Numero do processo: 17878.000034/2007-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO INOVADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A inovação nos fundamentos adotados pela decisão a quo caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Superadas as questões preliminares anteriormente levantadas pela
fiscalização, é mister o retorno dos autos à unidade de origem para novas diligências.
Processo que se declara nulo desde o despacho denegatório.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 3802-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o presente processo a partir do Despacho Decisório de fls. 163 a 165, inclusive, determinando a realização de nova diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10830.001839/94-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/01/1989 a 31/12/1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO.
Nos casos de falta de pagamento, a regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Precedentes do STJ, Resp. nº 395059/RS.
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Nos termos do que dispõe o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. Neste sentido, estando suspensa a exigibilidade do crédito, em decorrência da interposição tempestiva de impugnação, não há que se falar em prescrição intercorrente.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência se os elementos constantes dos autos são considerados suficientes para o julgamento do feito.
INCENTIVOS À INDÚSTRIA NACIONAL. ISENÇÃO DE IPI. DECRETO-LEI Nº 1.335/74. DECRETO-LEI Nº 2.433/88.
A isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.335/74 não alcança outros produtos que não sejam máquinas e equipamentos, mesmo que relacionados em Acordos de Participação. Esta isenção foi revogada pelo Decreto-Lei nº 2.433/88, que estabeleceu outra de cunho semelhante, que igualmente não alcançou outros produtos que não equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhassem.
NOTAS FISCAIS COM DESTAQUE DO IMPOSTO.
Mantém-se o lançamento relativo às notas fiscais que tiveram o destaque do imposto excluído por termo de retificação devidamente comprovado nos autos.
BOBINAS E CARRETÉIS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. UTILIZAÇÃO REPETIDA.
Caracterizada a industrialização por uma das modalidades previstas no art. 3º do RIPI/82 que não a de seu inciso IV (acondicionamento e reacondicionamento), tais embalagens, quando debitadas ao comprador ou destinatário, integram o valor tributável na qualidade de despesas acessórias. Entretanto, as embalagens de uso repetido não seguem o regime de classificação fiscal do produto que acondicionam, classificando-se de acordo com a sua posição específica na TIPI, por força do disposto na RGI 5.b.
VENDAS DESTINADAS AO EXTERIOR OU À ZONA FRANCA DE MANAUS, AMAZÔNIA OCIDENTAL E ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO.
Exclui-se do lançamento a parcela decorrente das vendas beneficiadas com isenção, nos termos da legislação vigente à época dos respectivos fatos geradores.
VENDAS DE PRODUTOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO.
Cancela-se a parcela do lançamento comprovadamente decorrente da venda de produtos tributados à alíquota zero.
DECISÕES EM PROCESSO DE CONSULTA.
Mantém-se o lançamento efetuado de acordo com a classificação fiscal constante das decisões relativas a processo de consulta em que foi parte o recorrente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.648
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para excluir do lançamento as vendas para a Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental, com o fim específico de exportação e os produtos sujeitos à alíquota zero. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti Suplente), que votaram por dar provimento também quanto às saídas de bobinas. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Garcia de Lima, OAB-SP 244644, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.943787/2014-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.202
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº 19311720185/2015-81
Nome do relator: Raphael Madeira Abad
Numero do processo: 10950.720721/2019-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização.
INDUSTRIALIZAÇÃO. MONTAGEM. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza-se como industrialização a operação que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem).
Numero da decisão: 3401-009.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 19515.720832/2018-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2017
PÃO DE QUEIJO. NCM: 1901.20.00
O pão de queijo, cru ou congelado, se classifica no subitem 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e a receita com sua venda está sujeita à incidência da Cofins.
CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO.
Antes da lavratura do auto de infração, o auditor-fiscal deve aproveitar de ofício os créditos da não cumulatividade sempre que verificar a existência de saldo no período em que ficar evidenciada a infração à legislação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2017
PÃO DE QUEIJO. NCM: 1901.20.00
O pão de queijo, cru ou congelado, se classifica no subitem 1901.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e a receita com sua venda está sujeita à incidência da Cofins.
CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO.
Antes da lavratura do auto de infração, o auditor-fiscal deve aproveitar de ofício os créditos da não cumulatividade sempre que verificar a existência de saldo no período em que ficar evidenciada a infração à legislação.
Numero da decisão: 3101-003.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson MacedoRosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Francisca Elizabeth Barreto (substituto[a] integral), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson MacedoRosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10880.972129/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA.
Tendo sido o auto de infração/despacho decisório lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz.
CRÉDITO BÁSICO IPI. RESSARCIMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA/TERCEIROS. POSSIBILIDADE.
Os créditos de IPI decorrentes das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, mesmo em outros estabelecimentos da pessoa jurídica ou em terceiros (industrialização por encomenda), podem ser objeto de Pedido de Ressarcimento, quando o contribuinte não puder compensar com o IPI devido pelas saídas, obedecidas as demais regras da legislação própria da matéria.
Numero da decisão: 3401-013.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente-substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente-substitua).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13896.720445/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
Existindo no acórdão omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, a questão deve ser submetida à deliberação da Turma de Julgamento, impondo-se a retificação do acórdão para adequá-lo à realidade da lide. Comprovado, no presente caso, a existência de omissão, contradição e erro material no acórdão embargado. Acórdão embargado reeditado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para o fim de re-ratificar o acórdão embargado e determinar a sua reedição, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10314.001837/96-48
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
Verificado que o produto importado não possui sistema de enchimento
sincronizado de geleia, logo não pode ser classificado na posição
8477.20.10, "Dr 001 que trata a Portaria MF 313/95. Correta a de
desclassificação fiscal para a posição 8477.80.00. Mantidas as multas capituladas no artigo 526, II, do RA, uma vez que houve importação de mercadoria sem a devida Gl e a do art. 4°, I, da Lei 8218/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos impostos e multa administrativa (art 526, II, RA) e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à multa do art. 4°, I, Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartok, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que a excluíam. Designado para redigir o voto quanto à multa do art 4° I, da Lei 8.218/91,0 Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10314.005769/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 07/02/2011
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DA INSTÂNCIA A QUO.
A ausência de contestação no Recurso Voluntário da problemática da exclusão de enquadramento em Ex-tarifário torna definitiva a decisão exarada pela instância a quo a respeito da matéria.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - EX-TARIFÁRIO - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
Relacionado o fato gerador em duplicidade na apuração do crédito tributário constituído pelo auto de infração, deve ser ajustado o lançamento sem que implique nulidade do ato administrativo.
EX-TARIFÁRIO. IDENTIDADE ENTRE O BEM IMPORTADO E O DESCRITO NA EXCEÇÃO DO TEXTO DO EX. EXCLUSÃO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
O enquadramento em Ex-tarifário somente se configura quando existe perfeita identidade entre o bem importado e o descrito no texto do Ex-tarifário. A exclusão de enquadramento em Ex-tarifário acarreta a cobrança dos tributos não recolhidos, acrescidos de juros e de multa de oficio.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a esta CARF decidir acerca de constitucionalidade de Lei em face da Súmula 02, desta mesmo Conselho.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Súmula Vinculante CARF nº 108.
Numero da decisão: 3302-011.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor já incluído no processo nº 10314.722.455/2011-61, conforme informações prestadas pela Delegacia de Origem, nos termos do voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10314.002503/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 04/06/2008 a 31/07/2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PROVA PERICIAL.
A reclassificação fiscal de diversas importações de insumos que, quando reunidos formam produto incluído no sistema de medidas antidumping e compensatória, depende de prova de que o procedimento de importação de partes e peças para industrialização nacional constitui prática elisiva da medida de proteção, principalmente em períodos que antecedem a Resolução CAMEX nº 63/2010.
Não se admite a utilização de laudo pericial obtido pela análise de mercadorias objeto de Declarações de Importação que não integram à autuação e que não guardam absoluta identidade com o objeto da fiscalização.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3101-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
