Numero do processo: 11128.006531/2008-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. EX 02 DA POSIÇÃO 8521.
Para fins de classificação fiscal de mercadorias em Ex que resulte em hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com o destaque tarifário a mercadoria que contenha a idêntica descrição do Ex. Havendo diferenças entre os produtos, deve-se manter a posição 8521 sem o destaque.
Numero da decisão: 3003-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Ricardo Piza Di Giovanni; Lara Franco Moura Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva .
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA
Numero do processo: 10909.000253/93-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL- Em face da legislação tributária pertinente, processam-se perante o Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes e a Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais processos que tenham como objeto litígios decorrentes de classificação de mercadorias relativa ao imposto sobre Produtos industrializados – IPI.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-00.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos FiSCMS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11075.002771/2008-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3001-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência para que a Unidade de Origem: 1) esclareça se dentro dos envelopes as peças são de cortiça com aglomerante de borracha (peças únicas) ou se são peças sortidas de cortiça e de borracha (na modalidade de conjunto/kit); 2) se a resposta para o item anterior for "kit", é necessário que a fiscalização providencie laudo técnico da mercadoria indicando: a) a linha de produção de aglomeração cortiça com borracha; b) itens do "kit" e especificações técnicas de aplicação/uso na atividade automobilística; e, 3) fotos ilustrativas legíveis. Ao depois, seja elaborado Relatório Fiscal Conclusivo com ciência de seu teor pela Recorrente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo, com ou sem manifestação, sem os autos devolvidos a este Colegiado para continuidade do julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Marcos Roberto da Silva (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10830.727581/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.260
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10830.727610/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.263
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na origem até a definitividade do processo nº 10830727052/2016-83, nos termos do condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.253, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.727578/2016-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 17747.001930/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 28/03/2006
FIBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS. POSIÇÃO 5503. BICOMPONENTE. INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA EM PESO DE QUALQUER COMPONENTE. REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. NOTA 2A DA SEÇÃO XI.
Fibras de matérias têxteis, constituídas por dois ou mais componentes, sem preponderância em peso de quaisquer deles na composição, classificam-se, nos termos da Nota "2a" da Seção XI da NCM/SH, na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Na hipótese de fibras bicomponentes em que as matérias têxteis são polietileno e poliéster, ou polietileno e polipropileno, o produto classificar-se -ão na NCM 5503.90.90.
CLASSIFICAÇÃO INCORRETA ADOTADA PELO FISCO. MULTA DE 1% SOBRE VALOR ADUANEIRO. ART. 84, I DA MP Nº 2.158-35/01. SÚMULA CARF Nº 161.
Prevalece a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria importada, prevista no art. 84, I da Medida Provisória nº 2.158-35/01,conquanto a classificação laborada pelo autoridade fiscal em auto de infração revela-se incorreta, por aplicação da Súmula CARF nº 161.
Numero da decisão: 3201-007.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para manter a atuação fiscal no tocante à multa prevista no art. 84, I da Medida Provisória nº 2.158-35/01, por força da Súmula CARF nº 161. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Julgamento iniciado na sessão de 26 de agosto de 2020.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Laercio Cruz Uliana Junior, Mara Cristina Sifuentes, Márcio Robson Costa, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Paulo Roberto Duarte Moreira
Numero do processo: 10111.000333/2006-39
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/03/2006
Ementa::
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3801-004.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso em razão da concomitância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr.Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 13603.720221/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO. DESCRIÇÃO TÉCNICA. RGI/NESH. OBSERVÂNCIA.
A descrição de um produto, no caso de aparelhos e equipamentos, é dada pelos respectivos manuais técnicos, a partir do qual será verificada a classificação fiscal adequada, segundo as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado - RGI e as Notas Explicativas do sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 12452.720116/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 25/06/2010 a 15/06/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS.
A juntada do laudo técnico aos autos e a possibilidade de impugná-lo afastam qualquer nulidade por violação ao contraditório ou à ampla defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DATA DO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Tratando-se de revisão aduaneira, o termo inicial para a constituição do crédito tributário é a data do registro da declaração de importação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ÓLEO MINERAL DESTINADO A USO COMO ADJUVANTE EM PREPARAÇÕES FUNGICIDAS. CÓDIGO NCM 2710.19.99.
Produto cuja composição e uso não correspondem à definição técnica e legal de óleo lubrificante, sendo destinado a aplicações agrícolas como adjuvante em preparações fungicidas se enquadra no código NCM 2710.19.99, conforme laudo técnico e Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PENALIDADES. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
Constatada a ocorrência da infração prevista em lei, impõe-se a aplicação da penalidade correspondente, observando-se os princípios da legalidade e da tipicidade estrita. A alegação de ausência de prejuízo ou de boa-fé do contribuinte não afasta a exigibilidade da multa regulamentar quando o tipo infracional é de natureza objetiva.
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO PARA EMISSÃO.
A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Licença de Importação, não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de Licença de Importação.
Numero da decisão: 3401-014.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, a fim de cancelar a multa de 30% por falta de Licença de Importação (LI).
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Laércio Cruz Uliana Júnior, George da Silva Santos, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10715.003263/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AMPICILINA - O produto químico AMPICILINA ANIDRA ou AMPICILINA DESIDRATADA não perde a característica de AMPICILINA , sendo um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, cuja correta classificação fiscal se dá no Código NCM 2941.1010, por força da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - PENALIDADES - A solicitação feita em despacho aduaneiro com a classificação fiscal errônea não constitui infração punível com a multa de ofício se o produto estiver corretamente descrito.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31804
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso´, para excluir a multa de ofício AD 10/97.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
