Numero do processo: 12571.720173/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
Devem ser revertidas as glosas de créditos relacionadas com dispêndios considerados essenciais ao processo produtivo.
Numero da decisão: 3301-009.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para dar parcial provimento ao recurso voluntário, revertendo-se as glosas de créditos sobre despesas com gás combustível de empilhadeiras, bem como às peças e serviços de manutenção de veículos como caminhões, esteiras, empilhadeiras e pás carregadeiras. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.718, de 24 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 12571.720179/2011-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente), Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 12448.931403/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.961
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise os documentos fiscais juntados pelo contribuinte e se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca (a) da existência e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, observando-se a existência de eventuais retenções com fundamento no art. 64 da Lei n° 9.430/1996 e exclusões da base de cálculo; (b) da disponibilidade do crédito ou eventual utilização para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; e (c) da suficiência do crédito apurado para liquidar a compensação realizada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12448.931391/2012-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 11080.001964/88-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Saídas para demonstração. Devido o lançamento do tributo. Saídas para reparo por fornecedores, ou saídas de componentes adquiridos de terceiros, para reparo em garantia, não configura fato-gerador. Saída de bens adquiridos de terceiros para revenda, quando não se comprova o destino de industrialização ou comércio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67746
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 11080.011298/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Quando o produto resultado da industrialização por encomenda se destinar ao uso do próprio encomendante, o valor das matérias-primas e dos produtos intermediários por ele fornecidos integra a base de cálculo tributável - (art. 63, parágrafo 2, RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08213
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10945.000392/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Infração Administrativa
- IPI - na importação.
Infração administrativa ao controle das importações.
Descaracterizada a infração de falta de GI no descumprimento do
prazo para ingresso de mercadoria sob despacho aduaneiro (art. 67,
parágrafo 2º do R.A.), vinda do Paraguai. Alteração da alíquota de IPI
vigorante desde o momento da liberação da mercadoria pelo desembaraço
aduaneiro. Devidas a diferença do imposto e a multa proporcional, do
IPI.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28165
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10805.003318/90-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Nov 22 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 302-00.756
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em rejeitar as preliminares e em converter o julgamento em deligência a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13063.000140/2002-65
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
COMPENSAÇÃO. CONEXÃO COM PROCESSO RELATIVO AO AUTO DE INFRAÇÃO. VINCULAÇÃO DAS DECISÕES. Considerando que os Pedidos de Compensação objeto destes autos guardam íntima relação com o Auto de Infração objeto de outro processo administrativo, após o reconhecimento da conexão entre as matérias objeto dos autos, a decisão a ser proferida em relação à compensação está vinculada à decisão proferida no processo que cuida do auto de infração, em função da reconstituição da escrita fiscal do contribuinte, de acordo com a decisão final daquele caso. Mantido parcialmente o lançamento original, é de se homologar as compensações, até o limite dos créditos a que o contribuinte tem direito. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3302-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Amauri Amora Câmara Júnior, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10845.001472/88-16
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA-Santos, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS
Numero do processo: 10945.007852/2003-72
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Comprovada a retenção indevida de tributo, cabe direito a sua restituição nos termos do art. 74 da Lei 9430/96, com redação dos artigos 49 da Lei 10,637/2002 e 17 da Lei 10,833/2003,
IOR OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL. ISENÇÃO.
As operações de seguro enquadradas na modalidade de seguro rural gozam de isenção do IOF consoante expressa disposição do art. 19 do Decreto-lei 73, de 21 de dezembro de 1966. Aí se incluem as operações de seguro dos veículos utilizados no transporte da safra, ainda que tais veículos sejam de pequeno porte.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10774.000039/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2011
Ementa:
LANÇAMENTO. NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS E PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA.
Improcedente a alegação de nulidade do lançamento, sob alegação de houve ofensa ao devido processo legal, por fato não provado pela recorrente.
SUBFATURAMENTO. PREÇO ÚNICO PARA MERCADORIAS DIFERENTES, ADQUIRIDAS DE FORNECEDORES DIVERSOS, POR VÁRIOS ANOS.
Demonstrado a ocorrência de subfaturamento na importação, impõe-se o arbitramento do valor nos termos do art. 88 da MP nº 2.158-35/2001.
SUBFATURAMENTO. VALOR ARBITRADO. ART. 88, I, da MP nº 2.158-35/2001.
Correto o arbitramento do preço da mercadoria, com base nos preços indicados pela própria contribuinte em operações posteriores, os quais não foram infirmados pela autuada.
DECADÊNCIA. FRAUDE. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, § 4, DO CTN. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 150, § 4º, do CTN afasta a aplicação de sua regra especial de contagem do prazo decadencial, no caso de fraude. Aplicabilidade, por conseguinte, da regra geral do art. 173, I, do CTN. Lançamentos da obrigação tributária principal, juros e multa de ofício, dentro do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. MULTA DE CONTROLE ADUANEIRO. REGRA DO ART. 139 DO DL nº 37/1966.
No caso de penalidades de controle aduaneiro, a regra da decadência aplicável é a do art. 139 do DL nº 37/1966, com prazo de cinco anos, contados da data da infração.
DECADÊNCIA. ART. 107, IV, B, DO DL Nº 37/1966, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.833/2003. ART. 139 do DL Nº 37/1966.
A não entrega de documentação é que configura o fato gerador da infração, a qual ocorreu há menos de cinco anos, inexistindo, portanto, decadência.
DECADÊNCIA. MULTAS DE CONTROLE ADUANEIRO. ART. 70, II, B, DA LEI Nº 10.833/2003. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 139 do DL nº 37/1966.
Em relação às multas de controle aduaneiro, previstas no art. 70, II, b, da Lei nº 10.833/2003, a infração ocorre na data do registro das DIs sem a necessária documentação probante.
Impõe-se, assim, o reconhecimento da decadência da cominação das multas, dispostas no art. 70, II, b, da Lei nº 10.833/2003, vinculadas a infrações ocorridas há mais de cincos da data da ciência da autuação, nos termos do art. 139 do DL nº 37/1966.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ART. 44, § 1º, DA LEI 9.430/1996.
A multa de ofício acompanha o lançamento de ofício, devendo ser duplicada no caso de fraude.
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DO IMPORTADOR DE INSTRUIR A DI. ART. 70, II, B, DA LEI 10.833/2003.
O descumprimento de obrigações do importador, que resultem em arbitramento do valor aduaneiro, faz incidir as multas cumulativas de controle aduaneiro do art. 70, II, b, da Lei 10.833/2003, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
MULTA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. ART. 107, IV, B, DO DL Nº 37/1966.
Não apresentada a documentação solicitada pela fiscalização à autuada, por esta última não mais possuí-la, cabe a cominação da multa fixa de cinco mil reais, prevista no art. 107, IV, b, do DL nº 37/1966, com redação dada pela Lei nº 10.833/2003, sob pena de se permitir sua aplicação, indefinidamente, mês a mês.
MULTA. CONFISCO. EXCESSO. PROPORCIONALIDADE.
Não se conhece das teses da recorrente que implicam no afastamento da legislação tributária, por conta dos seus efeitos confiscatórios, excessivos ou desproporcionais, diante da incompetência do CARF para avaliar a constitucionalidade das normas jurídicas, conforme sedimentado na Súmula CARF nº 2.
Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, rejeitada a preliminar de nulidade do auto de infração e dado parcial provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3202-000.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e; no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Em relação à multa prevista no art. 107, IV, "b" do Decreto-lei nº. 37/66, votaram pelas conclusões os Conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Irene Souza da Trindade Torres Oliveira.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Rodrigo Cardozo Miranda, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
