Numero do processo: 12466.000537/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO.
O conceito de micro-ônibus apresentado no ex 004 da posição TIPI 8702.10.00, conforme Decreto 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmada, através de laudo técnico, a existência do corredor, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida está a condição estabelecida na norma.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10735.000871/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Os blocos moldados de vidro opaco e/ou de transparência constante com superfícies esmerilhadas, sem polimento óptico próprio para a fabricação de lentes corretiva, classificam-se na posição 7001 da TAB vigente em 1994 e gozam do tratamento tarifário de redução para 0% previsto no "ex" 001 instituído pela Portaria MF nº 454/93.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31929
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13708.000042/90-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - 1) Lançamento de ofício pela saída de produtos, sem o destaque do tributo nas respectivas notas fiscais de saída, à alegação de que se tratariam de produtos alcançados pelo disposto no art. nº 44, inciso X, do RIPI/82. Indemonstrado, nos autos que os produtos em tela seriam aqueles relacionados na citada norma legal, é de ser improvido o recurso, nessa parte. 2) Os fatos descritos nos autos não autorizam presumir-se que a multa imposta à Recorrente, com menção ao art. nº 364, II, do RIPI/82, abrange a multa prevista no art. nº 368 do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68848
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10909.001217/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 303-00.778
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, para ouvir-se o assistente técnico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Correta classificação do recorrente, enquadramento do modelo Pathfinder SE, motor de 3.0 litros à gasolina e potência de 153 HP, como-"Jipe à gasolina" 8703.23.0700" e, quanto ao modelos Pathfinder D, motor de 2.7 litros a diesel e potência de 79HP, classificou-os na TAB 8703.33.0400.
Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo, a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.318
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10611.000203/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. TRIBUTO JÁ RECOLHIDO E NÃO DECLARADO. DESNECESSIDADE.
No momento em que se concretiza o fato previsto no descritor da regra de incidência, surge a relação jurídica obrigacional tributária, bem como o crédito correspondente, cuja pretensão só é possível a partir do lançamento.
Não cabe lançamento de ofício para exigência de tributo já pago, ainda que não esteja informando em declaração que constitua confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADE TRIBUTÁRIA.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração, desde que apresentada anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decretolei nº 37/1966, com a redação dada pelo Decretolei nº 2.472/1988, não representa nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2008, 01/10/2008, 07/10/2008, 08/10/2008, 04/11/2008, 10/11/2008, 14/11/2008, 20/11/2008, 26/11/2008, 05/01/2009, 19/01/2009, 22/01/2009, 11/02/2009, 09/04/2009, 29/04/2009, 11/05/2009, 29/05/2009, 19/06/2009, 03/07/2009, 10/08/2009, 17/08/2009, 31/08/2009, 11/09/2009, 15/09/2009, 17/09/2009, 21/09/2009, 25/09/2009, 05/10/2009, 13/10/2009, 21/10/2009, 26/10/2009, 27/10/2009, 30/10/2009, 10/11/2009, 18/11/2009, 27/11/2009, 09/12/2009, 12/01/2010, 21/01/2010, 27/01/2010, 17/02/2010, 23/02/2010, 25/02/2010, 04/03/2010, 10/03/2010, 24/03/2010, 26/03/2010, 04/05/2010, 16/06/2010, 20/07/2010, 06/08/2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. REGIME ADUANEIRO. PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
A denúncia espontânea prevista no art. 102, cabeça, do DL nº 37/1966, exclui a aplicação de penalidades de natureza tributária ou administrativa, com exceção das penalidades aplicáveis na hipótese de mercadoria sujeita a pena de perdimento.
Numero da decisão: 3401-009.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente substituto
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Carolina Machado Freire Martins, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 13838.000066/98-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13054.000408/98-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, nos termos do § 3º do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutória, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade e de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11128.006586/98-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Não há como determinar com certeza se o produto de nome comercial Ultraform N 2320-003 Natural, da forma como foi importado, encontrava-se ou não estabilizado, tendo em vista a diversidade de laudos contraditórios, todos eles emprestados de outras importações, inclusive aquele que serviu de base para a autuação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11762.720058/2014-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2009, 2010, 2011
AUTO DE INFRAÇÃO NULIDADE. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO IMPUTADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 142 E 116 DO CTN E INCISO LV, ART.5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A correta descrição da situação fática com as características definidas pela norma como hipóteses de incidência é essencial para a validade do lançamento. Assim, o relatório fiscal deve conter de forma clara e detalhada os fatos imputados a fim de possibilitar a garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório viabilizando o exercício do direito inserido no inciso LV, art.5º da Constituição Federal.
O não cumprimento dos requisitos inerentes à atividade fiscal contamina o ato administrativo do lançamento com vício insuscetível de convalidação, por violação expressa aos artigos 142 e 116 do CTN.
CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS. DECLARAÇÃO COM INEXATIDÃO. MULTA DE UM POR CENTO DO VALOR ADUANEIRO.
A inexatidão, incompletude ou omissão de informação especificada em ato normativo editado pelo Secretário da Receita Federal como sendo necessária ao procedimento de controle aduaneiro da mercadoria importada dá ensejo à aplicação da multa de um por cento do valor aduaneiro da mercadoria prevista no inciso III, do artigo 711 do Regulamento Aduaneiro.
VEDAÇÃO AO CONFISCO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N.º 2.
Este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3002-002.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima (relatora), Neiva Aparecida Baylon e Gisela Pimenta Gadelha Dantas,por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da parte relacionada à afronta a princípios constitucionais e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha.
(documento assinado digitalmente)
Catarina Marques Morais de Lima- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Keli Campos de Lima – Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (substituto convocado), Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Gisela Pimenta Gadelha, Catarina Marques Morais de Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcos Antônio Borges, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Roberto da Silva
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
