Numero do processo: 10830.008395/97-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
EMBARQUES PARCELADOS NÃO AUTORIZADOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
Só é possível o embarque parcelado de partes de uma "UNIDADE FUNCIONAL PARA FABRICAÇÃO DE FIOS SINTÉTICOS (NYLON 6 ), TITULAGEM 40 A 70 DTEX, COM CAPACIDADE MÉDIA ANUAL DE 5.000 TON.", utilizando-se classificação fiscal única para o todo, se devidamente autorizada pela autoridade aduaneiro competente e desde que sejam assegurado os controles específicos. (IN SRF Nº 69/96, ARTIGOS 52 E 53)
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Walber José da Silva, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto
Ceco, Antunes que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10680.006333/95-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. IPI.
Para os efeitos legais. a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo (RGI-1). De acordo com as normas do Sistema Harmonizado, as Regras Gerais de Interpretação devem ser aplicadas em ordem numérica crescente, utilizando-se a seguinte apenas quando a anterior não for passível de utilização.
As partes e peças com códigos próprios são classificadas nesses códigos, ainda que fabricados para uso exclusivo em máquinas do Capítulo 84 (Notas 2 da Seção XV e 1 da Seção XVI da TIPI/88, e Parecer Normativo CST nº 305/72).
A muta de ofício no caso de falta de lançamento do imposto é de 75% (art. 45 da Lei nº 9.430/96).
Aplicação da Lei a fato pretérito, na hipótese de lhe ser cominada penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. (art. 106, II, "c", do CTN).
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA.
É legal e legítima a cobrança da TRD como juros de mora, devendo, no entanto, em face do princípio da irretroatividade das leis, ser afastada esa exigência no período de 4/2 a 29/7/91 (IN/SRF nº 32/97).
Recurso provido parcialmente por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30529
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10831.004198/2003-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 09/11/2001 a 23/04/2002
PROVA EMPRESTADA.
Cabível a prova emprestada, prevista no artigo 30, § 3 0, do Decreto n° 70.235/72, incluído pela Lei n° 9.532/97, quando referente a produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado Bacitracina de Zinco 15%, tratando-se de uma
preparação à base de antibiótico, destinada a entrar no fabrico de rações para uso animal, classifica-se no código tarifário indicado pela fiscalização, ou seja: 2309.90.90.
Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3102-00436
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.006895/96-47
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADUANEIRO – CLASSIFICAÇÃO – Cloreto de 2-acetiltiofeno é um sal de tiofeno que não se identifica com este. Não havendo no item da subposição NBN/SH 2934.90 correspondente ao tiofeno (2934.90.0200) desdobramento para o alcançar o seu sal, a classificação do cloreto de 2-acetiltiofeno é deslocado para 2934.90.9900 da mesma NBM-SH, em vigor da data do registro das importações, na conformidade das Regras Gerais de Interpretação da Nomenclatura. Desprovido o recurso de divergência do contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/03-03.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moacyr Eloi de Medeiros
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13738.000194/92-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - I) CRÉDITO INDEVIDO: a) relativo a insumos revendidos para não-contribuintes; b) quando não caracterizada a devolução de mercadorias na forma regulamentar; c) relativo a insumos empregados na confecção de bens do ativo permanente. II) OMISSÃO DE RECEITAS: caracterizada pela apreensão de documentos concernentes às operações não contabilizadas. III) CLASSIFICAÇÃO FISCAL: As piscinas fabricadas com matérias compreendidas nas posições 39.01 a 39.06 da TIPI/83, classificam-se no código 39.07.32.00. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07510
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 12466.000662/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.630
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10831.001933/00-13
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 18/07/1996 a 15/05/1998
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Vaporizador de enxofre, formado por carcaça de alumínio acoplada à resistência elétrica, cuja finalidade é aquecer o enxofre, transformando um elemento sólido em vapor, para fins de irrigação por gotejamento, classifica-se no código TEC/NCM 8419.89.99, como entendeu a fiscalização.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Cabível a multa do controle administrativo das Importações, capitulada no inciso II do art. 526 do RA/85 por falta de Licença de Importação, quando a mercadoria não é corretamente descrita na declaração de importação, conforme Ato Declaratório Normativo COSIT n° 12/97.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11128.004191/2003-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/08/1998
PREPARAÇÕES A BASE DE VITAMINAS. SUBSTÂNCIAS ADICIONADAS. USO ESPECÍFICO EM PREFERÊNCIA À SUA APLICAÇÃO GERAL. CAPÍTULO 29. EXCLUSÃO.
Não pode ser classificada no Capítulo 29 a Preparação à base de Vitaminas adicionada de substâncias que tornaram-na apta a um uso específico em preferência à sua aplicação geral.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. MERCADORIA. DESCRIÇÃO. ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CLASIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa por declaração inexata, no percentual de setenta e cinco por cento da diferença de imposto, mesmo antes do advento do ADI nº 13/03, sempre que a declaração da mercadoria, ainda que correta, não contenha todos os elementos necessários ao seu enquadramento tarifário.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar exclusivamente a multa por falta de Licenciamento de Importação. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento integral
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 29/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10314.003994/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA.
A melhor classificação tarifária para o produto identificado comercialmente como “switching hub” é no código NCM 8471.80.19, conforme indicado peloFisco.
MULTA DO ART. 44, I, DA LEI Nº 9.430/96.
Incabível a sua aplicação quando a infração limita-se á indicação errônea da classificação tarifária aplicando-se, por analogia, o disposto no Ato Declaratório Interpretativo (ADI), SRF nº 13, de 10/09/2002
MULTA DO ART. 45, DA LEI Nº 9.430/96
Não se cogita, no caso do IPI – vinculado, com fato gerador ocorrendo na data do desembaraço aduaneiro da mercadoria importada, da emissão de nota fiscal, inexistindo determinação legal que ampare a sua equiparação à declaração de importação.Incabível a penalidade estabelecida na Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45, da Lei nº 9.430/96.Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS PELA TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora calculados com a Taxa SELIC tem previsão legal na Lei nº 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Davi Machado Evangelista (Suplente) que dava
provimento integral. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.001204/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Ácido 23% Quinolinodicarboxílico concentração 94% classifica-se no código 2933.40.11, Despacho Homologatório COSIT (DINOM) nº 91/93, publicado no D.O.U. de 17/06/93.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 301-29260
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Esteve presente o advogado Dr. Jofer Gomes Canedo OAB/RJ 11.886
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
