Sistemas: Acordãos
Busca:
6544954 #
Numero do processo: 10825.000866/96-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/08/1993 a 31/05/1994 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Para a interposição do recurso especial de divergência, é indispensável o prequestionamento, mesmo em se tratando de alegação de incompetência.
Numero da decisão: 9303-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que votaram por anular o acórdão recorrido com retorno dos autos à turma a quo, a fim de que se procedesse a um novo julgamento do recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado). (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: DEMES BRITO

4728335 #
Numero do processo: 15374.002236/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto denominado "tubos plásticos, sem gargalo, com tampa e impressões personalizadas, para embalagem de produtos farmacêuticos", é classificado no código 3923.90.9902 da TIPI/88 correspondente ao "EX" 02 do código 3923.90.00, da TIPI/96. RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30515
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

5403215 #
Numero do processo: 10711.006798/2005-53
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/08/2001 PRELIMINAR. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. Prescindível a realização de nova diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. A indicação clara dos fundamentos fáticos e normativos afasta a alegação de cerceamento do direito de defesa. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVO PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. NCM 3811.29.90. O produto polissulfeto diterciário dodecílico, usado como aditivo de extrema pressão para óleos lubrificantes, classifica-se no código NCM 3811.29.90 determinado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.198
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4680782 #
Numero do processo: 10875.001098/96-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Absorvente higiênico tipo almofada, de uso externo, produto distinto do tampão higiênico, classificava-se no código TIPI 4818.40.9900. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Não Informado

8079399 #
Numero do processo: 10711.002609/2007-35
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 18/03/2004 ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. MULTA. Ficam sujeitos à multa os produtos que atendam estritamente as especificidades e características do NCM informado na DI.
Numero da decisão: 3003-000.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

11213576 #
Numero do processo: 10983.906764/2020-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2019 a 30/06/2019 IPI. COMPENSAÇÃO. CONEXÃO COM PROCESSO RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO. VINCULAÇÃO DAS DECISÕES. Considerando que os Pedidos de Compensação objeto destes autos guardam íntima relação com o Auto de Infração objeto de outro processo administrativo, após o reconhecimento da conexão entre as matérias objeto dos autos, a decisão a ser proferida em relação à compensação está vinculada à decisão proferida no processo que cuida do auto de infração. Mantido parcialmente o lançamento original, é de se homologar as compensações, até o limite dos créditos a que o contribuinte tem direito. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA. FISCALIZAÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. Não obstante as atribuições da Suframa na sua área de competência é a Receita Federal do Brasil quem possui competência para fiscalização dos tributos federais em todo o território nacional bem como, no caso em questão, definir a classificação fiscal e, por conseguinte, proceder o lançamento do crédito tributário derivado de erro na classificação adotada pelas empresas quando das suas interpretações, inclusive para fins de verificação de benefício fiscal. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. CONCENTRADO PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. BASES DE BEBIDAS CONSTITUÍDAS POR UM ÚNICO COMPONENTE. A Nota Explicativa “A” referente à classificação 2106.90 é expressa em afirmar que a preparação não perde o seu caráter enquanto tal pelo simples fato de posteriormente passar por um tratamento, mencionando especificamente a possibilidade de dissolução, que implica mistura fato este utilizado pelo fiscal como argumento para afastar a natureza de preparação. A preparação não precisa estar pronta para uso, mas sim deve trazer os elementos que, conjuntamente e após tratamento, componham a preparação necessária para a elaboração da bebida da posição 22.02. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE AGUARDAR DECISÃO ADMINISTRATIVA. É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI. IPI. CRÉDITO INCENTIVADO OU FICTO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL CONSTANTE DA NOTA FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELA CONFERÊNCIA. Em razão da não cumulatividade do IPI e de sua sistemática imposto sobre imposto, o adquirente de produtos industrializados deve conferir se a nota fiscal atende todas as prescrições legais e regulamentares, aí se incluindo a classificação fiscal, especialmente em se tratando de situação de crédito presumido. IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO QUE INSTITUI INCENTIVO FISCAL A ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL. É indevido o aproveitamento de créditos de IPI decorrentes de aquisições de insumos isentos feitas a estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental e com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa, mas que não tenham sido elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional.
Numero da decisão: 3401-014.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso até o limite do crédito de IPI nos termos dos autos do Processo nº 17830.722005/2022-31. Assinado Digitalmente Ana Paula Giglio – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

8142992 #
Numero do processo: 10480.723201/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 28/03/2005 a 27/11/2009 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando o valor exonerado no processo não atinge o valor de alçada (art. 1º, Portaria MF n.º 63/2017). Súmula 103 CARF. Recurso de Ofício Não Conhecido. REVISÃO ADUANEIRA. PRAZO. EXTRAPOLAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL. DECADÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR. O procedimento fiscal de revisão aduaneira é similar aos demais procedimentos fiscais realizados no âmbito dos tributos internos sujeitos ao denominado “lançamento por homologação”, mediante o qual o Fisco verifica a atividade prévia do sujeito passivo nessa modalidade de lançamento e, constatando a insuficiência de eventual recolhimento de tributo, efetua o lançamento de ofício supletivo dentro do prazo decadencial do tributo. Não obstante o procedimento fiscal de revisão aduaneira, segundo a previsão legal, deva ser processado dentro do prazo de 5 anos do registro da Declaração de Importação, a extrapolação desse prazo caracteriza mera irregularidade formal, que não acarreta a nulidade do lançamento, quando não seja o caso de decadência do direito de lançar do Fisco. Afinal, o prazo de decadência tributária é regido por lei complementar (art. 146, III, “b” da Constituição Federal). ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. LANÇAMENTO. ART. 146 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. O desembaraço aduaneiro não significa homologação expressa do lançamento, eis que o instituto da revisão aduaneira, realizado após o desembaraço de importação, é procedimento fiscal legalmente previsto no art. 54 do Decreto-lei n° 37/66, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 2.472/88, compatível com as disposições sobre o lançamento do CTN, em especial o seu art. 146. O lançamento efetuado em decorrência da revisão aduaneira não representa a revisão de ofício do lançamento, a qual ocorreria diante de um lançamento de ofício efetuado em face dos mesmos fatos já tratados em outro lançamento de ofício, do qual o sujeito passivo já havia sido regularmente notificado. O lançamento realizado em sede de revisão aduaneira trata-se lançamento de ofício supletivo efetuado em face da constatação pelo Fisco da inexatidão da atividade prévia exercida pela contribuinte na Declaração de Importação no denominado “lançamento por homologação”. O que se faz no lançamento de ofício supletivo é adotar originariamente o critério do Fisco no lançamento, razão pela qual não há alteração do critério jurídico aplicado num lançamento de ofício anterior (este inexistente). O que se altera, e nada há de irregularidade nisso, é o critério jurídico adotado pela contribuinte na atividade prévia exercida na Declaração de Importação. ART. 100, III, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. DESCABIMENTO. Se a atividade prévia do sujeito passivo no “lançamento por homologação” exercida no registro da Declaração de Importação está sujeita a revisão aduaneira, o desembaraço aduaneiro é considerado apenas uma análise preliminar que não representa qualquer orientação do Fisco ao contribuinte que pudesse caracterizar a prática reiterada a que se refere o art. 100, III do CTN. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA. Nos casos em que a reclassificação fiscal efetuada pelo fisco levar em consideração as características do produto, esta deve estar provada nos autos pela fiscalização, de modo a categorizar a situação de fato, sob pena da insubsistência da exigência fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e dar provimento ao Recurso Voluntário quanto à classificação fiscal das mercadorias. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada) e Rodrigo Mineiro Fernandes acompanharam a relatora pelas conclusões quanto ao Recurso Voluntário. As preliminares foram rejeitadas por maioria de votos, da seguinte forma: (i) quanto à alegação de decadência, vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne (relatora) e Cynthia Elena de Campos; (ii) quanto à alegação da alteração do critério jurídico, vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne (relatora). Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne – Relatora (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Márcio Robson Costa (suplente convocado) e Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada). Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

10243554 #
Numero do processo: 10611.721413/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jan 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 16/01/2008 a 29/09/2010 AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda, por constarem dos autos todos os elementos necessários à solução da lide. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. COMPETÊNCIA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A interpretação das normas que regulam a classificação fiscal de mercadorias é de competência de autoridades tributárias e aduaneiras, sendo, no Brasil, tal atribuição exercida pelos Auditores-Fiscais da RFB. A eficácia de laudos e pareceres técnicos sobre mercadorias limita-se a aspectos técnicos de sua competência, não se considerando aspecto técnico a classificação fiscal de produtos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GARRAFA TÉRMICA SEM TAMPA EXTERNA. PRODUTO INCOMPLETO, INACABADO, DESMONTADO OU POR MONTAR. CLASSIFICADO COMO ARTIGO COMPLETO. APLICAÇÃO DA RGI 2-A. CÓDIGO NCM 9617.00.10. As garrafas térmicas sem tampa externa devem ser classificadas na posição destinada à garrafa térmica, pois a referência a um artigo abrange esse artigo mesmo que incompleto ou inacabado, desde que este apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. MULTA REGULAMENTAR DECORRENTE DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. (SÚMULA CARF nº 161). O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seja igualmente incorreta. MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DE TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. LEGALIDADE (SÚMULA CARF Nº 02). Estando a multa de ofício prevista em lei, não compete ao CARF apreciar sua constitucionalidade, consoante Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3201-011.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira (Relator), que lhe dava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Helcio Lafeta Reis (Presidente), Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario e Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4638351 #
Numero do processo: 10480.017511/2001-58
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 10/01/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Inexistindo omissão no julgado, mas apenas rediscussão sobre os fundamentos da decisão, incabível a apresentação de embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar e conhecer os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4756496 #
Numero do processo: 10920.000265/95-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10882
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira