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4638202 #
Numero do processo: 10314.001686/2002-46
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 03/06/1997 a 29/05/2002 MULTA DE OFÍCIO. REGISTRO DA DI E PAGAMENTO DE TRIBUTOS EM ATRASO SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. Nos termos da Lei n° 11.488, de 15/06/2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei n° 9.430/96, não mais é devida a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre valor lançado ou recolhido após o vencimento do prazo sem o acréscimo de multa de mora. Face à retroatividade benigna, determinada pelo art. 106, II, do CTN, a alteração no referido art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, aplica-se aos lançamentos anteriores ainda não definitivamente julgados. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00489
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

9348329 #
Numero do processo: 10845.003749/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 301-00.987
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DEMEDEIROS

9588481 #
Numero do processo: 10314.013683/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 17/11/2010, 18/11/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO. A constatação, inequívoca, de que os créditos tributários constituídos encontram-se sendo cobrados em duplicidade, impõe o cancelamento da exigência formalizada.
Numero da decisão: 3302-012.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Antonio Andrade Leal, Jose Renato Pereira de Deus, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8612712 #
Numero do processo: 10830.720184/2007-93
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 GLOSA DE CRÉDITO BÁSICO Exigência afastada por estar presente o processo industrial de transformação e montagem ao qual foram submetidos os produtos, de cuja entrada os créditos foram glosados, porém, com a saída tributada do novo produto. Respeito ao princípio da não cumulatividade e da verdade material. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3002-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Sabrina Coutinho Barbosa, Mariel Orsi Gameiro e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

11366078 #
Numero do processo: 11077.720478/2012-24
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INFRAÇÃO DE NATUREZA ADUANEIRA. Nos termos do Tema STJ 1293, deve-se reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente estabelecida pelo art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99, nos termos do tema STJ 1293, quando norma pontada como infringida pela Fiscalização “visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro”. ART. 706, I, ‘A’ DO DECRETO Nº 6.759/2009. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. NATUREZA ADUANEIRA. A exigência da multa por importação desamparada de licença de importação ou documento equivalente possui natureza administrativa / aduaneira (art. 706, I, ‘a’ do Decreto nº 6.759/2009). MULTA POR DESCRIÇÃO INCORRETA. REVOGAÇÃO. EXTINÇÃO POR ANTERIORIDADE. A fundamentação legal da multa aplicada foi revogada pela Lei Complementar nº 227/2006. Face aos princípios da retroatividade benéfica, vigente tanto como princípio geral do direito, tanto como norma de direito tributário, a revogação da penalidade prevista na legislação aduaneira aplica-se a fatos pretéritos ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3004-000.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a multa de 1% por descrição incorreta da mercadoria, pela sua revogação pelo art. 181 da recente Lei Complementar no 227/2026, e para reconhecer extinção do crédito exigido a título de multa por falta de licença de importação, por força da prescrição intercorrente prevista no art. 1o, §1o, da Lei no 9.873/1999, nos termos do Tema STJ 1293. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6399829 #
Numero do processo: 13808.000477/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. O contribuinte logrou comprovar no processo principal (Proc. nº 13808.000456/00-63) que não houve omissão de receitas, pelo que não subsiste o auto de infração em análise, em que se exigia IPI pela saída do estabelecimento industrial ou equiparado sem a emissão de nota fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7359452 #
Numero do processo: 10283.722865/2015-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2010 a 21/07/2015 ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não restando demonstrado que os documentos e esclarecimentos apresentados pelos contribuinte não mereçam fé, bem como não se vislumbrando que a interessada tenha sido omissa na prestação de informações nas respostas aos termos de intimação formulados quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos dos insumos importados e registrados nos Demonstrativos do Coeficiente de Redução - Eletrônico, inaplicável o critério de arbitramento previsto no artigo 148, do CTN.
Numero da decisão: 3302-005.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

8174807 #
Numero do processo: 15868.000174/2010-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/12/2004 a 31/07/2005, 01/10/2008 a 31/03/2009 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. A demonstração do dissenso jurisprudencial é condição sine qua non para admissão do recurso especial. Para tanto, essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, impossível reconhecer divergência na interpretação da legislação tributária. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento, todos autônomos e suficientes para manutenção do acórdão recorrido e a parte não traz divergência jurisprudencial com relação a todos eles.
Numero da decisão: 9303-010.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

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Numero do processo: 10831.008088/2006-82
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/01/2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO POR ADUZIDA CONCOMITÂNCIA ENTRE AS DEMANDAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS NAS DUAS INSTÂNCIAS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA MATERIALIZADO. NULIDADE DO JULGAMENTO. Realidade em que não se conheceu da impugnação por aduzida concomitância entre as demandas judicial e administrativa, tendo os autos demonstrado, no entanto, a distinção entre referidas demandas, questão, inclusive, objeto de sentença em mandado de segurança impetrado pela interessada. Cerceamento ao direito de defesa caracterizado, até porque a lide, por seu valor, poderia ter sido resolvida definitivamente na primeira instância em favor da interessada, uma vez dispensada a necessidade de recurso de ofício por força do disposto no artigo 34, inciso I, do Decreto no 70.235/72. Afastada a concomitância entre os pleitos administrativo e judicial, deverá a decisão administrativa que não conheceu do recurso ser declarada nula por cerceamento ao direito de defesa da recorrente, com fundamento no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se dá parcial provimento para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3802-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a nulidade do processo a partir da decisão de primeiro grau, inclusive, em virtude do cerceamento ao direito de defesa da recorrente, posto que não caracterizada a aduzida concomitância entre a ação judicial e a lide administrativa – fundamento para o não conhecimento do recurso na instância recorrida –, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi (relator) e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, que votaram pela conversão do julgamento em diligência, e, ainda, o Conselheiro Solon Sehn, que conhecia do recurso para fins de análise do mérito. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios. Fez sustentação oral a Dra. Lilianne Patricia Lima, OAB/DF no 31.749. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Redator designado. Participou, ainda, da presente sessão de julgamento, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

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Numero do processo: 12448.900084/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 INSUMOS ISENTOS PRODUZIDOS NA ZFM COM PROJETO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS FICTOS DO IPI. Cumpridos os requisitos legais, são suscetíveis de apropriação na escrita fiscal do estabelecimento industrial adquirente, localizado fora da ZFM, os créditos presumidos ou fictos do IPI, calculados sobre insumos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
Numero da decisão: 3201-009.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA