Numero do processo: 10830.728064/2016-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário podem, excepcionalmente, ser apreciados nos casos em que fique prejudicado o amplo direito de defesa do contribuinte ou em benefício do princípio da verdade material.
RESPONSABILIDADE PELA CLASSIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS - ADQUIRENTE.
O adquirente das mercadorias é responsável pela correta classificação fiscal das mesmas, ainda que tenha adquirido de terceiros sob a mesma classificação.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
O fato de o Fisco não haver detectado anteriormente uma suposta infração praticada pelo contribuinte não pode ser interpretado como um reconhecimento tácito da validade desta conduta, nem tampouco tomado como uma prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, que lhe atribua foros de norma complementar de lei.
EXCLUSÃO DE PENALIDADE POR FORÇA DE DECISÕES PROFERIDAS POR ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Com o advento do Código Tributário Nacional, para que exista a exclusão de penalidade por força de decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa é necessário que lei lhe atribua eficácia normativa, o que não existe.
RFB. COMPETÊNCIA PARA A FISCALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO CONDICIONADO A CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA SUFRAMA.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, a despeito de não possuir ingerência quanto aos critérios objetivos e subjetivos de competência da SUFRAMA para a concessão dos incentivos fiscais de sua alçada, pode fiscalizar o fiel cumprimento das condições delineadas pela citada Superintendência necessárias ao gozo de isenção tributária condicionada.
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. KIT PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.
Os denominados "kits ou concentrados para refrigerantes" devem ser classificados individualmente, nos termos da NESH.
Numero da decisão: 3302-006.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Raphael Madeira Abad, Corintho Oliveira Machado e José Renato Pereira de Deus que davam provimento ao recurso voluntário quanto à classificação fiscal. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões em relação à exclusão da multa de ofício. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor quanto à classificação fiscal e para encaminhar as razões das conclusões ao relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Raphael Madeira Abad - Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), Gilson Macedo Rosemburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD
Numero do processo: 10920.000241/95-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64, sendo descabida a exigência de verificação pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71154
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10660.002120/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA/PEDIDO DE PERÍCIA.
INOCORRÊNCIA.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. ALÍQUOTAS DE INCIDÊNCIA DO IPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEI Nº 9.065/95. VIABILIDADE.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUMENTO INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE EM SEDE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO POR ESTE CONSELHO.
Procedência da classificação adotada pelo agente fiscal.
Recurso voluntário julgado improcedente, para manter na integra a autuação em escopo.
Numero da decisão: 303-33.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação de mercadorias e acréscimos legais decorrentes, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento. Por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes para julgamento da questão relativa a não tributação dos tubetes de plástico adquiridos para revenda, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10640.002849/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFICIO
EMBARQUES PARCIAIS. REQUISITOS.
Os requisitos inafastáveis para a autorização de embarques parciais
previstos na IN SRF n° 69/96 consistem nas unicidades da operação
comercial e do importador, bem como devem as mercadorias
correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formar, em
associação, um corpo único e completo, com a classificação fiscal própria, não obstante o fato de serem registradas diversas DI's.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10925.002336/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Compete ao adquirente verificar a regularidade do produto adquirido, devendo, uma vez constatada sua irregularidade, tomar as providências previstas no parágrafo 3 do artigo 173 do RIPI, que, se não tomadas, sujeita-o, segundo dispõe o art. 368 do mesmo Regulamento, à mesma penalidade cometida ao remetente. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O controle da constitucionalidade da lei é da exclusiva competência do Poder Judiciário. CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Garrafões, garrafas, frascos e artigos assemelhados, classificam-se pelo código 3923.30.0000 da TIPI/88 e Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes pelo código 3923.50.0000 da mesma tabela. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03315
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10074.000194/2005-56
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.103
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10768.020515/98-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1993 a 30/11/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. LATAS PARA EMBALAGEM DE APRESENTAÇÃO.
As notas fiscais e as fotos acostadas aos autos demonstram que os produtos fabricados possuem formatação e capacidade equivalentes àquelas presentes nas embalagens para venda a varejo, configurando as latas como embalagem para apresentação, classificada na TIPI/88 na posição 7310.21.9900, e não para transporte.
CRÉDITO POR DEVOLUÇÃO DE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é permitido o crédito do IPI relativo às devoluções de produtos, se tais devoluções não são registradas no livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - modelo 3, ou em controle equivalente.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 05/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10646.720084/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Exercício: 2001
ERRO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. POLÍMERO DE ETILENO.
No caso concreto, a densidade do polímero de etileno, mercadoria importada, é essencial para delimitar a classificação fiscal da mercadoria no NCM 3920.10.10, de modo que, não se enquadra nos parâmetros da classificação adotada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-013.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10480.903282/2014-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE.
O momento da apresentação das provas é na impugnação e a juntada de documentos após este momento somente é permitida nas situações expressamente previstas. É dispensável a realização de diligência ou perícia quando os documentos integrantes dos autos já se demonstram suficientes para formação de convicção do julgador.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
O artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, o qual deve ter como dies ad quem a manifestação da Administração Tributária por despacho decisório a respeito do pedido formulado pelo contribuinte, fato que, ocorrido dentro do quinquênio legal, retira-lhe da inércia capaz de levar à homologação tácita da compensação.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONGELADORES/CONSERVADORES (FREEZERS). COMERCIAL.
Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 800 litros, classificam-se no código 8418.3000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para interpretação do Sistema Harmonizado nº1. Congeladores/conservadores (freezers) verticais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 900 litros, classificam-se no código 8418.4000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmozinado nº1. Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em comerciais, de capacidade a 400 litros, classificam-se no código 8418.300, Ex 01 da TIPI, pela Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmozinado nº1.
Numero da decisão: 3002-003.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Neiva Aparecida Baylon (Relatora), Gisela Pimenta Gadelha e Keli Campos de Lima, que davam provimento parcial para reconhecer a decadência nos períodos de apuração de 01/2010 a 03/2010, comoscorrespondentesreflexosnoscálculosdamultaaplicada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a]integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11128.006235/2003-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 13/03/2003
ROV1MIX B2 80 SD. VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA). POSIÇÃO.
A presença de polissacarídeos (excipiente), no produto Rovimix B2 80 SD Riboflavina (Vitamina B2), destinado a uso animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.23.10.
Numero da decisão: 9303-012.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
