Numero do processo: 17198.720017/2019-38
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.062
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado,
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 17198.720018/2019-82
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.063
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10831.003573/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/11/2005
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Barras de metal duro, fabricadas pelo processo de sinterização onde o pó de tungstênio mais outros componentes como aglomerantes, são prensados formando a barra e posteriormente vão para um forno de sinterização para que estas partículas tenham suas superfícies fundidas umas as outras, destinados para serem montados em ferramentas de usinagem de grande dureza, trabalhados ou não e apresentando-se desmontadas excluem-se da posição 8101 por força do disposto na Nota 4 da Seção XV da NCM, incluindo-se na posição 8209 pela aplicação da 1a RGI/SH.
A multa de ofício calculada sobre o valor do imposto cuja falta de recolhimento se apurou, está em consonância com a legislação de regência, sendo o percentual 75 % o legalmente previsto para a situação
Numero da decisão: 3302-005.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos nfringentes.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 11128.001241/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
o Ebecryl 3.700-20T, por não se tratar de um produto de constituição química definida, apresentado isoladamente, classifica-se no Código NCM 3208.90.29. Descabe, contudo, a aplicação da multa do art. 526, inciso II, (multa por infração administrativa) do RA, uma vez que a mercadoria importada é a mesma constante da DI, GI, e Conhecimento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo
Rossari, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 11128.004307/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. HIDRÓXIDO DE CÉRIO.
A composição química encontrada para o produto importado em questão mostra que ele é um concentrado de cério, obtido através do beneficiamento de um minério que ocorre na natureza, a basnasita, e não uma preparação ou uma mistura deliberadamente preparada. Trata-se de um composto de constituição química definida, o óxido de cério, contendo impurezas decorrentes de seu processo de beneficiamento. Por aplicação da RGI-1 do Sistema Harmonizado, tal produto deve ser classificado no código 2846.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36486
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 15771.720440/2016-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2015
PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (SÚMULA CARF Nº 1).
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 3201-010.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas esferas judicial e administrativa (súmula CARF nº 1). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.540, de 27 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 15771.720809/2019-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado(a)), Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11128.002949/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/04/2001
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Tendo a decisão recorrida apontado os motivos do indeferimento da prova pericial requerida, não há como decretar nulidade da decisão recorrida.
PERÍCIA REALIZADA EM LABORATÓRIO DIVERSO DO DETERMINADO PELA RELATORA DA RESOLUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Uma vez que os quesitos propostos pela i. relatora e pelas partes foram todos respondidos, de forma não impugnada pela recorrente, e o motivo por que foi feita a perícia no LABANA/FALCÃO BAUER da 8ª RF, e não no INT do RJ, é justamente porque há um contrato entre a Alfândega de Santos e o indigitado Instituto, o que implica menores custos ao Erário e ao processo, sendo que a própria recorrente, em sua peça recursal aponta o LABANA/FALCÃO BAUER da 8ª RF, ao lado do INT do RJ, como uma das instituições para a realização da perícia, não se vislumbra nulidade da
perícia executada.
MICROESFERAS OCAS DE VIDRO BORROSSILICATO.
Microesferas Ocas de Vidro Borrossilicato, de diâmetro não superior a 1 mm, são classificáveis na posição 7020.00.00 outras
obras de vidro.
Numero da decisão: 3101-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da perícia, vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11128.006507/2005-70
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/05/2002
NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESPACHO ADUANEIRO.
QUINQUÍDIO A PARTIR DA CONFERÊNCIA PARA EXIGÊNCIA DE
TRIBUTOS ADUANEIROS.
O prazo de cinco dias úteis fixado no art. 447 do Regulamento Aduaneiro 1985 (aprovado pelo Decreto n° 91.030/85), não tem natureza decadencial para constituição do crédito tributário aduaneiro devido, mas apenas prazo procedimental para atividade fiscal de liberação da mercadoria importada.
MULTA PELA AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Não há ausência de licenciamento da importação quando a mercadoria está corretamente descrita na Declaração de Importação, sendo incabível a multa prevista pelo artigo 633, II do Regulamento Aduaneiro de 2002
MULTA PELA CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. MATÉRIA NÃO
IMPUGNADA.
Comprovada a incorreta classificação da substância importada e dada a não impugnação da aplicabilidade da multa prevista pelo inciso I do art. 84 da MP 2.158/01, é devida a referida penalidade, nos termos exarados pela Fiscalização.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, II, RA. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani que negavam provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10530.720389/2005-91
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À
ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses
insumos, por serem eles isentos, não tributados ou gravados com a alíquota zero, não há imposto algum a ser creditado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 11543.000076/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. INCIDÊNCIA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE.
A figura do ressarcimento não se confunde com a da restituição. Inexistindo previsão legal, impossível o acréscimo de juros ao valor pleiteado em ressarcimento, ainda que isso venha denominado como “atualização monetária”.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.944
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
