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9321239 #
Numero do processo: 10830.004634/88-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: I.I. e IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. O capítulo 29 da TAB compreende, unicamente, os compostos orgânicos de constituição química definida. Os produtos tensoativos, nos termos das Notas Explicativas da Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NENCCA), classificam-se na posição 34.02. A mercadoria denominada, comercialmente, de IGEPON T-77, por ser um produto de constituição química não definida, com características tensoativas, do tipo Aniômico, classifica-se no código TAB 34.02.01.00.
Numero da decisão: 301-27.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Fausto de Freitas e Castro Neto, Miguel Calmom Villas Boas e José Theodoro Mascarenhas Menck, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FATIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

11352508 #
Numero do processo: 11128.720158/2011-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 21/01/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VITAMINA E 50% ADSORBATE. NCM 2936 VS. NCM 2309. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NA NCM 2936.28.12. NESH E PARECERES DA OMA. IN RFB Nº 1.747/2017. IRRELEVÂNCIA DA DESTINAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. A produção de laudo pericial unilateral pela fiscalização não configura cerceamento de defesa quando assegurado o contraditório diferido no processo administrativo. Preliminar rejeitada. MÉRITO. O produto “Vitamina E 50% Adsorbate”, com sílica para estabilização e conservação, mantém sua classificação na NCM 2936.28.12, conforme NESH 29.36 e pareceres vinculativos da OMA (IN RFB nº 1.747/2017). A destinação para alimentação animal não descaracteriza o produto como vitamina, não justificando o enquadramento na NCM 2309. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3002-004.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Renata Casorla Mascareñas votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

7393814 #
Numero do processo: 12457.727524/2015-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2011 a 11/09/2013 TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS Obrigatoriedade de tradução juramentada de documentos obtidos no exterior, escritos em idioma estrangeiro, na instrução de processo administrativo fiscal. A tradução prévia, por tradutor juramentado, de documento comprobatório da infração tributária produzido em idioma estrangeiro não é condição indispensável ao lançamento. A necessidade de tradução para o vernáculo e de registro oficial de documentos estrangeiros usuais no comércio exterior fica a critério da autoridade aduaneira e julgadora, no âmbito do processo administrativo em matéria aduaneira. PROVA INDICIARIA. INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a aceitação pela jurisprudência administrativa da utilização da prova indiciária na demonstração do fato jurídico tributário, desde que derivada da reunião de elementos indiciários coerentes, harmoniosos e convergentes. A robustez de indícios coerentes, harmoniosos e convergentes, demonstram a existência do fato, em virtude do encadeamento lógico entre tais indícios e a presunção de existência do fato jurídico, não cabendo a alegação de que ocorreu inversão do ônus da prova. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REVELIA E SEUS EFEITOS. A ausência de impugnação por parte de sujeito passivo solidário acarreta, contra o revel, a preclusão do direito de praticar o ato impugnatório, prosseguindo, o litígio administrativo, em relação aos que impugnaram o lançamento. No entanto, havendo pluralidade de sujeitos passivos, a impugnação tempestiva apresentada por um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. ÔNUS DA PROVA. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. CONDIÇÕES DE PLENA CONCORRÊNCIA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que os valores declarados nas declarações de importação se aproximavam a valores de mercadorias oferecidas à venda em condições de plena concorrência e através de operações comerciais normais, há de prevalecer a alegação do fisco de documentação fraudulenta. Os leilões de mercadorias no exterior precisam ser provados com documentação. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. FRAUDE. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA AFASTADO. No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, nos termos do art. 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, sendo afastados os métodos previstos no Acordo de Valoração Aduaneira em conformidade com IN SRF 318/2003 e as Opiniões Consultivas 10.1 e 19.1 do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira. REVISÃO ADUANEIRA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. O desembaraço aduaneiro, por si só, não configura homologação do lançamento, tanto pela falta de previsão legal, como pela incompatibilidade prática da conferência aduaneira para tal finalidade. A autuação referente a declarações de importação já desembaraçadas não caracteriza mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro, com a liberação e entrega das mercadorias ao contribuinte não faz presunção de legitimidade ou de serem as informações prestadas totalmente verdadeiras. Apenas a revisão tem o caráter de homologação expressa do procedimento realizado pelo importador. DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DA DESCRIÇÃO INEXATA E/OU INCOMPLETA. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. O importador que descrever de forma inexata ou incompleta as mercadorias importadas no campo próprio da DI, incorre na multa de 1% sobre o valor aduaneiro, nos termos do artigo 69, parágrafos 1º e 2º, inciso III, da Lei nº 10.833/2003 c/c o artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3201-004.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7396724 #
Numero do processo: 10768.026362/98-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NESH. Os forjados brutos se classificam no código fiscal 73.26.19.9900, pois conforme a Regra 2a) do Sistema Harmonizado, qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, suas características essenciais.
Numero da decisão: 3302-005.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

4650783 #
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA DE PRODUZIR ROLO DE URDUME. URDIDEIRA. As máquinas denominadas "urdideira" ou "reunideira de fios", que, alimentadas por bobinas/cones ou carretéis de fios, realizam a operação de reunir os fios em um rolo de urdume, proto para alimentação de tear, classifica-se na posição TEC 8445.90.10. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. É devido a multa do controle administrativo das importações e a multa de ofício, quando a mercadoria importada e desembaraçada é diferente da constate da Guia de importação e da Declaração de Importação. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento parcial para excluir as multas.
Nome do relator: Walber José da Silva

4650044 #
Numero do processo: 10283.006886/98-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE GI. ZFM. A importação ao desamparo de guia de importação com a anuêcia da SUFRAMA torna devidos os tributos, a multa por lançamento de ofício e a multa por falta de guia de importação. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-29236
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré. Designado o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

8580037 #
Numero do processo: 11080.912558/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. DENEGAÇÃO. É vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI, cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido. CRÉDITOS DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA. Os créditos do IPI escriturados pelos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, são utilizados prioritariamente para dedução do imposto devido pelas saídas de produtos dos mesmos estabelecimentos.
Numero da decisão: 3401-007.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-007.609, de 25 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 11080.912552/2010-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Tom Pierre Fernandes da Silva
Nome do relator: TOM PIERRE FERNANDES DA SILVA

7629463 #
Numero do processo: 12466.004412/2003-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 06/08/2003, 11/08/2003, 02/09/2003 MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento ante ao provimento judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, não há o que se falar em multa.
Numero da decisão: 9303-007.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

5313305 #
Numero do processo: 11128.004482/2003-16
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 06/02/2003 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Preparação de Acetato de Tocoferol (concentração de 50% de vitamina E ) e substâncias inorgânicas à base de Sílica (excipiente), a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração animal, denominada comercialmente de "Lutavit E 50", classifica-se no código NCM 2936.28.12 (Parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da OlvIA adotado pela IN RFB n 873/2008). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.157
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4683922 #
Numero do processo: 10880.035738/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO OMISSÃO DE RECEITAS - A omissão de receita apoiada em levantamento quantitativo de mercadoria deve estar apoiada em critérios coerentes de apuração das diferenças, quer quanto à quantificação das mercadorias, quer quanto à atribuição de seus valores de compra e de venda. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não cabe a aplicação concomitante das multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e da multa de lançamento de ofício sobre matérias tributáveis apuradas em lançamento de ofício e, portanto, não declaradas ao fisco. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92853
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido