Numero do processo: 13805.005102/97-86
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI (LEI N° 9363/96) - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, da energia elétrica e dos combustíveis. Descabe inclusão no cálculo do beneficio dos
valores referentes a produtos adquiridos de terceiros e
exportados sem sofrer qualquer processo de industrialização
pelo exportador beneficiário do crédito presumido. Incluem-se
no cômputo do beneficio os produtos exportados considerados na TIPI como NT. Aplica-se a Taxa SELIC na atualização dos valores pleiteados a titulo do referido beneficio fiscal.
Embargos de declaração acolhidos para retificar a folha
de rosto do Acórdão n° 201-74.328.
Numero da decisão: 201-74.328
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para retificar a folha de rosto do Acórdão n° 201-74.328, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 11128.000838/94-46
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 303-00.613
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 19515.720448/2011-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração:01/01/2005 a 31/12/2008
MULTA AGRAVADA. 112,5%. ATRASO NO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕS. CABIMENTO.
Deve ser mantido o aumento pela metade da multa de ofício quando constatado que o contribuinte no caso concreto, reiteradamente vale-se de conduta de procrastinação no cumprimento das intimações para prestação de informações e apresentação de documentos.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARQUIVOS DIGITAIS. ERROS E INCONSISTÊNCIA. PENALIDADE APLICÁVEL.
A prestação de informações incorretas em meio magnético enseja a aplicação da multa regulamentar de 5% sobre o valor das operações até o limite de 1% da receita bruta.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (i) por unanimidade de votos, em declarar a decadência dos períodos de apuração compreendidos entre 01/2005 e 06/2006, e; (ii) pelo voto de qualidade, em manter o lançamento quanto as diferenças apuradas, a multa agravada e a multa por informação incorreta. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama DEça, João Carlos Cassuli Junior (relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que afastavam a multa por informação incorreta. Designado conselheiro Alexandre Kern para redigir o voto vencedor na matéria em que o relator foi vencido. Fez sustentação oral dra Tatiane Praxedes Garcia OAB/SP nº 249396
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Redator designado
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10380.900423/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS.
IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO INCENTIVO.
O caput do art. 1º da Lei 9.363/96, ao dispor que “a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados [...]” revela, de antemão, que o direito a aludido crédito se restringe a pessoa jurídica que, cumulativamente, satisfaça às seguintes condições: seja produtora e exportadora de mercadorias
nacionais.
O alcance conceitual do termo “empresa produtora”, por expressa disposição legal contida no parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 9.363/96, deverá ser aquele objeto da legislação do IPI, aplicável para a definição “[...] de produção, matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem”. Nesse âmbito, o artigo 6° da Lei n° 10.451/02 exclui do campo de incidência do IPI os produtos relacionados na TIPI com a notação “NT” (não-tributado).
Ainda, o artigo 3° da Lei n° 4.502/64 considera “estabelecimento produtor todo aquele que industrializar produtos sujeitos ao imposto”.
Como os produtos gravados na TIPI como “NT” estão fora do campo de incidência do IPI, tais produtos, portanto, para fins do referido imposto, não podem ser considerados como advindos de um processo de industrialização, não sendo, pois, abrangidos, pelo incentivo de que trata o crédito presumido do IPI.
Recurso ao qual se nega provimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.765
Decisão: ACORDAM os membros da colegiado, por voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros TATIANA MIDORI MIGIYAMA (Relatora), Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13603.000597/00-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Em que pese o julgador não estar obrigado analisar todos os argumentos apresentados pelas partes, para que não haja cerceamento de defesa, o mérito da lide deve ser analisado, quando imprescindível para o deslinde da questão. Se a Delegacia de Julgamento não apreciou o mérito, os autos devem retornar para a análise, evitando-se, assim, a supressão de instância administrativa
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso no sentido de acolher a preliminar de nulidade suscitada para anular a decisão do DRJ por cerceamento do direito de defesa. O conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso com base na alteração do fundamento jurídico e nos arts. 146 e 100, III, do Código Tributário Nacional. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG 73.478.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10314.001222/2003-11
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/12/2000
Ementa: MATÉRIA IMPUGNADA. APRECIAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
nula a decisão tomada no processo administrativo fiscal que deixa de apreciar matéria impugnada pelo sujeito passivo, por preterição ao direito de defesa.
Recurso do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 3102-000.211
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular a
decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10980.725481/2012-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, em caso semelhante, o colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que uma das divergências suscitadas não se refere a casos semelhantes, havendo relevantes diferenças nos cenários analisados pelo acórdão recorrido e pelo paradigma colacionado, e outra traz paradigma que endossa a decisão recorrida.
Numero da decisão: 9303-015.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte. Não votou a Conselheira Denise Madalena Green, por já ter sido coletado o voto do Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto na sessão de 13/03/2023.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13603.001960/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 01/01/2001
IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. INEXISTÊNCA.
Constatadas infrações à legislação do IPI que implicam a inexistência do saldo credor postulado em ressarcimento, infrações que foram objeto de autuação de cuja defesa a empresa desistiu, é de ser negado o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 3401-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 09/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13709.001876/91-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO ADMINISTRATIVO. Segundo a inteligência do parágrafo 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.737/79, a propositura de ação anulatória ou declaratória de nulidade de crédito da Fazenda Nacional importa em desistência do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-00652
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11070.000264/2006-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
Se o recurso voluntário é interposto em prazo posterior ao prazo estipulado em lei, sua intempestividade é incontornável.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18422
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
