Numero do processo: 10920.900425/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. REDUÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL.
Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é o novo saldo apurado que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo Simples, por expressa disposição legal, não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. A legitimação do direito ao crédito de IPI depende de o destaque do imposto na respectiva nota fiscal estar revestido dos atributos inerentes à exação, isto é, permitir a cobrança do emitente e o creditamento do adquirente, o que não se amolda, respectivamente, aos optantes pelo Simples e a seus clientes.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Considera-se como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Neste caso, presume-se verdadeiro o fato, deixando de ser controvertido e, portanto, não podendo mais ser contestado, em decorrência da preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-009.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 13044.720196/2015-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
INFRAÇÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. ART. 139 C/C ART. 138 DL 37/66. SÚMULA CARF N. 184.
Nos termos da Súmula CARF nº 184, o prazo decadencial para aplicação de penalidade por infração aduaneira é de cinco anos, contado da data da infração, conforme previsto no art. 139, c/c o art. 138, do Decreto-Lei nº 37, de 1966.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Nos termos do § 2º do art. 94 do Decreto-Lei nº 37, d 1966, salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração aduaneira é objetiva, e independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
OMISSÃO. OPÇÃO SISCOMEX FABRICANTE DESCONHECIDO. ÔNUS DA PROVA.
O preenchimento no Siscomex da opção “fabricante desconhecido” pode caracterizar a omissão de informação punível com a multa prevista no § 1º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c o art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001, caso seja comprovado que o importador conhecia o fabricante, sendo da Fiscalização o ônus de produzir essa prova.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INCORREÇÕES. AGRAVAMENTO. VALIDADE.
Nos termos do § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, é válido o lançamento complementar efetuado, na vigência do período decadencial, para os casos em que as incorreções, omissões ou inexatidões, verificadas em diligências realizadas no curso do processo, resultem em agravamento da exigência inicial.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2.
Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. LEI N. 9.784/1999. INAPLICABILIDADE.
Nos termos do art. 98 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 2023, fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, não sendo possível afastar a aplicação da multa prevista no § 1º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c o art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, expressos no art. 2º da Lei nª 9.784, de 1999.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 02/01/2012 a 07/12/2015
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. FABRICANTE. MULTA 1%. APLICAÇÃO.
A omissão de informação a respeito do fabricante da mercadoria importada enseja a aplicação da multa de 1% sobre o valor aduaneiro, prevista no §1º do art. 69 da Lei nº 10.833, de 2003, c/c o art. 84 da MP nº 2.158-35, de 2001.
Numero da decisão: 3402-012.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Ofício e, no mérito, em negar-lhe provimento, e em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar as preliminares de nulidade da integralidade do Auto de Infração complementar e do Auto de Infração original e, no mérito, em lhe dar provimento parcial para afastar o lançamento referente às declarações de importação / adições para as quais não foram apresentadas provas de que a Recorrente conhecia o fabricante, mantendo o lançamento em relação às declarações de importação / adições para as quais a Recorrente admitiu conhecer o fabricante, conforme respostas às intimações apresentadas em 12/06/2018 e 27/07/2018.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11131.000229/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 06/01/2006
CERTIFICADO DE ORIGEM. MERCOSUL. EXIGÊNCIAS.
É vedada a aceitação de certificado de origem em substituição a outros que já haviam sido apresentados perante a autoridade aduaneira, tendo em vista inobservância das condições do regime de origem sob perda do direito à alíquota preferencial. No caso, o erro cometido é de natureza material, e não formal, o que implica na impossibilidade de substituição de certificado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, relatora, Cassio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, que acompanhou a relatora apenas nas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano D'amorim- Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 16561.720069/2016-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURÍDICA.
A similitude fática deve ser observada através das lentes da divergência jurídica, ou seja, se a similitude fática é ampla, fatalmente diversos elementos concretos devem ser deixados de lado na análise fática. Com isto não se quer ampliar ou restringir demasiadamente nenhum dos conceitos, é que a similitude é de fato jurígeno, a consideração da divergência deve ser analisada a partir dos elementos importantes para o julgado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Em termos de nulidade o processo administrativo fiscal direciona suas balizas de forma diversa daquela descrita no Código de Processo Civil. Enquanto o artigo 281 do CPC dispõe que a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes o Decreto 70.235/72 afirma que na declaração de nulidade, a autoridade dirá os atos alcançados. Para a norma cível é possível analisar a nulidade interna do ato, no PAF não, o ato administrativo decisório em si é nulo, não admitindo, para este efeito (de nulidade) seu decreto de nulidade parcial.
LIVRE CONVICÇÃO FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
A Constituição Federal (art. 146) determina que normas gerais sobre lançamento tributário devem ser editadas por Lei Complementar. O artigo 146 do CTN é norma geral sobre lançamento fixada em Lei Complementar. Portanto, qualquer nova forma de modificar o lançamento deve respeitar o quanto dito no artigo 146 do CTN; e assim chegamos ao limite à livre convicção fundamentada, a alteração de critério jurídico.
Numero da decisão: 9303-014.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, vencidos os Conselheiro Rosaldo Trevisan e Semíramis de Oliveira Duro, que votaram pelo não conhecimento. No mérito, negou-se provimento, por unanimidade de votos, ao Recurso Especial interposto pelo Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10920.000501/95-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de carrocerias para veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros das posições 8702.10.0100 a 8702.10.9900, tributados à aliquota zero, segundo a TIPI/88, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79 e arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79, benefício restabelecido pelo art. 1 da Lei nr. 8.673/93, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08803
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 11075.001277/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Azeitonas pretas Azapa, preparadas em salmora - a reclassificação
tarifária do código TAB 0711.20.0100 para o código TAB 2005.70.0000 só pode ser aceita quando baseada em provas inequívocas de que o produto é próprio para alimentação no estado em que se encontra.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10830.009169/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-18824
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.912789/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3302-001.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10283.001459/2001-44
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 07/02/2001
RECURSO ESPECIAL. PARTE OU ACESSÓRIO QUE NÃO ALTERA A MERCADORIA IMPORTADA.
Não constitui infração o fato do contribuinte deixar de mencionar parte ou acessório que não implique na alteração das características e funcionalidade da mercadoria importada, quando a presença de tal parte ou acessório integrante da mercadoria constitua maneira habitual de apresentação da mercadoria pelo fabricante.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10980.003454/98-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - O trânsito em julgado de decisão judicial que define a norma tributária aplicável no caso individual e concreto faz coisa julgada material. A norma tributária do IMMP aplicável à importação à aquela vigente à época do fato gerador do imposto, qual seja, o registro da Declaração de Importação. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício prevista no art. 4º da Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, segundo o Ato Declaratório Normativo - COSIT nº 10/97, é multa punitiva que deverá ser aplicado se for constatado, conjuntamente, a falta de pagamento e o intuito doloso ou má fé por parte do Declarante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário quanto à matéria submetida a apreciação judicial e, quanto aos acréscimos de juros de mora e multa de oficio, em dar provimento parcial para excluir a multa do art. 4º, I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
