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10774134 #
Numero do processo: 19515.720832/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2017 PÃO DE QUEIJO. NCM: 1901.20.00 O pão de queijo, cru ou congelado, se classifica no subitem 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e a receita com sua venda está sujeita à incidência da Cofins. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. Antes da lavratura do auto de infração, o auditor-fiscal deve aproveitar de ofício os créditos da não cumulatividade sempre que verificar a existência de saldo no período em que ficar evidenciada a infração à legislação. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2017 PÃO DE QUEIJO. NCM: 1901.20.00 O pão de queijo, cru ou congelado, se classifica no subitem 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e a receita com sua venda está sujeita à incidência da Cofins. CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. Antes da lavratura do auto de infração, o auditor-fiscal deve aproveitar de ofício os créditos da não cumulatividade sempre que verificar a existência de saldo no período em que ficar evidenciada a infração à legislação.
Numero da decisão: 3101-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Gilson MacedoRosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson MacedoRosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4699365 #
Numero do processo: 11128.002431/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Comprovado através de laudo técnico do LABANA que o produto "Acifluorfen SódioTécnico 100%, assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "Preparação Herbicida à base de uma Solução Aquosa constituída do Sal Sódico de Acifluorfen e Composto Aminado", a fiscalização corretamente o reclassificou do código TAB 2918.90.0700 para o código TAB 3803.30.0199. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

5247117 #
Numero do processo: 10980.004223/95-01
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - 0 produto extrator centrifugo classifica-se no código 8421.19.9900, "centrifugadores-outros", e não no código 8421.12.9900, "secadores-outros", uma vez que não possui mecanismo que permita a redução da umidade da roupa depositada a 0%. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro-Relator Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono, Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

7902217 #
Numero do processo: 19647.005916/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.No julgamento do REsp 1.149.022, sob a sistemática de repercussão geral, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a declaração e pagamento de débito tributário em data anterior a ato administrativo configura denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, afastando a incidência da multa moratória. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-006.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4629766 #
Numero do processo: 11080.009905/2006-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00941
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do Relator.
Nome do relator: Não Informado

10297617 #
Numero do processo: 10980.912792/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.593
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas a: (i) aguardar a definitividade da decisão a ser proferida no PAF nº 15586.720331/2017-50; (ii) apurar os reflexos da decisão definitiva no PAF nº 15586.720331/2017-50 sobre o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (iii) intimar o contribuinte a manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011 ; e (iv) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.588, de 24 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.912789/2016-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

10297613 #
Numero do processo: 10980.912787/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.589
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas a: (i) aguardar a definitividade da decisão a ser proferida no PAF nº 15586.720331/2017-50; (ii) apurar os reflexos da decisão definitiva no PAF nº 15586.720331/2017-50 sobre o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (iii) intimar o contribuinte a manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011 ; e (iv) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.588, de 24 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.912789/2016-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

9984890 #
Numero do processo: 14774.000117/2009-93
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI. Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez comprovada a procedência do lançamento de ofício, o resultado do julgamento daquele processo deve ser transposto para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3402-010.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

4686334 #
Numero do processo: 10921.000382/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL. A desclassificação fiscal implica na aplicação de penalidades relacionadas à insuficiência de pagamento de gravames devidos, se houver, e na aplicação de multa por falta de licença de importação no caso de a nova classificação imposta estar compreendida entre os itens submetidos a qualquer forma de licenciamento. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. A guia de importação, hoje licença de importação, acoberta a importação de produto nela descrito e codificado. Reputa-se desprovido de guia ou de licença de importação o produto importado cuja descrição não permita individualiza-lo claramente para efeitos de tributação, ou para quaisquer outros efeitos de controle sobre o comércio exterior, especialmente aqueles determinados por acordos internacionais assinados pelo Brasil no âmbito de organismos multinacionais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.576
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4702109 #
Numero do processo: 12466.001617/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. A importação de mercadoria sem o documento legalmente exigido, Licença de Importação (LI), enseja a a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro de 1985 (art. 169, I, “b”, DL 37/66). ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes