJ. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10206. (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4699077 #
Numero do processo: 11128.000481/99-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 30/11/1998 Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II). CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA QUE NÃO SE ENQUADRA NA CATEGORIA INDICADA PELA INTERESSADA. LANÇAMENTO MANTIDO. A análise da hipótese normativa indicada pela Interessada (tabela anexa ao Decreto n° 2.376 de 12.11.1997) não se adéqua à máquina por ela importada, razão pela qual se conclui que não faz jus à redução da alíquota. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38730
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausentes justificadamente os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro