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7014406 #
Numero do processo: 10921.000625/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 25/07/2005 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. ATADORES AUTOMÁTICOS. CARACTERIZAÇÃO. Ao tratar da emenda/atação automática dos fios (atadores automáticos), as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH exigem, somente, que seja permitida a emenda mecânica dos fios, o que é permitido pelos atadores analisados no presente caso, como reconhecido nos laudos técnicos acostados aos autos, inclusive do Assistente Técnico da Receita Federal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado com certificado digital) Jorge Lock Olmiro Freire - Presidente. (assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lock Olmiro Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

4649864 #
Numero do processo: 10283.004593/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENROLAMENTO DE FIO DE COBRE BOBINA - INDUTOR DE MOTOR. ZONA FRANCA DE MANAUS. DECLARAÇÃO INEXATA. PERDA DO BENEFÍCIO. Restando comprovado nos autos que a mercadoria importada diverge daqurla autorizada pela SUFRAMA, há que se afastar os benefícios instituídos à Zona Franca de Manaus. MULTAS. Incorreta a "Descrição" da mercadoria objeto da importação, cabível as penalidade aplicadas. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36164
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir as penalidades.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4683922 #
Numero do processo: 10880.035738/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO OMISSÃO DE RECEITAS - A omissão de receita apoiada em levantamento quantitativo de mercadoria deve estar apoiada em critérios coerentes de apuração das diferenças, quer quanto à quantificação das mercadorias, quer quanto à atribuição de seus valores de compra e de venda. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não cabe a aplicação concomitante das multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos e da multa de lançamento de ofício sobre matérias tributáveis apuradas em lançamento de ofício e, portanto, não declaradas ao fisco. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92853
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4757229 #
Numero do processo: 11128.002196/95-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28916
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4955963 #
Numero do processo: 10907.000330/2007-20
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/03/2002 MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO NÃOAUTOMÁTICO. APLICABILIDADE. Ainda que não haja dolo ou má-fé por parte do importador, a falta de Licença Importação (LI) para produto sujeito a licenciamento não-automático, incorretamente classificado na Declaração de Importação (DI), configura a infração administrativa ao controle das importações por falta de LI, sancionada com a multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria, se ficar comprovado que a descrição do produto foi insuficiente para sua perfeita identificação e enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.917
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pela conclusão os Conselheiros Regis Xavier Holanda e Francisco José Barroso Rios por entenderem que mercadorias passíveis de licenciamento automático também se sujeitam à presente multa administrativa.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4616601 #
Numero do processo: 10314.000371/94-56
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA Em face do disposto na RGI/SH2 - "a", classificam-se na mesma posição tarifária da balança dosadora eletrônica - código TAB 8423.30.0200 - os componentes importados, mesmo que incompletos e desmontados, que apresentam as características essenciais do referido equipamento pronto. Comprovado nos autos que o produto foi corretamente descrito na DI e que não houve intuito doloso ou má-fé por parte da declarante, há de ser excluída a penalidade capitulada no art. 4º da Lei nº 8.218/91, por se enquadrar nos requisitos estabelecidos no ADN-COSIT nº 10/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por maioria de votos,em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo e Manoel D´Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4752069 #
Numero do processo: 10715.009345/99-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/10/1995 ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 20/10/1995 Projetor LCD (liquid crystal dysplay), concebido para funcionar acoplado a um microcomputador ou uma estação de trabalho, com a finalidade de projetar apresentações elaboradas mediante o uso de programas de computador, na vigência da nomenclatura aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 1994, devem ser classificados no item 8528.10.00. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

9920349 #
Numero do processo: 11020.001843/2010-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 31/05/2005 a 31/03/2007 REUNIÃO DE PARTES RESULTANDO EM NOVO PRODUTO. PROCESSO INDUSTRIAL CARACTERIZADO. IPI. INCIDÊNCIA. É industrialização o processo de produção de martelo de borracha mediante o acoplamento de cabeça de borracha ao cabo, com posterior aposição de etiqueta. Produto sujeito ao Imposto sobre Produtos Industrializados. MULTA AGRAVADA. FALTA DE DESTAQUE O IPI DEVIDO NAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. REGISTRO DAS OPERAÇÕES DE ENTRADA E DE SAÍDA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL. INTENÇÃO DELIBERADA DE IMPEDIR OU RETARDAR O CONHECIMENTO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO NÃO CARACTERIZADA. Embora tenha deixado de destacar o IPI nas notas fiscais de saída, o sujeito passivo registrou todas as aquisições de insumos e as respectivas operações de saída na escrituração fiscal, o que denota ausência de intenção deliberada de impedir ou retardar o conhecimento do fato jurídico tributário, afastando o dolo específico exigido para fins de exacerbação da sanção. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial do recurso para afastar o agravamento da multa de ofício, a qual deverá ser exigida apenas no percentual de 75%. Vencidos, neste ponto, os conselheiros Francisco José Barroso Rios – relator – e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Designado para redigir o voto vencedor, quanto ao afastamento da multa agravada, o conselheiro Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

11028829 #
Numero do processo: 10907.001392/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles votaram pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou intenção de apresentar declaração de voto Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Flavia Sales Campos Vale (substituto[a] integral), Leonardo Honorio dos Santos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mariel Orsi Gameiro, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Flavia Sales Campos Vale.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

5592543 #
Numero do processo: 11128.002365/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 04/02/2003, 05/02/2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR INDEFERIR REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. Restando a decisão de primeira instância bem fundamentada e alicerçada nos elementos probatórios carreados aos autos, não há que se falar em nulidade em razão de não haver deferido o pedido de perícia formulado pela então impugnante, posto que o livre convencimento da autoridade julgadora é assegurado no processo administrativo fiscal. DIETILENOTRIAMINA. CLASSIFICAÇÃO. Não tendo sido a Amietilpiperazina deliberadamente deixada no produto para torná-lo particularmente apto para usos específicos, tem-se que se pode considerá-la impureza, nos termos autorizados pela Nota 1a do capítulo 29, configurando-se como substância cuja presença no composto químico denominado Dietilenotriamina resulta do seu processo de fabricação, restando correta a classificação do produto no código 2921.29.10. Preliminar de nulidade rejeitada; no mérito Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES