Numero do processo: 10882.721810/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a Unidade de Origem reproduza neste processo o teor dos relatórios (síntese ou conclusão) a serem exarados nos processos de nº 10882-720.927/2011-04, 10882-720.928/2011-41, 10882-720.930/2011-10, 10882-720.931/2011-64, e 10882-720.937/2011-31, e lhe dê o mesmo encaminhamento conferido aos processos de crédito.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10950.726726/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 25/07/2007 a 18/01/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando presente omissão alegada pela embargante quanto a aplicação ou não de dispositivo previsto na Legislação vigente.
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. RE 559.937/RS. REPERCUSSÃO GERAL. OBEDIÊNCIA.Por imposição do art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 343/15, as decisões definitivas de mérito, na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas nos julgamentos realizados no âmbito do CARF, sendo o caso do RE 559.937/RS que reputou inconstitucional a inclusão, no valor aduaneiro, do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/Pasep e Cofins sobre as operações de importação (Lei nº 10.865/04).
Numero da decisão: 3302-007.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão relacionada a 9 DI´s objeto de outros procedimentos fiscais, sem efeitos infringentes, e, para sanar a omissão quanto à necessidade de afastar a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na apuração do PIS/Cofins sobre as operações de importação lançadas, nesse tópico, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10314.014462/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/09/2008
Ementa:
MULTA ADUANEIRA. SANÇÃO EQUIVALENTE A 30% DO VALOR ADUANEIRO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ERRO NA DESCRIÇÃO DO BEM LICENCIADO. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO.
O simples erro na descrição do bem importado, incapaz de alterar a sua forma de controle administrativo aduaneiro (licenciamento automático) e, por conseguinte, impedir a atividade fiscalizatória da aduana, não se amolda ao tipo prescrito no art. 633, inciso II, alínea "a" do Decreto n. 4.543/02, sob pena, inclusive, de ofensa ao princípio da legalidade e seu consectário lógico, o princípio da tipicidade cerrada.
MULTA ADUANEIRA. SANÇÃO EQUIVALENTE A 1% DO VALOR ADUANEIRO NA HIPÓTESE DE ERRO NA DESCRIÇÃO DOS BENS IMPORTADOS. EQUÍVOCO DESCRITIVO ATESTADO POR LAUDOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA MULTA.
O erro na descrição dos bens importados, devidamente atestado por laudos periciais promovidos pela fiscalização, configura a hipótese do tipo infracional especificamente descrito no 636, inciso I, § 4o, inciso I do Decreto n. 4.543/02. Sanção mantida.
Recurso voluntário provido em parte. Crédito tributário mantido em parte.
Numero da decisão: 3402-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a multa capitulada no art. 633, inciso I, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro vigente à época e mantendo-se a sanção prescrita no art. 636, inciso I, § 4º, inciso I do mesmo diploma legislativo. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula, que negaram provimento na íntegra.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 12466.000897/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/01/1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Segundo esclarecem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 8504, os Conversores Elétricos Estáticos “servem para converter a energia elétrica a fim de adaptá-la a utilizações específicas posteriores. (...) O seu funcionamento é assegurado pelo fato de as válvulas conversoras agirem alternadamente como condutor e não-condutor. Por outro lado, o fato de estes aparelhos incorporarem freqüentemente dispositivos para regular a tensão ou a corrente de saída não modifica sua classificação, embora em alguns casos o aparelho seja denominado ‘regulador’ de voltagem ou de corrente.”
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR FALTA DE GUIA. A multa prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro é cabível quando o produto importado não guarda correspondência com a descrição feita pelo importador.
DECLARAÇÃO INEXATA. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de ofício, prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, quando há declaração inexata por parte do Contribuinte, caracterizada por classificação tarifária errônea e com alíquota de II/IPI inferior a efetivamente devida.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38521
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10580.008824/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM - A inclusão na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 [c/ alterações posteriores] exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07951
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10909.003793/2005-61
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2004
PROCEDIMENTOS CONEXOS, DECORRENTES OU REFLEXOS. LEGISLAÇÃO DO IRPJ. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO.
Quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, cujas exigências estejam lastreadas em fatos que serviram para configurar a prática à legislação do IRPJ, a competência para julgamentos de recursos, no âmbito do CARF é da competência da Primeira Seção (art. 2º, IV, do Anexo II, do RI-CARF).
Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar da competência para a 1ª Seção, em razão de tratar-se de processo de auto de infração de IPI, cuja base de cálculo foi apurada através de valores arbitrados em auto de infração de IRPJ, nos autos do processo nº 10909.003790/2005-28, nos termos do art. 2º, IV, do Anexo II, do RI-CARF.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13839.003034/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum.
Numero da decisão: 3401-011.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Armando Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10611.000960/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 10/02/2004 a 18/01/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe à autoridade fiscal apresentar as provas dos fatos imputados em auto de infração, sendo a carência probatória ensejadora de improcedência da autuação. No caso em análise, expurgados os elementos derivados da chamada Operação Dilúvio (considerados como prova ilícita pelo Poder Judiciário), não resta substrato ao lançamento suficiente para manutenção da imputação fiscal.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 21/07/2004 a 23/02/2005
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS.
A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas.
MULTA POR ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MERCADORIAS. COLCHÃO INFLÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CAPÍTULO 94.
Conforme nota do Capítulo 94 da NESH, esse Capítulo não compreende os colchões infláveis pneumáticos.
SÚMULA CARF 161.
O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seria igualmente incorreta.
Numero da decisão: 3402-008.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento aos Recursos Voluntários da seguinte forma: (i) por maioria de votos, para cancelar integralmente as acusações 001 e 002 do Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Lázaro Antonio Souza Soares e Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) que negavam provimento aos recursos neste ponto; (ii) por unanimidade de votos, para manter em parte a acusação 003 por erro na classificação fiscal das mercadorias somente em face da empresa importadora SANTA FÉ, cujo valor da multa deve ser calculado sobre o valor aduaneiro das mercadorias constantes das DIs. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Cynthia Elena de Campos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) Renata da Silveira Bilhim e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 10711.005804/92-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de decisão judicial. Cumprimento da antecipação da tutela.
Recurso não conhecimento por unanimidade.
Numero da decisão: 303-29.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10715.002832/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Nulidade "ab-initio".
É nulo o Auto de Infração que se baseia em aplicação da penalidade inadequada ao fato.
Numero da decisão: 301-28303
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
