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6837344 #
Numero do processo: 11020.724274/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. TERCEIRA HIPÓTESE DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Verificado que a classificação fiscal das mercadorias, objeto da lide, diz respeito a um código NCM diverso, tanto daquele utilizado pela empresa, bem como daquele que a fiscalização entendeu ser a correta, o lançamento deverá ser julgado improcedente por erro na sua fundamentação. Sendo improcedente a classificação do Fisco, igualmente serão improcedentes as respectivas multas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTOPEÇAS. COMPONENTES ELETRÔNICOS PARA USO EM ITINERÁRIO. NCM 8512.90.00. Componentes eletrônicos; utilizados na fabricação de aparelhos de sinalização visual para uso em ônibus, denominado "itinerário eletrônico"; classificam-se na NCM 8512.90.00 (Partes de aparelhos de sinalização visual). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. PRODUTO DIVERSO. ELEMENTO DE PROVA. IMPRESTÁVEL. Solução de Consulta não se presta como elemento basilar para classificação fiscal de produto diverso daquele objeto do respectivo processo de consulta. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-003.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencido o Conselheiro Relator Antonio Carlos da Costa Cavalcanti. (ASSINADO DIGITALMENTE) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator (ASSINADO DIGITALMENTE) José Henrique Mauri - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7423439 #
Numero do processo: 19647.006467/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 20/09/2004 a 28/12/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA IMPORTADA. FERTILIZANTE. ERRO. Nos termos das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) n.ºs 1 e 6, NESH da Posição 3105 e da Subposição 3105.10.00, e corroborado pelo Parecer Normativo CST nº 001/90, os adubos (fertilizantes) descritos nas DI’s/Adições registradas no período de apuração destacado classificam-se no código NCM/TEC 3105.10.00. A posição 3105 do SH abrange todos os fertilizantes do capítulo 31, incluídos aqueles de origem vegetal/animal da posição 3101 do SH, desde que importados em embalagens com peso bruto não superior a 10Kg. Irrelevantes os argumentos de composição. MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM. PENALIDADE A incorreta classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fato típico da multa cominada no artigo 84 da Medida Provisória 2158-35, de 24 de agosto de 2001, c/c Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 69 e artigo 81, inciso IV. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 20/09/2004 a 28/12/2006 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DIFERENÇA NÃO RECOLHIDA. BOA FÉ. A multa de ofício não qualificada, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não exige que a conduta da autuada seja dolosa, bastando, para a sua imputação, que haja a falta de pagamento do tributo, falta de declaração ou declaração inexata, de forma que a eventual boa-fé da recorrente ou a descrição correta do produto na Declaração de Importação não a exime da penalidade. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. MULTA POR DIFERENÇA NÃO RECOLHIDA. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há duplicidade na exigência de multa por erro de classificação e por diferença de imposto de importação não recolhida, já que punem situações distintas. PENALIDADES TRIBUTÁRIAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF nº 2. Os argumentos, que passam pela defesa da inconstitucionalidade da legislação e multas, por ofensa ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade, não merecem ser conhecidos, consoante encartado na Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário e manter o crédito tributário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

4674620 #
Numero do processo: 10830.006581/2005-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2000 IPI - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO- É da competência do Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação relativa ao IPI, cabendo ao Terceiro Conselho, neste caso, apreciar somente a questão relativa à classificação da mercadoria, CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PRODUTO `TAMPICO' - EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO - O Ato Declaratório Interpretativo, que declarou a classificação do produto "Tampico" na posição 2202.90.00, como toda norma interpretativa, nos termos do art. 106 do CTN, retroage desde a origem do dispositivo interpretado _ RECURSO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.072
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso em razão de competência declinada em favor do 2° Conselho de Contribuintes. Na parte conhecida: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente) e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

6688747 #
Numero do processo: 13839.904312/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/04/2002 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido. Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 03/04/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS. O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 03/04/2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.180
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

5242138 #
Numero do processo: 11050.001575/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 06/01/2005 a 19/12/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PERÍCIA. INTIMAÇÃO. A ciência do contribuinte do Pedido de Exame ao Laboratório Nacional de Análises, no qual consta expressamente o procedimento de retirada das amostras das mercadorias descritas na Declaração de Importação e a informação de que foram lacradas, com o objetivo de serem submetidas a exame, e tendo sido lavrado documento específico assinado pela fiscalização e pelo representante legal do importador, com a declaração de que a tudo assistiu e recebeu em devolução a amostra lacrada e identificada, constitui intimação que atende aos requisitos previstos no art. 18 do PAF, não cabendo a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTOS DO CAPÍTULO 29. O produto NEOBRITE-EHS apesar de tratar-se de composto orgânico de constituição definida, não se trata de Derivado Sulfonado, Nitrado ou Nitrosado dos Hidrocarbonetos, mesmo Halogenado, trata-se de Solução Aquosa de 2-Etilhexilsulfato de Sódio, um composto orgânico de constituição química definida, Sal de um Sulfato de Alquila de Seis Carbonos (6), Sal de Éster Sulfúrico, Sal de um Ester de Ácido Inorgânico de Não Metal, não atendendo aos requisitos da Posição 2904.10.90, mas sim na Posição 2920.90.41. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8093924 #
Numero do processo: 11128.007524/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/02/2006 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Por conter função oxigenada, o LOWINOX 1790 (nome comercial do CYANOX 1790) apresenta correta classificação tarifária na posição NCM 2933.69.29. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado o erro na classificação fiscal utilizada pela recorrente, a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.15835/01 é objetiva, sendo desnecessário perquirir o elemento subjetivo do dolo.
Numero da decisão: 3201-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

8123408 #
Numero do processo: 10945.002073/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2004 ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SEM CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CÓPIA DOS AUTOS. HIPÓTESE DE NULIDADE NÃO. CONFIGURADA. A alegação de nulidade do auto de infração por falta de cópia de documentos que instruíram o procedimento fiscalizatório que teria causado cerceamento do direito de defesa não pode prosperar, estando o processo disponível na Repartição Fiscal. Não há que se falar em nulidade quando a defesa não demonstra efetivo prejuízo ao exercício do seu direito de contraditar a fiscalização. Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal, inclusive protocolando impugnação e recurso, não se configura qualquer nulidade. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA SUSPENSÃO. Dispondo a legislação do IPI que somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas estabelecidas, deve-se entender que qualquer falta implicará na exigência do imposto incidente sobre a referida operação. DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE AO VENDEDOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DA SUSPENSÃO DO IPI. § 7º DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. SUFICIÊNCIA. A declaração expressa do estabelecimento adquirente ao estabelecimento vendedor de que cumpre os requisitos para a fruição da suspensão do IPI esgota o dever de diligência do vendedor. Inteligência que deflui do § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002 e do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA VÁLIDA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. De acordo com a Súmula CARF n. 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EMBALAGENS PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. A classificação fiscal de embalagens para produtos alimentícios nos códigos NBM/SH - TIPI deve seguir a determinação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, sendo essencial para a classificação a sua natureza e não o conteúdo embalado ou a destinação dada pelo consumidor. LANÇAMENTO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A falta de pagamento do imposto, por erro de classificação fiscal e conseqüente alíquota inferior à devida, justifica o lançamento de oficio do IPI, com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 3302-008.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente)
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7645650 #
Numero do processo: 16045.720001/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO FÍSICO. A não cumulatividade do IPI fundamenta-se no crédito físico, segundo o qual apenas dão direito à escrituração de crédito as aquisições, com incidência do imposto, de matéria-prima, produtos intermediário e material de embalagem que se integram ao produto final ou se consomem em razão de uma ação direta com o produto produzido. As aquisições de produtos não considerados insumos (lubrificantes de esteira, detergente para limpeza, solvente e diluente para limpeza), por mais que essenciais à produção, não são passíveis de crédito de IPI Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. IMPOSSIBILIDADE DA AUTUAÇÃO. Havendo solução de consulta informando a adoção de uma determinada classificação fiscal, não é possível a revisão deste entendimento por meio de auto de infração. Insubsistência do lançamento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 JUROS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTAS. Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros de mora, a partir de seu vencimento. Súmula CARF nº 108. Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO COMO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Em razão da sistemática não cumulativa do imposto, apurando-se créditos e débitos num dado período de apuração, com a possibilidade de manutenção dos créditos para períodos posteriores em caso de o montante de crédito ser superior ao dos débitos, entende-se que o montante de créditos equivalem ao pagamento para fins de extinção do crédito tributário, conforme reconhece o art. 183 do RIPI, aplicando-se a contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, § 4º, CTN. No entanto, no caso, não há período abrangido pela decadência, tendo em vista que o período de apuração do IPI é mensal, aperfeiçoando-se o fato gerador no último dia do período de apuração.
Numero da decisão: 3301-005.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada sobre as operações com Yogomix, por não haver erro na classificação fiscal, em razão da existência de Solução de Consulta. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

11218588 #
Numero do processo: 11070.900145/2014-17
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 ALEGAÇÃO DE NULIDADE, RELATÓRIO FISCAL ÚNICO. PRAZO PARA DEFESA. A utilização de Relatório Fiscal único para diversos períodos de apuração do contribuinte, com a verificação de saída dos mesmos produtos, não acarreta cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Da mesma forma, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa possui previsão legal e não pode ser alargado pela Autoridade Fiscal, não acarretando, por si só, cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. RESERVATÓRIOS E ASSEMELHADOS. OBRAS DE PLÁSTICO. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO Por terem natureza de armazenamento inferior a 300 litros, únicos produtos admitidos na posição NCM 39.25 da TIPI e por não disporem de previsão mais específica na referida tabela, cabível reclassificações no código 3926.90.90, aplicável genericamente para outras obras de plástico. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. OBRAS DE PLÁSTICO. APETRECHAMENTO DE OBRA. Por não se configurarem como apetrechos de construção, únicos produtos admitidos na posição NCM 39.25 da TIPI e por não disporem de previsão mais específica na referida tabela, cabível reclassificações no código 3926.90.90, aplicável genericamente para outras obras de plástico. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2. CLASSIFICAÇÃO ÚNICA PARA ITENS UTILIZADOS EM CONJUNTO. Nos termos da Regra Geral de Interpretação 2, “qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.” RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2. CLASSIFICAÇÃO ÚNICA PARA ITENS UTILIZADOS EM CONJUNTO. ÔNUS DA PROVA. O Contribuinte que pretende a classificação conjunta de itens apresentados desmontados ou por montar deve fazer prova de tal condição junto à Fiscalização, não se prestando, para tanto, a descrição genérica da mercadoria.
Numero da decisão: 3004-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7998467 #
Numero do processo: 11080.722074/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO EXISTENTE. Merecem ser providos parcialmente os aclaratórios, sem efeitos infringentes, uma vez que existe omissão no acórdão embargado a ser suprida mediante adição na fundamentação do voto.
Numero da decisão: 3302-007.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher, parcialmente, os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Raphael Madeira Abad. O conselheiro José Renato Pereira de Deus apresentará os motivos das conclusões. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO