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5567490 #
Numero do processo: 15504.010681/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - O depurador de ar de uso doméstico classifica-se no ex 01 da posição 8421.39.90. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. RODRIGO MINEIRO FERNANDES Presidente Substituto VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais e José Maurício Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5546149 #
Numero do processo: 10380.915588/2009-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

7920824 #
Numero do processo: 13709.001571/91-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1986 a 31/05/1991 TIPI. Classificação Fiscal Incorreta. Sempre que houver erro na classificação fiscal, há que se efetuar o recolhimento do tributo faltante em relação à diferença de alíquota. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS

10440085 #
Numero do processo: 13830.002193/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 06/01/2003 a 28/09/2007 AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE. A inaplicabilidade do artigo 146 do Código Tributário Nacional decorre da ausência de modificação no critério jurídico anteriormente adotado pela Administração Pública Tributária. A inexistência de pronunciamento oficial da Secretaria da Receita Federal, passível de confirmar a validade das classificações fiscais adotadas e atrair o princípio da proteção da confiança, afasta o argumento de alteração de critério jurídico CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área, informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. AGENTE ESPUMANTE. O produto descrito como “agente espumante biodegradável AG-2 (PLUREX U3)" do fabricante “SABO FOAM SRL" da Itália, com as características indicadas neste processo, encontra correta classificação tarifária na NCM 3402.11.90.
Numero da decisão: 3402-011.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos, em afastar a concomitância suscitada pelo conselheiro Pedro Sousa Bispo. Vencido o conselheiro Pedro Sousa Bispo; e (ii) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar o auto de infração. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (documento assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11218592 #
Numero do processo: 11070.901089/2014-20
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 ALEGAÇÃO DE NULIDADE, RELATÓRIO FISCAL ÚNICO. PRAZO PARA DEFESA. A utilização de Relatório Fiscal único para diversos períodos de apuração do contribuinte, com a verificação de saída dos mesmos produtos, não acarreta cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Da mesma forma, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa possui previsão legal e não pode ser alargado pela Autoridade Fiscal, não acarretando, por si só, cerceamento do direito de defesa do contribuinte. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. RESERVATÓRIOS E ASSEMELHADOS. OBRAS DE PLÁSTICO. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO Por terem natureza de armazenamento inferior a 300 litros, únicos produtos admitidos na posição NCM 39.25 da TIPI e por não disporem de previsão mais específica na referida tabela, cabível reclassificações no código 3926.90.90, aplicável genericamente para outras obras de plástico. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CABIMENTO. OBRAS DE PLÁSTICO. APETRECHAMENTO DE OBRA. Por não se configurarem como apetrechos de construção, únicos produtos admitidos na posição NCM 39.25 da TIPI e por não disporem de previsão mais específica na referida tabela, cabível reclassificações no código 3926.90.90, aplicável genericamente para outras obras de plástico. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2. CLASSIFICAÇÃO ÚNICA PARA ITENS UTILIZADOS EM CONJUNTO. Nos termos da Regra Geral de Interpretação 2, “qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.” RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI 2. CLASSIFICAÇÃO ÚNICA PARA ITENS UTILIZADOS EM CONJUNTO. ÔNUS DA PROVA. O Contribuinte que pretende a classificação conjunta de itens apresentados desmontados ou por montar deve fazer prova de tal condição junto à Fiscalização, não se prestando, para tanto, a descrição genérica da mercadoria.
Numero da decisão: 3004-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7121384 #
Numero do processo: 11065.722023/2015-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, por converter o julgamento em diligência na forma proposta pela Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Marcos Roberto da Silva e Waldir Navarro Bezerra, que davam parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora lido em sessão. O Conselheiro suplente Rodolfo Tsuboi participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que se declarou impedido. (Assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (Assinado com certificado digital) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

8785635 #
Numero do processo: 10480.723802/2010-70
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Exercício: 2005, 2006 AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO RECURSO. Carece de utilidade recurso especial no qual o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento e o recurso não abrange todos eles. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido.
Numero da decisão: 9303-011.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6321722 #
Numero do processo: 16561.000009/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 08/01/2002 a 15/12/2004 DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. A teor do art. 570 do Regulamento Aduaneiro de 2002, extingue-se em cinco anos, contados da data de registro da DI, o direito do fisco efetuar a revisão aduaneira. NULIDADES. ERROS MATERIAIS SANADOS EM DILIGÊNCIA. Não constitui causa de nulidade o saneamento de erros materiais nos lançamentos, decorrente do acolhimento de razões de impugnação do próprio sujeito passivo. ERROS MATERIAIS. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Comprovados os erros materiais na digitação dos números das DI e adições, bem como a existência de valores exigidos em duplicidade, retifica-se o lançamento para sanar os vícios apontados. REVISÃO ADUANEIRA. BASE LEGAL DA ATIVIDADE DO FISCO. A revisão aduaneira é efetuada com base no art. 149, I, do CTN, combinado com o art. 54 do Decreto-Lei nº 37/66, não havendo que se falar na impossibilidade de sua realização em virtude de erro de direito ou de mudança de critério jurídico. TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. SEGURO SOBRE O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. A teor do acordo internacional de valoração aduaneira, o seguro sobre o transporte internacional de cargas integra o valor aduaneiro das mercadorias. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO NA DI. MULTA REGULAMENTAR. Comprovada a indicação de classificação fiscal errada nas DI, cabível a exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro, independentemente da verificação de dolo do contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) Excluir dos lançamentos originais todos valores decorrentes de DIs registradas até 22/02/2002, em razão da extinção do direito do fisco efetuar a revisão aduaneira; b) Excluir dos lançamentos complementares todos os valores decorrentes de DIs registradas até 16/09/2002, em razão da extinção do direito do fisco efetuar a revisão aduaneira; e c) Excluir os valores lançados em duplicidade em relação às 12 DIs, conforme apurado pelo fisco nos demonstrativos de fls. 4613/4619, ficando o crédito tributário decorrente dessa exclusão reduzido aos valores indicados pela fiscalização no demonstrativo de fls. 4630 e 4652, ficando desde logo esclarecido que esses demonstrativos deverão ser refeitos para contemplar não só a exclusão dos valores lançados em relação às DIs alcançadas pela decadência, mas também a exclusão da multa de 1% sobre o valor aduaneiro que estiver sendo exigida em duplicidade, desconsiderando-se a apuração efetuada pela DRJ no final da fl. 4714. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro, que votaram no sentido de ser incabível a revisão aduaneira por erro de direito. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4578311 #
Numero do processo: 10074.001718/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 29/04/2005 a 23/08/2005 Ementa: MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL Aplicável a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme prevê o inciso I do artigo 84 da MP 2,15835, de 24/08/2001. REPETRO – Regime especial aduaneiro. O erro de classificação fiscal não é fundamento para perda do regime especial. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. Inaplicabilidade, O exclusivo erro de classificação não é suficiente para atrair a aplicação da multa capitulada na atual redação do art. 169, I do Decretolei n" 37, de 1966. Recursos conhecidos e improvidos.
Numero da decisão: 3102-001.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que foi substituído pela conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

7049114 #
Numero do processo: 10865.003390/2008-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CEREAIS EM BARRA SEM CHOCOLATE. Com fundamento nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, os cereais em barra, do tipo Neston Banana, Neston Morango, Neston Coco Tostado, Neston Light Damasco, Pêssego e Maçã, Neston Light Frutas Silvestres, classificam-se na posição TIPI 1704.90.90.
Numero da decisão: 9303-005.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Valcir Gassen não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Érika Costa Camargos Autran na sessão anterior. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Luiz Augusto do Couto Chagas e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN