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4685805 #
Numero do processo: 10920.000515/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPÍTULO 89. TAB/SH. A classificação de mercadoria na TAB/SH e determinadas pelas Regras Gerais do sistema Harmonizado. Embarcações com características típicas para utilização em esporte e recreio classificam-se no Código 89.01.08.99 da TIPI/83. PRECEDENTE: Acórdão 203-00.102. Do mesmo modo, as baleeiras projetadas para navegação em alto mar classificam-se no código 89.01.99.99. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31707
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4956031 #
Numero do processo: 10314.003876/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 29/09/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CARÊNCIA DE PROVAS. O lançamento originário veio ao mundo jurídico totalmente desapercebido de provas e de condições mínimas de ser mantido. Observase que duas diligências foram necessárias com o escopo de ser compreendida a peça fiscal. Na primeira, veios aos autos o laudo que serviu como prova emprestada, de outra fiscalização, e mais algumas explicações, inclusive ficando provadas autuações em duplicidade. Na segunda, as declarações de importação objeto do auto de infração vieram a lume, para permitir ao i. relator que tivesse acesso à descrição das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3101-001.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4674620 #
Numero do processo: 10830.006581/2005-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2000 IPI - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO- É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação relativa ao IPI, cabendo ao Terceiro Conselho, neste caso, apreciar somente a questão relativa à classificação da mercadoria, CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PRODUTO `TAMPICO' - EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO - O Ato Declaratório Interpretativo, que declarou a classificação do produto "Tampico" na posição 2202.90.00, como toda norma interpretativa, nos termos do art. 106 do CTN, retroage desde a origem do dispositivo interpretado _ RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.072
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso em razão de competência declinada em favor do 2° Conselho de Contribuintes. Na parte conhecida: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente) e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

9186684 #
Numero do processo: 14090.720284/2016-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE PASSIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (Artigo 136 do CTN). É legítima a sujeição passiva do destinatário, em lançamento de ofício que teve por objeto a glosa de créditos de IPI tidos como indevido pela fiscalização em razão de possível erro de classificação fiscal. Obrigatoriedade de verificação de exigências legais sobre a mercadoria adquirida. PROCEDIMENTO FISCAL ANTERIOR. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A glosa de créditos incentivados por erro de classificação fiscal da TIPI é possível quando o mesmo critério não foi analisado em procedimento fiscal anterior sobre os mesmos fatos geradores. Ausência de alteração de critério jurídico em regular procedimento fiscal que resulte em lançamento fiscal diverso, não havendo que se falar em violação ao artigo 146 do Código Tributário Nacional. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. RE 592.891. TEMA 322 DO STF. ART. 62 DO RICARF/2015. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. Tese fixada no RE 592.891. Incidência do art. 62 do RICARF/2015. "KITS DE CONCENTRADO PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA". CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O "kit de concentrado" constituído por diferentes componentes acondicionados separadamente, apresentados em conjunto e em proporções fixas, não compromete o tratamento como mercadoria única. Enquadramento na NCM 2106.90-10 EX 01.
Numero da decisão: 3402-009.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para exonerar o crédito tributário lançado em razão da classificação fiscal adotada pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Marcos Antonio Borges (Suplente convocado) e Pedro Sousa Bispo, que negavam provimento ao recurso para manter a autuação. As conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos (relatora) e Renata da Silveira Bilhim, davam provimento em maior extensão, para reconhecer o argumento sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, igualmente dava provimento ao recurso para reconhecer a preliminar de alteração de critério jurídico. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA

4879350 #
Numero do processo: 19814.000298/2006-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/04/2006 PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES. AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS. Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF) CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.067
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4652032 #
Numero do processo: 10380.009160/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Material de embalagens (sacos plásticos de polietileno) destinado a produtos alimentícios, classificam-se no posição 39.23.90.9901, com alíquota zero. Precedente jurisprudencial da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04845
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

8623600 #
Numero do processo: 13895.000122/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Aplicável a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, por erro de classificação fiscal comprovado com base em prova técnica, prevista no artigo 84, inciso I e parágrafo primeiro da MP 2.158-35/2001. SÚMULA CARF N.º 161. O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3201-007.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para exonerar a multa pelo descumprimento de manter em boa guarda os documentos ou de apresentá-los à fiscalização, vencido o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior que dava provimento em maior extensão, para exonerar as multas em relação às declarações de importações parametrizadas para o canal vermelho. Vencidos, ainda, os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado) e Paulo Roberto Duarte Moreira que negavam provimento ao Recurso. Manifestou intenção de declaração de voto o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Helcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

10743273 #
Numero do processo: 11128.723594/2013-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2008 REVISÃO ADUANEIRA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. A apuração de erro de classificação no procedimento de revisão aduaneira não configura mudança no critério jurídico adotado pela Fazenda Pública, pois o desembaraço não produz qualquer efeito homologatório de lançamento e nem reconhece de forma definitiva como correta a classificação informada pelo importador. MULTA REGULAMENTAR. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. A aplicação da multa regulamentar não prejudica a exigência dos impostos e da multa por declaração inexata prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, e de outras penalidades administrativas, bem assim dos acréscimos legais cabíveis. INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade pela infração aduaneira independe da intenção do agente bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, podendo ser afastada somente se existir disposição expressa contrária a essa disposição legal.
Numero da decisão: 3402-012.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido, e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta e Mariel Orsi Gameiro, que davam parcial provimento para cancelar a multa de 30% por falta de LI. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral- Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

4663622 #
Numero do processo: 10680.001653/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - MULTA - DESCABIMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Descabe a aplicação de multa ao adquirente por erro cometido pelo remetente das mercadorias, em relação à classificação fiscal (TIPI), uma vez que tal hipótese não está prevista na Lei nº 4.502/64 e, obviamente, não poderia ser objeto do respectivo regulamento (RIPI/82) em seu artigo 173. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75185
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4675293 #
Numero do processo: 10830.009334/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A Competência para julgar os lançamento de IPI decorrentes de suposto erro na classificação fiscal de mercadorias, a partir da edição do Decreto nº 2.562/1998, passou a ser do 3º CC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, para declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JORGE FREIRE