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4555584 #
Numero do processo: 11618.002225/00-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2000 NORMAS PROCESSUAIS. CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O parágrafo quarto do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996 , introduzido pela Lei n° 10.637/2002, transformou os pedidos de compensação em declarações de compensação, desde o protocolo do respectivo pedido. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O Prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 05 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada (homologação tácita) a compensação declarada pelo sujeito passivo e, definitivamente, extinto o crédito tributário nela declarado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Paulo Sérgio Celani que não reconheciam as homologações tácitas. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Mendes Plutarco - OAB/DF 25.090.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9084917 #
Numero do processo: 10314.005769/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 07/02/2011 MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DA INSTÂNCIA A QUO. A ausência de contestação no Recurso Voluntário da problemática da exclusão de enquadramento em Ex-tarifário torna definitiva a decisão exarada pela instância a quo a respeito da matéria. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - EX-TARIFÁRIO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Relacionado o fato gerador em duplicidade na apuração do crédito tributário constituído pelo auto de infração, deve ser ajustado o lançamento sem que implique nulidade do ato administrativo. EX-TARIFÁRIO. IDENTIDADE ENTRE O BEM IMPORTADO E O DESCRITO NA EXCEÇÃO DO TEXTO DO EX. EXCLUSÃO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. O enquadramento em Ex-tarifário somente se configura quando existe perfeita identidade entre o bem importado e o descrito no texto do Ex-tarifário. A exclusão de enquadramento em Ex-tarifário acarreta a cobrança dos tributos não recolhidos, acrescidos de juros e de multa de oficio. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível a esta CARF decidir acerca de constitucionalidade de Lei em face da Súmula 02, desta mesmo Conselho. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula Vinculante CARF nº 108.
Numero da decisão: 3302-011.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor já incluído no processo nº 10314.722.455/2011-61, conforme informações prestadas pela Delegacia de Origem, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4675446 #
Numero do processo: 10831.000106/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação fiscal de mercadoria. Vitamina "E" tocoferol. Os produtos que, por sua apresentação em dose ou por estarem acondicionados para venda a varejo, devam classicar-se na posição 3004, classificam-se nesta posição, ainda que satisfaçam os requisitos para enquadramento em outra posição tarifária, por força da RGI 1 e da Nota 2 da Seção VI da NBM/SH. Vitamina "E" Tocoferol, em caixas contendo 48 cápsulas, classifica-se no código 3004.50.0000 e não no código 2936.20.0100.
Numero da decisão: 301-29077
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4650641 #
Numero do processo: 10314.000387/2002-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. Não constando dos autos qualquer documento que possa comprovar a pretensão do Foisco, devem ser considerados os laudos emitidos como prova para a correta descrição e classificação das mercadorias. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30505
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4578177 #
Numero do processo: 11128.007406/98-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 13/06/1996 A preparação de produto de condensação do ácido nafitalenossulfônico e de sulfato de sódio - Tamol, NH 7519, deve ser classificada na posição 3824.90.90. I - No tocante a multa do art. 4°, inciso I, da Lei 9.430/96 e artigo 106, inciso II, alínea "c" da Lei 5.172/66. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.713
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4678000 #
Numero do processo: 10845.007632/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO QUÍMICO — PUFFING RESIN. Com base em laudo técnico do Labana, o produto em questão é uma preparação que deve ser classificada na posição 3823.90.9999. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

5820963 #
Numero do processo: 10494.001267/2001-52
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 08/02/2000 a 04/12/2000 CLASSIFICAÇÃO FISCAL Conforme apurado no laudo pericial, os tubos importados, ora em exame, eram, na verdade, moldados. Por isso, a mercadoria enquadra-se na posição NCM 7307.01. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO RESULTOU EM TRIBUTAÇÃO A MENOR. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. A multa por erro de classificação da mercadoria importada deve ser mantida, não obstante o fato de que a alíquota adotada pelo Contribuinte era maior do que a alíquota corretamente apontada pela Autoridade Fiscal Em primeiro lugar, a obrigação de classificar corretamente a mercadoria importada é obrigação cujo descumprimento, por si só, independentemente de danos, faz com que o Contribuinte esteja sujeito a multa, nos termos da lei. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, na classificação escolhida pelo Contribuinte, as mercadorias encontravam-se dispensadas de Licença de Importação, ao contrário do que ocorre na classificação correta. Desse modo, a classificação acolhida pelo Contribuinte causa prejuízo ao erário, ainda que nela não haja pelo recolhimento a menor do imposto. PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal; no entanto, tal disciplinamento dirigido aos recursos humanos daquele órgão não pode ser entendido como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade à responsabilidade funcional, nos exatos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o Lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional, em função de determinada portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Nanci Gama, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de nulidade o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

9984880 #
Numero do processo: 14774.000115/2009-02
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI. Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez comprovada a procedência do lançamento de ofício, o resultado do julgamento daquele processo deve ser transposto para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3402-010.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8788855 #
Numero do processo: 12448.930347/2012-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2009 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito, cujo ônus é do contribuinte. Não tendo o contribuinte se desincumbido de tal ônus no caso concreto analisado, há de ser mantido o indeferimento da homologação da compensação apresentada.
Numero da decisão: 3001-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões

11375069 #
Numero do processo: 11624.720046/2017-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA CONTRÁRIO A SÚMULA CARF 236. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, §12, ALÍNEA “C” DO RICARF/2023. Conforme artigo 118, § 12, inciso III, alínea “c” do RICARF, não será aceito como paradigma acórdão que contrarie Súmula do CARF à data da análise da admissibilidade, inclusive aquela efetuada no curso do julgamento colegiado, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/12/2013 a 31/12/2015 IPI. ISENÇÃO. ZFM. CONFLITO DE COMPETÊNCIAS ENTRE A SUFRAMA E A RECEITA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. Não há conflito de competências entre a SUFRAMA e a RFB. A SUFRAMA (que não detém competência para classificação de mercadorias) aprova os projetos dos fabricantes de concentrados para refrigerantes, cabendo à RFB, por meio de fiscalização, analisar a legitimidade da utilização do benefício fiscal, inclusive no que se refere à correta classificação da mercadoria. As competências são exercidas concorrentemente, observando-se inclusive que a Administração Fazendária e os seus servidores fiscais possuem precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei (art. 37, XVIII, da Constituição Federal) (Acórdão nº 9303-015.632, de 13/08/2024). APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DO IPI. NOTA FISCAL. PRODUTOS DA ZFM ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. ART. 62 DA LEI Nº 4.502/1964. A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP (Acórdão nº 9303-016.082, de 09/10/2024).
Numero da decisão: 9303-017.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte dos Recursos Especiais interpostos pelos sujeitos passivos, apenas no que se refere a “responsabilidade do adquirente pela verificação da correção da classificação fiscal da mercadoria constante da nota fiscal emitida pelo fornecedor” e “competência legal da SUFRAMA para administrar o benefício fiscal do art. 9º do DL nº 288/67”, para, no mérito, negar-lhes provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN