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8280150 #
Numero do processo: 12448.931396/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.955
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise os documentos fiscais juntados pelo contribuinte e se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca (a) da existência e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, observando-se a existência de eventuais retenções com fundamento no art. 64 da Lei n° 9.430/1996 e exclusões da base de cálculo; (b) da disponibilidade do crédito ou eventual utilização para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; e (c) da suficiência do crédito apurado para liquidar a compensação realizada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12448.931391/2012-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4821259 #
Numero do processo: 10711.001053/91-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. ECA 9291, Resina Sintética de cadeia saturada, copolímero de etileno-propileno, em percentuais idênticos, classifica-se no código TAB SH 3902.30.0000. Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26793
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES

4754821 #
Numero do processo: 10140.000573/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL AO /AA — Sendo o ato administrativo de eficácia externa, projetando-se além dos limites do órgão, somente produz efeitos jurídicos, em relação aos destinatários, depois de sua publicação na imprensa oficial. Não tendo sido publicados no Diário Oficial da União os atos normativos oriundos do Conselho Monetário Nacional estabelecendo os valores e os percentuais para cálculo da Contribuição e do Adicional ao IAA, tal ausência de publicidade importa na ineficácia dos mesmos por inexistência de obrigatoriedade de seu cumprimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: GEBER MOREIRA

4819081 #
Numero do processo: 10480.015464/92-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Serviço de concretagem. A inclusão da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-02299
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4292931 #
Numero do processo: 13063.000030/2002-01
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: COMPENSAÇÃO. CONEXÃO COM PROCESSO RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO. VINCULAÇÃO DAS DECISÕES. Considerando que os Pedidos de Compensação objeto destes autos guardam íntima relação com o Auto de Infração objeto de outro processo administrativo, após o reconhecimento da conexão entre as matérias objeto dos autos, a decisão a ser proferida em relação à compensação está vinculada à decisão proferida no processo que cuida do auto de infração, em função da reconstituição da escrita fiscal do contribuinte, de acordo com a decisão final daquele caso. Mantido parcialmente o lançamento original, é de se homologar as compensações, até o limite dos créditos a que o contribuinte tem direito. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4831155 #
Numero do processo: 11080.003159/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDAMENTE PAGO AO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE RESSARCIMENTO DE IPI. AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INIDONEIDADE DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO (AUTO DE INFRAÇÃO) UTILIZADO. FALHAS FUNDAMENTAÇÕES FÁTICA E NORMATIVA. O crédito de IPI ressarcível ao contribuinte não tem natureza tributária, e sim financeira, submetendo-se aos termos do Decreto nº 20.910/32, não lhe sendo oponível exceção baseada no artigo 166 do CTN. A cobrança de IPI que toma por fundamento fático o ressarcimento indevido feito ao contribuinte, e por fundamento normativo preceitos legais incondizentes à incidência do tributo, é totalmente despida de validade. O auto de infração, assim estruturado, indispõe de legitimidade. O auto de infração é expediente exclusivamente voltado à exigência de tributo. Inteligência do artigo 9º do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna

9588316 #
Numero do processo: 13896.907387/2010-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITOS. EMPRESA EMITENTE DA NOTA FISCAL OPTANTE PELO SIMPLES. São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos concernentes a notas fiscais de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem emitidos por empresas optantes pelo SIMPLES, nos termos de vedação legal expressa e mantém-se a glosa de crédito do IPI cujo CNPJ emitente da nota fiscal consta dos sistemas da RFB como optante pelo Simples à época da aludida emissão.
Numero da decisão: 3003-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Lara Moura Franco Eduardo e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Müller Nonato Cavalcanti Silva

6847273 #
Numero do processo: 19515.722636/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. Se houve a iniciativa de o contribuinte apurar o tributo, havendo pagamento parcial, deve ser aplicada regra do art. 150, §4º, do CTN. Logo, conta-se o prazo decadencial de cinco anos a partir do fato gerador do tributo. SUSPENSÃO DE IPI. CONDIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Podem sair do estabelecimento industrial com suspensão do IPI os materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique preponderantemente à elaboração dos produtos arrolados no artigo 29 da Lei nº 10.637/2002, desde que atendidas as obrigações acessórias previstas na legislação de regência. As saídas com suspensão do IPI de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637/2002, estão condicionadas a que o fornecedor esteja de posse da carta-declaração de que cuida o §7º, inc. II, do art. 29 da referida lei. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para considerar que os períodos de julho e agosto de 2007 estavam decadentes para lançamento. Por unanimidade de votos, reconheceu-se a legitimidade das declarações apresentadas quanto aos seguintes adquirentes: W.S. Nunes - EPP, CNPJ nº 05.163.599/0001-06, Berlu Indústria e Comércio de Condimentos Ltda., CNPJ nº 05.342.748/0001-96 e Coniexpress S/A - Indústria de Alimentos, CNPJ nº 50.955707/0004-72. Por maioria de votos, vencido o Conselheiro José Henrique Mauri, reconheceu-se a legitimidade das declarações apresentadas quanto aos seguintes adquirentes: J. Rabelo Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, CNPJ 08.221.146/0001-79, Indústria Paulista de Alimentos, CNPJ nº 01.972.767/0001-4 e Catuaba Indústria de Bebidas SA, CNPJ nº 31.470.024/0002-19, assim deu-se parcial provimento ao recurso voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, José Henrique Mauri, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11099071 #
Numero do processo: 10469.721496/2011-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário na realização de diligência à Unidade de Origem para que se proceda à análise dos documentos acostados ao processo com a finalidade de comprovar o suposto erro material pela escrituração das simples remessas para depósitos fechados nos registros contábeis como se fossem receitas brutas tributáveis nos segundo e terceiro trimestres do ano-calendário de 2008 com a finalidade de aferir os valores corretos de IRPJ e de CSLL devidos. As informações constantes nos sistemas da RFB devem ser cotejadas com aquelas originárias dos registros contábeis e fiscais e demais documentos que a Recorrente deve ser notificada a apresentar. Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9590839 #
Numero do processo: 16682.900158/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DOCAGENS E PARADAS PROGRAMADAS. INSPEÇÕES TÉCNICAS, MANUTENÇÃO E REABILITAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Geram direito ao desconto de créditos com base nos encargos de depreciação os gastos com manutenção, reparos e substituição de peças de um ativo, dentre os quais se incluem os dispêndios com docagem de navios e embarcações operados pelo contribuinte e com inspeções técnicas, manutenção e reabilitação de tanques de armazenamento, quando acarretam aumento de vida útil superior a um ano aos bens em que aplicados, observados os demais requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE. A aquisição de embarcações utilizadas no processo produtivo ou na prestação de serviços gera direito ao desconto de crédito, sendo que, tratando-se de regime especial de creditamento, tal crédito pode ser apropriado na forma prevista na lei instituidora do benefício, em prazo reduzido, observados os demais requisitos da lei. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ALUGUEL OU ARRENDAMENTO. DUTOS. TERMINAIS. PRÉDIOS. TERRENOS. POSSIBILIDADE. Gera direito ao desconto de crédito das contribuições não cumulativas o arrendamento ou aluguel de dutos e terminais aquaviários, além de prédios, terrenos e bases e outros bens utilizados nas atividades da empresa, observados os demais requisitos da lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO null DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE. A decadência não se aplica na averiguação da liquidez e a certeza de créditos pleiteados via declaração de compensação.
Numero da decisão: 3201-009.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas de crédito, observados os demais requisitos da lei, relativamente aos seguintes itens: (i) depreciação/amortização de gastos com docagem de navios e embarcações operados pelo contribuinte e com inspeções técnicas, manutenção e reabilitação de tanques de armazenamento, (ii) aquisições de embarcações e (iii) aluguéis/arrendamentos de dutos, terminais aquaviários, prédios, bases e outros bens do ativo imobilizado utilizados nas atividades da empresa, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, mas somente em relação à depreciação acelerada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.950, de 26 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.720968/2018-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Marcelo Costa Marques d’Oliveira (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis