Numero do processo: 10480.001993/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não se contesta a classificação tarifária da mercadoria, mas a
constitucionalidade da alteração de aliquotas e aplicabilidade da multa por declaração indevida. Considerando que matéria constitucional não é da competência deste Conselho, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do artigo 4°, inciso I, da Lei 8.218/91, por indevida.
Numero da decisão: 301-28412
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa do art. 4° inciso I da Lei 8.218/91. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 13820.001015/2002-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00.794
Decisão: RESOLVEM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligencia.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13707.003973/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - A infração pela inobservância do disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 173 do RIPI/82, sancionada pelo artigo 368 do mesmo RIPI, não pode prosperar enquanto não positivada a infração contra o industrial ou remetente. Não há notícia no processo de que tinha sido instaurado procedimento fiscal contra o estabelecimento industrial fornecedor.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jeferson Ribeiro Salazar (relator). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro E1io Rothe. Ausente o Conselheiro A1de Santos Junior.
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10865.000074/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.521
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11128.006412/96-59
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF. Recurso especial de divergência. Fraude na exportação.
Considerando que no acórdão apontado como paradigma não
existe a declaração da SECEX de que a fraude inequívoca
somente poderá ser caracterizada ao final do inquérito e de que
não foram considerados os percentuais previstos no artigo 75 da
Lei n° 5025/66, não restou caracterizada a divergência.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-05.588
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10830.004628/88-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto "N-METIL-N-OLEIL TAURATO DE SÓDIO' na forma como foi importado, classifica-se no código 29.25.99.00 da TAB vigente a época da importação.
Recurso improvido
Numero da decisão: CSRF/03-02.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13603.001247/00-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.137
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Esteve presente ao julgamento, o advogado da Recorrente, o Dr. Daniel Barros Guazzelli.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 19311.720059/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009
CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF.
Excepcionadas as permissões previstas na lei, é vedada a apropriação, na escrita fiscal do sujeito passivo, de créditos de IPI na aquisição de insumos isentos, uma vez que inexiste montante do imposto cobrado na operação anterior e conforme jurisprudência do STF nos RE nº 370.682 e nº 566.819.
CRÉDITO DE IPI. INSUMOS ISENTOS ADVINDOS DA ZFM. CREDITAMENTO FICTO.
Somente geram crédito ficto de IPI os insumos isentos advindos da Amazônia Ocidental, na qual se inclui a ZFM, como se devido fosse, quando empregados como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, na industrialização de produtos efetivamente sujeitos ao pagamento do imposto, desde que tenham sido elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais de produção regional, exclusive as de origem pecuária, por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, cujos projetos tenham sido aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, por força do Decreto-lei nº 1.435, de 1975.
CRÉDITO DE IPI. CERVEJAS E REFRIGERANTES. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. IMPOSSIBILIDADE.
Cervejas e refrigerantes são tributados uma única vez na saída da estabelecimento fabril, sendo vedada a tomada de crédito na aquisição ou recebimento por estabelecimento.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DE ISENÇÃO DO IPI DE QUE TRATA O DECRETO-LEI Nº 1.435/1975. LANÇAMENTO POR DESCUMPRIMENTO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de isenção do IPI, previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.435/1975, compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio e a verificação, a qualquer tempo, da regular observância das condições fixadas na legislação pertinente para o reconhecimento do benefício.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Walker Araújo, Sarah Maria Linhares de A. Paes de Souza e José Renato P. de Deus que davam provimento parcial para permitir o creditamento na entrada de produtos sujeitos à incidência monofásica de acordo com o relatório produzido pela recorrente.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado se declarou impedida.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10860.721858/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/11/2012
ARQUIVOS DIGITAIS. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. ERRO DO CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E DO PRODUTO. INFRAÇÃO POR OMISSÃO OU PRESTAÇÃO INCORRETA DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE DA INFRAÇÃO. FATO ATÍPICO. COBRANÇA DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Se o ato normativo administrativo pertinente não proíbe o uso de expressões ou termos em língua estrangeira, para descrever as mercadorias nos arquivos eletrônicos de documentos fiscais, uma vez não demonstrada, nos autos, que a descrição não reealizada em vernáculo prejudicou a indentificação da mercadoria, tal fato, de per si, não configura infração por omissão ou prestação incorreta de informação, tipificada no art. 12, II, da Lei 8.218/1991.
2. Também não configura a referida infração, se a ocorrência de erro no código de classificação fiscal ou no código do produto, descritos nos referidos arquivos, não prejudicar a realização do procedimento fiscal de identificação da operação comercial ou da mercadoria e de apuração da legitimidade do ressarcimento do crédito do IPI pleiteado.
3. Se demonstrado que houve erro no enquadramento legal da infração cometida, a cobrança da multa aplicada reputa-se indevida, por falta de subsunção do fato à hipótese normativa da infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Relator, e José Feistauer de Oliveira, que convertiam o julgamento em diligência e, no mérito davam parcial provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. Fez sustentação oral a Drª. Camila Galvão e Anderi Silva - OAB 140450.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
(assinatura digital)
José Fernandes do Nascimento Redator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Fesitauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13840.000548/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado depois de decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não deve ser conhecido, por se ter operado a perempção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33328
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestividade.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
