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4666672 #
Numero do processo: 10711.009635/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A sentença reconhece o direito do contribuinte de não recolher tributo, podendo usar, gozar e dispor da coisa adquirida. A falta de cumprimento à ordem do juízo configura ilícito de desobediência, nos termos do art. 359 do Código Penal. CONCOMITÂNCIA. Recurso não conhecido pela opção pela via judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-32.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por opção pela via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

10968969 #
Numero do processo: 10909.000253/93-31
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

5551986 #
Numero do processo: 11128.006319/2003-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 15/06/2000, 16/07/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA Preparação de Acetato de Tocoferol (concentração de 50% de vitamina E ) e substâncias inorgânicas à base de Silica (excipiente), a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração animal, denominada comercialmente de "Lutavit E 50", classifica-se no código NCM 2936.28.12. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-001.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri declararam-se impedidos. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA- Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora) .
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4675569 #
Numero do processo: 10831.004824/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 09/05/1996 a 02/12/1996 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Preliminar superada, porquanto há perícia nos autos produzida pelo INT a solucionar a questão. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS As informações que constam dos autos permitem afirmar que as mercadorias declaradas nas Declarações de Impostação - DI nº. 017718/96, 047628/96, 052542/96 e 052543/96 formavam Centrais de Comutação de Pacotes, classificadas código NBM 8517.30.41, com alíquota zero. CLASSIFICAÇÃO DAS PEÇAS SOBRESSALENTES O § 2º do artigo 6º da Portaria DECEX 008/91, ao permitir a omissão de discriminação detalhada no pedido de GIs., possibilitava que as peças sobressalentes se classificassem no mesmo código NBM da máquina principal, desde que limitado a 10% (dez por cento) do valor desta e quando previsto nos documentos da transação. DI 017718 - PROVA PERICIAL No que se refere à DI 017718, deve ser dado provimento parcial ao recurso, porquanto a prova pericial demonstrou haver não apenas uma Central de Comutação de Pacotes descrita nessa DI, mas também outras peças classificadas com códigos distintos e sobre os quais há incidência de Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados, acrescidos de juros de mora, correção monetária (taxa SELIC), além de multa no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, e a multa do controle administrativo de que trata o Regulamento Aduaneiro, art. 526, inciso II. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.847
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa argüida pela recorrente e no mérito por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação a multa do controle administrativo, nos termos do voto do redator designado Corintho Oliveira Machado, vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, relatora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

9065021 #
Numero do processo: 13896.901275/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. REGIME SUSPENSIVO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL EQUIPARAÇÃO. LIMITES ART. 111, CTN. IMPOSSIBILIDADE A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial. A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial. NOVA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SOBREPOSIÇÃO DE LANÇAMENTOS RECONHECIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. A própria autoridade administrativa reconheceu a não existência de lançamentos dúplices, sendo desnecessária nova conversão do julgamento em diligência. 2. Não compete à autoridade julgadora proceder de modo diverso daquele sugerido pela autoridade administrativa, sobretudo para dar tratamento mais gravoso ao sujeito passivo. 3. A autoridade julgadora não tem competência para lançar, ex vi do art. 142 do CTN, segundo o qual o lançamento é da competência privativa da autoridade administrativa. 4. Do simples exame do outro processo administrativo, conclui-se que não há duplicidade de lançamento. 5. Nova conversão do julgamento em diligência apenas prejudicaria a rápida solução deste litígio, em confronto com o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da CF.
Numero da decisão: 3301-010.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Júnior, que votou por dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência do IPI por reconhecer a suspensão do imposto nas remessas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para suas filiais. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7941817 #
Numero do processo: 10026.720010/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/12/2010 a 30/09/2011 GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS DESONERADOS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. IRREGULARIDADE NO APROVEITAMENTO. Não é permitido o aproveitamento dos créditos do IPI não lançado nas notas fiscais de aquisição em caso de não atendimento aos requisitos básicos de escrituração previstos no Regulamento do IPI.
Numero da decisão: 3402-006.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente temporariamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

4699337 #
Numero do processo: 11128.002129/96-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto importado, um composto inorgânico com predominância de óxido cérico (CeO2), ou seja, um concentrado de cério obtido a partir do beneficiamento do minério conhecido como bastnasita, contendo as impurezas esperadas em função do procedimento usual de beneficiamento deste tipo de material, e não uma preparação ou uma mistura deliberadamente preparada, classifica-se na posição 2846. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Nilton Luiz Bártoli declarou-se impedido.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4712221 #
Numero do processo: 13726.000114/95-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTACOL AB LIQ. 3911.90.0000 (TIPI/88). O produto de nome comercial “Cartacol AB Liq”, uma solução aquosa de polímero à base de Sal Amoniacal de Ácido Maléico e Estireno, contendo Substâncias Inorgânicas constituídas de Sódio e Sulfato, polímero sintético com média de 260 motivos monoméricos, classifica-se no código TIPI 3911.90.0000. IPI/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NEOSAN E PRETO RECALSYN CP-2. Os produtos de nome comercial NEOSAN e Preto Recalsyn CP-2, preparações na forma de dispersão aquosa de pigmentos orgânicos ou inorgânicos, não se caracterizam como pigmento para acabamento de couro e não se classificam no código TIPI 3210. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Roosevelt Ba1domir Sosa e Roberta Maria Ribeiro Aragão, votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SERGIO FONSECA SOARES

4677965 #
Numero do processo: 10845.005597/93-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1993 Ementa: PAF — Para o conhecimento dos Embargos de Declaração devem estar devidamente caracterizadas as ocorrências de obscuridade, omissão ou contradição. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.009
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4685939 #
Numero do processo: 10920.001149/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "Aviões e turborreatores, inclusive TURBOFAN com peso superior a 2000 kg, mas não superior a 7000 kg, se classificam na posição 8802.30.0301". Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28668
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.,
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO