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7190607 #
Numero do processo: 11128.006002/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 16/07/2002 MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle das importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de licenciamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-003.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Fez sustentação oral o patrono Dr. Pedro Guilherme Ferreira Bini, OAB/SP 356.235, escritório Scheneider, Pugliese, Sztokfizs, Figueiredo e Carvalho Advogados. Winderley Morais Pereira - Presidente substituto e Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Marcelo Giovani Vieira.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7434903 #
Numero do processo: 11020.007203/2008-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DISSIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece do Recurso Especial quando as situações fáticas consideradas nos acórdãos indicados como paradigmas são distintas da situação tratada no acórdão recorrido, não se prestando os arestos referenciados, por conseguinte, à demonstração de dissenso jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-007.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luis Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7094890 #
Numero do processo: 10831.002117/2003-50
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 22/09/1995 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA Não se deve conhecer do recurso oficio interposto quando, à época do julgamento do recurso, não mais são atendidas as exigências legais para a sua admissibilidade, em razão de alteração da legislação. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.324
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de NIC3t4DS, não conhecer do recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4831026 #
Numero do processo: 11075.003168/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de importação - Classificação Tarifária. Mercadoria identificada pelo INT como "desperdícios resultantes dos processamentos de fiação de algodão". Código TAB/SH 5202-99-0000. Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

9732425 #
Numero do processo: 10830.721321/2017-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento no CARF até a definitividade do processo que trata das compensações a ele vinculadas, nos termos do voto da relatora. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

9732417 #
Numero do processo: 10830.721033/2017-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.268
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento no CARF até a definitividade do processo que trata das compensações a ele vinculadas, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhs aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.267, de 29 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 10830.721321/2017-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Larissa Nunes Girard, Denise Madalena Green, Antonio Andrade Leal, José Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Walker Araújo e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10897488 #
Numero do processo: 13971.723266/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.947
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência do julgamento para a 4º Câmara da 3º Seção de Julgamento do CARF, nos termos do artigo 1º, inciso VII da Portaria CARF nº 627/2024. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-001.940, de 31 de janeiro de 2025, prolatada no julgamento do processo 13971.723260/2018-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7572718 #
Numero do processo: 10314.720726/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 16/05/2014, 14/10/2014 IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS. FRAUDE ADUANEIRA. REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO DO SH Nº 2. APLICAÇÃO DE MULTA. Importação de mobiletes desmontadas e descritas na declaração de importação como "partes e peças", com redução de alíquotas, caracteriza fraude aduaneira. Diante da comprovação desse expediente, as mercadorias devem ser classificadas na posição do produto completo ou acabado (Regra Geral de Interpretação do SH nº 2). Cabível a aplicação da multa regulamentar de 30% por importação de mercadoria sem licença de importação (art. 169, I, “b”, do Decreto-lei n° 37/66) e multa equivalente a 100% do valor aduaneiro (art. 689, XI e XXII do Decreto-lei n° 1455/76). MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Verificada e comprovada a conduta fraudulenta, dolosa, tendente ao não pagamento de tributo ou pagamento a menor, é cabível a exigência da diferença dos tributos com a multa qualificada de 150%, nos termos da Lei nº 4.502/64, art. 71 a 73 e art. 44, §1°, da Lei n° 9.430/96. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 95, I, DO DECRETO-LEI N° 37/66. A pessoa física ou jurídica que concorra de alguma forma para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie, responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: Relator

9908564 #
Numero do processo: 10831.008592/2006-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 06/02/2002 a 25/10/2005 MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO. ADOÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO, DE CÓDIGO TARIFÁRIO TAMBÉM INADEQUADO PARA O PRODUTO. EXIGÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESCRITA DE FORMA CORRETA E SUFICIENTE PELO IMPORTADOR. CONSUNÇÃO DA NULIDADE PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Realidade em que foi considerada como desprovida de licenciamento, com a consequente exigência da multa correspondente, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi tida pelo Fisco como insuficiente para sua identificação e perfeito enquadramento tarifário. Contudo, a Fiscalização Aduaneira também incorreu em erro quando da reclassificação da mercadoria, tendo adotado código tarifário igualmente inapropriado, situação que, por retratar defeito na motivação, convergia para a declaração de nulidade do lançamento por vício material. No entanto, tal nulidade não foi pronunciada em vista de a mercadoria haver sido descrita de forma correta e suficiente para sua perfeita classificação tarifária, o que, nos termos do ADN COSIT n° 12/97, afasta referida penalidade. Consunção da nulidade pela improcedência, o que atende, ainda, ao disposto no § 3º do artigo 59 do Decreto n° 70.235/72. MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO. ADOÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO, DE CÓDIGO TARIFÁRIO TAMBÉM INADEQUADO PARA O PRODUTO. EXIGÊNCIA DA MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESCRITA DE FORMA INSUFICIENTE PARA SUA PERFEITA CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL. Realidade em que foi considerada como desprovida de licenciamento, com a consequente exigência da multa correspondente, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi tida pelo Fisco como insuficiente para sua identificação e perfeito enquadramento tarifário. Contudo, mesmo considerando que o importador realmente descreveu a mercadoria de forma insuficiente para sua perfeita classificação tarifária, a Fiscalização Aduaneira também incorreu em erro quando da reclassificação do produto, situação que, por retratar defeito na motivação, requer seja declarada a nulidade do lançamento por vício material. Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no seguinte sentido: a) em relação ao crédito tributário vinculado às DI nos 02/0633091-4, 02/0827961-4, 03/0472312-0, 03/0749972-8, 03/1018572-0, 03/1133824-5, 04/0903633-6, 04/1277362-1, 05/0183903-2 e 05/0829928-9, para julgar improcedente o lançamento; e, b) relativamente à DI n° 02/0110668-4, para que o lançamento seja declarado nulo por vício material, alertando, neste caso, para a impossibilidade de formalização de novo lançamento, em vista da decadência do direito da Fazenda Pública.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

8935150 #
Numero do processo: 16366.000258/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 Nulidade. Pressupostos. Não padece de nulidade a decisão, lavrada por autoridade competente, contra a qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal. Diligência. Perícia. Desnecessária. Indeferimento Indefere-se o pedido de diligência quando a sua realização revele-se prescindível ou desnecessária para a formação da convicção da autoridade julgadora. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 Cooperativa. Venda com Suspensão. Crédito Presumido. A obrigatoriedade do regime de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, no âmbito da não-cumulatividade de PIS e Cofins, nas vendas da cooperativa agropecuária para a agroindústria, desautoriza o crédito integral para o adquirente, havendo, por outro lado, o benefício fiscal do crédito presumido. Crédito Presumido. Utilização. Ressarcimento. Compensação. Vedado. A legislação pertinente é restritiva quanto ao ressarcimento ou compensação dos créditos presumidos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, assim, para tais créditos não se aplica a disciplina mais ampla dada pelo art. 5º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.637/02, salvo situações excepcionadas em leis específicas. Taxa de Seguro. Crédito. PIS/Cofins. Vedado. Considerando-se o critério de essencialidade e/ou relevância, a taxa de seguro de armazenagem na venda não é elemento estrutural e inseparável do processo produtivo; nem a sua ausência priva a produção quanto aos aspectos da qualidade, quantidade e/ou suficiência; ademais, a taxa de seguro de armazenagem na venda não decorre de imposição legal, nem integra o processo produtivo, portanto, não gera crédito da não cumulatividade do PIS/Cofins. Crédito. Ressarcimento. Taxa Selic. Incidência. Decisão STJ. Sede de Repetitivo. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo, inclusive no caso de crédito presumido. A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco.
Numero da decisão: 3401-009.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a atualização do crédito a partir de 06/05/10 até a data da compensação/ressarcimento. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Relator e Presidente Substituto. (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fernanda Vieira Kotzias e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias