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9829135 #
Numero do processo: 11762.720013/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 DRAWBACK. LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. VINCULAÇÃO. NECESSIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME PELA FISCALIZAÇÃO E DECISÃO RECORRIDA. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS QUE MILITAM EM FAVOR DA RECORRENTE. Estando as declarações de importação - DI’s vinculadas nos extratos das licenças de importação em que consta que foram deferidas, cabe as autoridades fiscais e decisórias a demonstração de que o regime de Drawback restou descaracterizado de modo a exigir tributo. Decisão recorrida que em nenhum momento consigna ter ocorrido algum inadimplemento por parte da contribuinte em relação aos atos concessórios do Regime Drawback de modo a ensejar o não cumprimento das condições legais preexistentes que autorizam a suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre a importação. MULTA REGULAMENTAR. OMISSÃO DE ACRÉSCIMOS AO VALOR ADUANEIRO NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO NECESSÁRIAS À DETERMINAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADUANEIRO APROPRIADO. FALTA DE INCLUSÃO NO VALOR ADUANEIRO DAS DESPESAS DE CAPATAZIA. APLICAÇÃO DA MULTA DE 1% (UM POR CENTO). DESCABIMENTO. Por não representar informação de natureza administrativo tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, a não inclusão das despesas com descarga e manuseio (despesas de capatazia) no valor aduaneiro da mercadoria importada não configura conduta típica da infração sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, prevista no art. 711, III, do RA/2009.
Numero da decisão: 3201-010.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que lhe negava provimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

4827579 #
Numero do processo: 10920.000535/95-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Comprovada a legitimidade dos créditos tributários, provenientes da aquisição de insumos utilizados na industrialização de carrocerias para veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros das posições 8702.10.0100 a 8702.10.9900, tributados à aliquota zero, segundo a TIPI/88, cuja manutenção e utilização dos créditos foram assegurados pelo art. 2 do Decreto-Lei nr. 1.662/79 e arts. 1 e 2 do Decreto-Lei nr. 1.682/79, benefício restabelecido pelo art. 1 da Lei nr. 8.673/93, é de se confirmar a restituição deferida pela autoridade monocrática. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08817
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

9540313 #
Numero do processo: 10845.005127/92-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 306-00.554
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Labana/Santos através da repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

9348328 #
Numero do processo: 10845.003750/93-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.986
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não acolher a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DEMEDEIROS

4626800 #
Numero do processo: 11128.001240/98-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.035
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

8877088 #
Numero do processo: 10880.680484/2011-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há vício de nulidade em ato administrativo que segue forma prescrita em lei. A decretação de nulidade é medida extrema que somente deve ser considerada em efetivo e prejuízo ao contribuinte ou desrespeito à legislação fiscal. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI 10.925/2005. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO ART. 56-A DA LEI 12.350/2010. O contribuinte que apurar crédito presumido de PIS e Cofins de que trata o art. 8º da Lei 10.925/2004, por ocasião de operações de venda ao mercado externo, poderá pedir ressarcimento em dinheiro do montante acumulado nos moldes autorizados pelo art. 56-A da Lei 12.350/2010. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. A Lei autoriza o ressarcimento do crédito presumido que trata o art. 8º da Lei 10.925/2004 quando da exportação da mercadoria, sendo necessária a comprovação da operação de venda ao mercado externo. Condição exigida em lei para o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3003-001.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

4836999 #
Numero do processo: 13862.000350/92-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Redução "EX" criada pela Portaria MEFP n°162/91. - A mercadoria transmissão automática Allison MT 647 para uso em ônibus e caminhões, na forma e à época em que foi importada, não se enquadra no destaque "EX" criado pela Portaria MEFP n° 162/91, vez que seu torque de entrada máximo é de 1058Nm. e não de 1322 ou 2135 Nm., conforme especificado na citada Portaria. - Incabíveis as multas capituladas no art. 4º da Lei n° 8.218/91 e no art. 364, II, do RIPI. - Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 302-33.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a parcela correspondente às penalidades capituladas no art. 4º, I, da Lei 8.218/91, e no art. 364, II do RIPI, vencidos os cons. Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

9698291 #
Numero do processo: 16707.002120/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N.º 9.363/1996. PRODUTO NA POSIÇÃO 0801.32.00 DA TIPI, NOTAÇÃO “NT” (NÃO TRIBUTADO). Castanhas de caju desidratadas (secas), com ou sem cascas, acondicionadas em embalagem de simples transporte, devem ser classificadas na posição 0801.32.00 da TIPI, com notação “NT” (não tributado). CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO. PRODUTO NÃO TRIBUTÁVEL (NT). PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 124. A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996.
Numero da decisão: 3201-010.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

9017112 #
Numero do processo: 10920.900422/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. REDUÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo o saldo credor de IPI do trimestre sido reduzido em decorrência de procedimento fiscal, é o novo saldo apurado que deve ser usado para a compensação dos débitos apresentados em Dcomp. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo Simples, por expressa disposição legal, não ensejam direito à fruição de crédito do IPI. A legitimação do direito ao crédito de IPI depende de o destaque do imposto na respectiva nota fiscal estar revestido dos atributos inerentes à exação, isto é, permitir a cobrança do emitente e o creditamento do adquirente, o que não se amolda, respectivamente, aos optantes pelo Simples e a seus clientes. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Considera-se como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Neste caso, presume-se verdadeiro o fato, deixando de ser controvertido e, portanto, não podendo mais ser contestado, em decorrência da preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-009.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

6723334 #
Numero do processo: 13830.722552/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 11/08/2009, 10/04/2012 MULTA POR DIFERENÇA ENTRE PREÇO DECLARADO E PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO EM IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE CARACTERIZAR O FATO COMO FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. Na aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado, prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, é indiferente se houve fraude, sonegação ou conluio. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 11/08/2009 a 10/04/2012 MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria prevista no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”. MULTA DE 1% (UM POR CENTO) POR OMISSÃO OU INCORREÇÃO DE INFORMAÇÃO NAS DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. ARTIGO 69, § 2º, DA LEI Nº 10.833/03. ARTIGO 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. É devida a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro, por ausência de informação do produtor/fabricante e respectivo endereço nas Declarações, informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado, nos termos do artigo 69, § 2º, da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3401-003.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira (relator), que afastava a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, sendo designado para redigir o voto vencedor em relação à matéria o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. O Colegiado reconheceu, por unanimidade, de ofício, que deve ser excluída da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação a parcela referente ao ICMS e ao valor das próprias contribuições. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA