Numero do processo: 10920.722408/2016-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.959
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do presente processo em diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos os documentos elaborados no cumprimento de diligência realizada no âmbito do processo administrativo fiscal nº 10920.722487/2016-22. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis que entendia se encontrar o processo apto ao julgamento de mérito. O conselheiro Márcio Robson Costa votou pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.952, de 25 de maio de 2021, prolatada no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11042.000136/2004-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 02/06/2003
COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO EM REVISÃO ADUANEIRA.
A unidade aduaneira do despacho de importação é competente para proceder à revisão aduaneira e para constituir crédito tributário que dela resultou.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ESFERA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-40.001
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância arguida pelo Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, vencida também a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da autoridade lançadora arguida pela recorrente, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira e no mérito, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10611.002022/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 20/06/2000 a 28/03/2005
II. IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. SISTEMA HARMONIZADO. CIRCUITO INTEGRADO.
Os circuitos integrados monolíticos classificam-se na posição NCM 8542.31.90. Não se mostra adequada a classificação na Posição NCM 8523.51.90 pela falta do dispositivo conector, do invólucro e dos clips metálicos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.339
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela Recorrente a advogada Dra. Vanessa Oliveira Nordella dos Anjos, OAB/SP nº 181.483.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Rodrigo Cardozo Miranda e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10831.007501/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 29/08/2000
A impugnação mencionará, dentre outros, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender a tais requisitos. Por outro lado, ainda que se observe o cumprimento de tais formalidades, cabe à autoridade julgadora analisar a imprescindibilidade da medida de instrução complementar.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 29/08/2000
EX TARIFÁRIO. LIMITES.
Tratando-se hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II do CTN, jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A indicação de destaque “ex”, quando indevida, associada à descrição inexata da mercadoria não se enquadra nas hipóteses de exclusão de penalidade instituídas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10/1997 e, consequentemente, dá ensejo a aplicação da multa de ofício de 75% do valor do imposto lançado, capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/08/2000
MULTA POR FALTA DE LI. CABIMENTO
Demonstrado que o erro de classificação prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, em razão da não realização do licenciamento não-automático de mercadoria que estaria sujeita a tal tratamento, correta é a imposição da multa que, à época dos fatos, era prevista no art. 526,II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985. Por outro lado, não é possível aplicar Ato Declaratório Normativo nº 12/1997 à hipótese em que a mercadoria não é corretamente descrita.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.835
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, que propunha a realização de diligência e, no mérito, dava provimento parcial para afastar a multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro; e Luciano Pontes de Maya Gomes, que acompanhou a proposta de diligência e, no mérito, acompanhava o Relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13896.901274/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. REGIME SUSPENSIVO. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. EQUIPARAÇÃO. LIMITES ART. 111, CTN. IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial.
A suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de mercadorias do estabelecimento, prevista no art. 5° da Lei n° 9.826/99, com a redação dada pelo art. 4° da Lei n° 10.485/2002, não é aplicável aos estabelecimentos equiparados a industrial.
NOVA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. SOBREPOSIÇÃO DE LANÇAMENTOS RECONHECIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE
1. A própria autoridade administrativa reconheceu a existência de lançamentos dúplices,
sendo desnecessária nova conversão do julgamento em diligência.
2. Não compete à autoridade julgadora proceder de modo diverso daquele sugerido pela autoridade administrativa, sobretudo para dar tratamento mais gravoso ao sujeito passivo.
3. A autoridade julgadora não tem competência para lançar, ex vi do art. 142 do CTN, segundo o qual o lançamento é da competência privativa da autoridade administrativa.
4. Do simples exame do outro processo administrativo, conclui-se que há duplicidade nas únicas competências cuja controvérsia remanesceu.
5. Nova conversão do julgamento em diligência apenas prejudicaria a rápida solução deste litígio, em confronto com o disposto no inc. LXXVIII do art. 5º da CF.
Numero da decisão: 3301-010.760
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, conhecer em parte o recurso voluntário para, na parte conhecida, dar provimento parcial para excluir as parcelas lançadas em duplicidade para que seja exonerado os débitos constantes nos: i) Despacho Decisório nº 202, proferido pela DRF/Pel-RS, em 27 de agosto de 2013, referente a agosto e setembro/1999; e, ii) Despacho Decisório nº 251, proferido pela DRF/Pel-RS, em 08 de outubro de 2013, referente a fevereiro e abril/1999. Vencido o Conselheiro Salvador Cândido Brandão Júnior, que, também, votou por dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a exigência do IPI por reconhecer a suspensão do imposto nas remessas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para suas filiais.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Juciléia de Souza Lima (Relatora). Ausente o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11128.002212/2002-81
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Data do fato gerador: 07/06/1999
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Art N° 12/97.
Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II, do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, a declaração de importação de mercadoria objeto de licenciamento no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, cuja classificação tarifária errônea ou indicação indevida de destaque "ex" exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
Não constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, cabível a aplicação de multa do controle administrativo prevista do art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, nos termos do ADN COSIT n°. 12/97.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.077
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento pelo voto de qualidade.
O conselheiro Luis Eduardo Garrosino Barbieri declarou-se impedido conforme Regimento Interno do CARF.
Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e o relator.
Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10921.000179/96-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Calandra com 3 cilindros. NCM 8462.21.00. Enquadramento em "EX" exige que a mercadoria importada atenda integralmente a descrição do "EX" vinculado ao código tarifário do mercadoria.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a 75% o percentual da multa aplicada prevista no art. 4°, da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que excluía integralmente a penalidade. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 19558.720735/2016-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3001-000.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. O conselheiro José de Assis Ferraz Neto acompanhou o relator pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose de Assis Ferraz Neto.
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 13502.000062/87-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produtos tensoativos com laudos periciais divergentes. Aplicação do art. 18, parágrafo 1, do Decreto nr. 70.235/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07589
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 19515.003072/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1999
FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE COMPRAS E VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Constatada a omissão de receitas, a apuração do imposto devido deve considerar a maior aliquota a que estão sujeitos os produtos comercializados pelo sujeito passivo.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob pena de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.773
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
