Numero do processo: 19515.720832/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2017
PÃO DE QUEIJO. NCM: 1901.20.00
O pão de queijo, cru ou congelado, se classifica no subitem 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e a receita com sua venda está sujeita à incidência da Cofins.
CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO.
Antes da lavratura do auto de infração, o auditor-fiscal deve aproveitar de ofício os créditos da não cumulatividade sempre que verificar a existência de saldo no período em que ficar evidenciada a infração à legislação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2017
PÃO DE QUEIJO. NCM: 1901.20.00
O pão de queijo, cru ou congelado, se classifica no subitem 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e a receita com sua venda está sujeita à incidência da Cofins.
CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO.
Antes da lavratura do auto de infração, o auditor-fiscal deve aproveitar de ofício os créditos da não cumulatividade sempre que verificar a existência de saldo no período em que ficar evidenciada a infração à legislação.
Numero da decisão: 3101-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson MacedoRosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson MacedoRosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 11128.002431/94-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Comprovado através de laudo técnico do LABANA que o produto "Acifluorfen SódioTécnico 100%, assim descrito na Declaração de Importação pela Recorrente, trata-se de fato de uma "Preparação Herbicida à base de uma Solução Aquosa constituída do Sal Sódico de Acifluorfen e Composto Aminado", a fiscalização corretamente o reclassificou do código TAB 2918.90.0700 para o código TAB 3803.30.0199.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à penalidade. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10980.004223/95-01
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - 0 produto extrator centrifugo classifica-se no código 8421.19.9900, "centrifugadores-outros", e não no código 8421.12.9900, "secadores-outros", uma vez que não possui mecanismo que permita a redução da umidade da roupa depositada a 0%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro-Relator Antonio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o acórdão. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono, Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 19647.005916/2005-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE.No julgamento do REsp 1.149.022, sob a sistemática de repercussão geral, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a declaração e pagamento de débito tributário em data anterior a ato administrativo configura denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, afastando a incidência da multa moratória.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-006.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11080.009905/2006-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-00941
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.912792/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.593
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas a: (i) aguardar a definitividade da decisão a ser proferida no PAF nº 15586.720331/2017-50; (ii) apurar os reflexos da decisão definitiva no PAF nº 15586.720331/2017-50 sobre o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (iii) intimar o contribuinte a manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011 ; e (iv) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.588, de 24 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.912789/2016-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10980.912787/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.589
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas a: (i) aguardar a definitividade da decisão a ser proferida no PAF nº 15586.720331/2017-50; (ii) apurar os reflexos da decisão definitiva no PAF nº 15586.720331/2017-50 sobre o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (iii) intimar o contribuinte a manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011 ; e (iv) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.588, de 24 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.912789/2016-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 14774.000117/2009-93
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI.
Com a lavratura de auto de infração para exigência de IPI, cujos débitos foram deduzidos no saldo credor do imposto quando da reconstituição da escrita e, uma vez comprovada a procedência do lançamento de ofício, o resultado do julgamento daquele processo deve ser transposto para o processo em que se analisa o pedido de ressarcimento de IPI.
Numero da decisão: 3402-010.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10921.000382/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A desclassificação fiscal implica na aplicação de penalidades relacionadas à insuficiência de pagamento de gravames devidos, se houver, e na aplicação de multa por falta de licença de importação no caso de a nova classificação imposta estar compreendida entre os itens submetidos a qualquer forma de licenciamento.
FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO.
A guia de importação, hoje licença de importação, acoberta a importação de produto nela descrito e codificado. Reputa-se desprovido de guia ou de licença de importação o produto importado cuja descrição não permita individualiza-lo claramente para efeitos de tributação, ou para quaisquer outros efeitos de controle sobre o comércio exterior, especialmente aqueles determinados por acordos internacionais assinados pelo Brasil no âmbito de organismos multinacionais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.576
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 12466.001617/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
A importação de mercadoria sem o documento legalmente exigido, Licença de Importação (LI), enseja a a aplicação da multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro de 1985 (art. 169, I, “b”, DL 37/66).
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE.
A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelo Poder Executivo (no qual encontram-se os Conselhos de Contribuintes), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37523
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
