Numero do processo: 10314.002093/99-31
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Exercício: 1995
O Ex-tarifário é uma redução de Imposto de Importação de
caráter geral. A descrição prevista em um "EX" especifico deve corresponder exatamente com a mercadoria que é importada.
Aplica-se ao Ex-tarifário a disposição contida no art. 111, inciso
II, do CTN.
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.081
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Ausente, momentânea e
justificadamente, o Conselheiro (Muni° Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 17198.720009/2019-91
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-002.056
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.055, de 13 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 17198.720008/2019-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 11618.000297/00-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3801-000.043
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 10980.010250/92-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.314
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11618.001479/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3801-000.046
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 13836.000105/89-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Classificação Fiscal. Lenços umedecidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04853
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 11618.003548/2002-40
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3801-000.044
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ARNO JERKE JUNIOR
Numero do processo: 13433.000279/98-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CASTANHAS DE CAJU NÃO ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO. IPI. NÃO-INCIDÊNCIA.
O IPI não incidia, em 1996, sobre castanhas de caju secas não acondicionadas em recipientes, embalagens ou envoltórios destinados à sua apresentação conforme a TIPI/88.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO DA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE.
A exportação de produtos não tributados pelo IPI não enseja direito ao Crédito Presumido para ressarcimento da Contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo, da Lei nº 9.363/96.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, : pelo voto de qualidade, vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martinez Lopez, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas. nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Mônica Elisa de Lima, Luiz Augusto do Couto Chagas (relator), Fábia Regina Freitas, Andrada Márcio Canuto Natal, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10611.002007/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/10/2007 a 18/03/2010
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 19/10/2007 a 18/03/2010
CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS E ALTO-FALANTES. DIREITO ANTIDUMPING. As caixas de som com entrada tipo P2 de 3,5mm ou RCA, independente se alimentadas por corrente contínua, ou alternada, se típicas para uso em notebooks, tocadores de MP3, tablets, e televisões, e não sejam destinados a uso em veículos terrestres, constituem exceção à regra antidumping que estabelece sobretaxa sobre as caixas de som importadas da República Popular da China.
CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS E APARELHOS AMPLIFICADORES DE SOM. DISTINÇÃO.
As caixas de som amplificadas diferem-se dos aparelhos amplificadores de som pelo fato de que elas possuem como função principal a transformação de energia elétrica em som, ainda que com alguma amplificação. Já os aparelhos amplificadores de som tem como função principal a amplificação propriamente dita da energia elétrica que a ele é enviada.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA E A MULTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA.
Diante da constatação de erro na classificação de mercadoria, é correta a imposição de multa que tenha como hipótese tal fato.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 19/10/2007 a 18/03/2010
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não constitui cerceamento de defesa quando a prova deixa de ser produzida pela negativa do interessado em arcar com os custos de perícia.
Numero da decisão: 3302-006.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir as medidas antidumping relativamente às declarações de importação registradas a partir da vigência da Resolução Camex nº 66, de 11.12.2007. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado não participou da votação em razão do voto definitivamente proferido pelo Conselheiro Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado)
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10314.728905/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DEVER DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA.
Quando há diversos sujeitos passivos na autuação, entende-se que é dever do autuante, ao arrolá-los sob tal condição, individualizar as condutas que ensejaram a aplicação das penalidades, explicando quais as atitudes de tais sujeitos que concorreram, por exemplo, para a prática das infrações detectadas.
Numero da decisão: 3401-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em tomar conhecimento apenas do recurso interposto pela Sra. Luciana Moreira Baptista, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que, ao conhecerem da peça recursal interposta por Walter Alves Cavalcante cabelos naturais - EIRELI, anulavam a decisão de piso, na análise da preliminar. Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso da Sra. Luciana Moreira Baptista, apenas para excluí-la do polo passivo da autuação, tendo o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira propugnado ainda pela análise de mérito, em relação às infrações imputadas.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Orlando Rutigliani Berri (suplente), André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
