Numero do processo: 13963.000196/95-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTO - Auto de infração que não contém os elementos necessários à apuração do crédito tributário, tampouco a capitulação legal adequada para dita apuração. Anula-se o feito, a partir da referida peça, inclusive.
Numero da decisão: 202-08545
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10831.000711/89-79
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Mercadoria descrita na GI plenamente identificada. Não caracterizada divergência de mercadoria. Descabimento da multa do inciso II do art. 526 do RA.
Divergência no nome do fabricante ressalvada com o aditivo à GI apresentado à fiscalização antes do desembaraço aduaneiro. Documento apto para produzir o,efeito desejado. Descaracterizada a infração. Descabe a penalidade.
Numero da decisão: 303-26.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Cons. José Alves da Fonseca e Malvina Corujo de Azevedo Lopes, que davam provimento parcial, apenas para excluir a multa do art. 526; II do RA., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11080.001680/2006-56
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.009
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Terceira
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13433.000278/98-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS COM NOTAÇÃO NT NA TIPI. IMPOSSIBILIDADE.
Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, as pessoas jurídicas que exportam produtos com notação "NT" na Tabela do IPI - TIPI.
Numero da decisão: 9303-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Júlio César Alves Ramos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10907.000187/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/11/2005
EX TARIFÁRIO. NÃO CARACTERIZA BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. REQUISITOS DE ENQUADRAMENTO
Ex-Tarifário não se caracteriza como benefício fiscal, pois sua natureza é de exceção a determinado código tarifário, podendo implicar a redução ou majoração de alíquota.
A interpretação literal do texto do Ex-Tarifário somente se aplica para extrair os requisitos ou condições essenciais de enquadramento do bem/mercadoria no código tarifário.
A verificação de correspondência de um bem/mercadoria com a descrição do Ex-Tarifário pretendido deve concentrar-se nos elementos que, indubitavelmente, apresentem as características essenciais de forma a se adequarem às especificações estabelecidas no referido EX. Assim, as discrepâncias de características da mercadoria em relação ao Ex-Tarifário somente excluem da exceção quando desatenderem requisito essencial de adequação.
Numero da decisão: 3201-005.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 11020.720279/2007-12
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13901.000002/00-89
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
Está incorreta a aplicação do regime aduaneiro especial de Drawback suspensão, com base no art, 5º da Lei nº 8.032/90, no art. 29 da Portaria decex nº 04/97 e no inc. VI do item 2.2 do Comunicado DECEX nº 21/91, por não se caracterizar montagem na industrialização a importação de um guindaste pórtico para pallets destinado a compor um Terminal Frigorífico, de acordo com o disposto no inc. III do art. 4º do Decreto nº 2.637/88 (do RIPI), e descumprimento do requisito para fornecimento no mercado interno, previsto no Comunicado DECEX nº 21/91.
MULTA DE OFÍCIO.
Incabível a sua aplicação.
JUROS DE MORA.
Está correta a aplicação dos juros de mora, previsto no § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, com base no disposto no art. 161 do Código Tributário Nacional, na falta de pagamento do crédito no vencimento pela incorreta aplicação do regime aduaneiro de drawback-suspensão.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10820.000866/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS DE IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO.
Somente os créditos decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, aplicados na industrialização do produto final, são passíveis de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 10880.680487/2011-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há vício de nulidade em ato administrativo que segue forma prescrita em lei. A decretação de nulidade é medida extrema que somente deve ser considerada em efetivo e prejuízo ao contribuinte ou desrespeito à legislação fiscal.
CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 8º DA LEI 10.925/2005. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA NO ART. 56-A DA LEI 12.350/2010.
O contribuinte que apurar crédito presumido de PIS e Cofins de que trata o art. 8º da Lei 10.925/2004, por ocasião de operações de venda ao mercado externo, poderá pedir ressarcimento em dinheiro do montante acumulado nos moldes autorizados pelo art. 56-A da Lei 12.350/2010.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO.
A Lei autoriza o ressarcimento do crédito presumido que trata o art. 8º da Lei 10.925/2004 quando da exportação da mercadoria, sendo necessária a comprovação da operação de venda ao mercado externo. Condição exigida em lei para o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3003-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges Presidente
(documento assinado digitalmente)
Müller Nonato Cavalcanti Silva Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo, Müller Nonato Cavalcanti Silva e Ariene D'Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva
Numero do processo: 12466.000735/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/12/2005
"EX TARIFÁRIO". ENQUADRAMENTO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. IDENTIDADE. CONDIÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Para que a tributação de uma mercadoria seja destacada de um determinado código fiscal para um Ex tarifário, é necessário que suas características essenciais adequem-se perfeitamente às especificações estabelecidas no referido Ex. Qualquer discrepância entre as características da mercadoria que se pretende destacar com aquelas descritas no Ex pretendido impossibilita o enquadramento no destaque tarifário. Aplicação do art. 111, II, do CTN.
EXTARIFÁRIO. EXCLUSÃO. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS DEVIDOS. MULTAS. JUROS DE MORA.
A utilização indevida de extarifário acarreta a cobrança dos tributos não recolhidos, acrescidos de juros de mora e multa de ofício.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
De acordo com a Súmula CARF nº 2, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 13/12/2005
MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO.
Não sendo matéria de ordem pública, resta prejudicada a análise de matéria não suscitada na impugnação, por força do artigo 17, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-012.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Denise Madalena Green (relatora) e Vinícius Guimarães. Designado o conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
