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4661301 #
Numero do processo: 10660.002120/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE ELEMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA/PEDIDO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. ALÍQUOTAS DE INCIDÊNCIA DO IPI. EMBALAGENS PLÁSTICAS. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEI Nº 9.065/95. VIABILIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUMENTO INSUSCETÍVEL DE ANÁLISE EM SEDE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO POR ESTE CONSELHO. Procedência da classificação adotada pelo agente fiscal. Recurso voluntário julgado improcedente, para manter na integra a autuação em escopo.
Numero da decisão: 303-33.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação de mercadorias e acréscimos legais decorrentes, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que dava provimento. Por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes para julgamento da questão relativa a não tributação dos tubetes de plástico adquiridos para revenda, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

6765198 #
Numero do processo: 10480.723715/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2005, 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o Auto de Infração apresenta todos os elementos necessários para a apresentação de defesa pelo contribuinte. PRELIMINAR. REVISÃO ADUANEIRA. LEGITIMIDADE. É legítimo o procedimento de revisão aduaneira previsto no Regulamento Aduaneiro. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. No procedimento de revisão aduaneira, a decadência do direito do Fisco em lançar os tributos devidos deve obedecer ao disposto no no art. 54 do Decreto-lei nº 37, de 1966. Decadência parcial reconhecida. PRECLUSÃO. NÃO CABIMENTO DE MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 17 do DL 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria não expressamente abordada na impugnação. Não conhecimento da alegação de inaplicabilidade da multa de ofício por se tratar de inovação em sede de Recurso Voluntário. MULTA POR IMPRECISÃO NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA. ART. ART. 636 DO REGULAMENTO ADUANEIRO/2002 A multa de 1% por imprecisão na descrição da mercadoria prevista no art. 636 do RA/02 é devida quando a reclassificação impõe a alteração do NCM. REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL. DESCONSIDERAÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM. CONSEQUÊNCIAS. Em face da constatação de que a mercadoria, conforme descrita e classificada no Certificado de Origem, não corresponde aquela que foi efetivamente importada, deve ser afastada a preferência tarifária do regime de origem do Mercosul. Neste sentido, o certificado de origem será desconsiderado, sendo também aplicável a multa de 30% por falta de Licença de Importação. RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. PENALIDADE PREVISTA NO DL Nº 37/66. Para as penalidades previstas no DL nº 37/66 o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado da data da Infração. Decadência reconhecida. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3201-002.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos negado provimento as preliminares de cerceamento de direito de defesa e revisão aduaneira. Por maioria de votos dado provimento para considerar o termo inicial da decadência a data do registro da DI, vencidos os Conselheiros Mércia Trajano Damorim e Paulo Roberto Duarte Moreira. Quanto a preliminar de nulidade por vício no lançamento, foi negado provimento por maioria de votos, vencidos a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário (Relatora), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shappo. Quanto ao mérito, por maioria de votos deu-se provimento parcial para afastar a reclassificação da mercadoria, para as Declarações de Importação 06/0192847-9 e 06/0554984-3 por não possuirem vinculação de laudo válido. Por unanimidade de votos negou-se provimento para afastar a multa de ofício e a multa de 1% . Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário para afastar a multa de 30% por falta de LI, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Shapo, que davam provimento para afastar a multa de 30% por falta de LI. Designado para redator do voto vencedor o Conselheiro Jose Luiz Feistauer. A Conselheira Mércia Trajano Damorim ficou de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto (assinado digitalmente) TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. (assinado digitalmente) JOSÉ LUIZ FEISTAUER - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira, Mércia Helena Trajano D'amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

9035653 #
Numero do processo: 11128.008961/2008-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 09/10/2008 EX TARIFÁRIO. DESTAQUE TIPI. LITERALIDADE. HOME THEATER SYSTEM (HTS). Tratando-se de hipótese de agravamento, somente pode ser enquadrada com destaque tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no "ex" respectivo.
Numero da decisão: 3002-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Régis Venter – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Carlos Delson Santiago, Mariel Orsi Gameiro, Paulo Regis Venter (Presidente).
Nome do relator: Paulo Régis Venter

4660334 #
Numero do processo: 10640.002849/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFICIO EMBARQUES PARCIAIS. REQUISITOS. Os requisitos inafastáveis para a autorização de embarques parciais previstos na IN SRF n° 69/96 consistem nas unicidades da operação comercial e do importador, bem como devem as mercadorias correspondentes aos diversos conhecimentos de carga formar, em associação, um corpo único e completo, com a classificação fiscal própria, não obstante o fato de serem registradas diversas DI's. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4825337 #
Numero do processo: 10860.001750/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. 1. Revisão. Legítimo do direito de a Fazenda Pública proceder a revisão de lançamento (art. 149 e 150 do CTN), quanto à classificação fiscal da mercadoria importada. Prazo de cinco anos. Procedimento não se confunde com modificação de critérios jurídicos. Rejeitada a preliminar de nulidade. 2. Classificação de mercadorias. Placas de circuito impresso, montadas, conjuntos formados pela montagem de um ou mais componentes discretos sobre suporte: caracterizados como partes (acessórios de aparelhos fotográficos ("flash"), tem classificação fiscal no código NBM-SH 90.06.91.99.00. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28074
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

6069868 #
Numero do processo: 11128.007468/2002-85
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 10/10/2002 MULTA POR FALTA DE LI. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte não pode ser penalizado por multa decorrente de importação sem Licença de Importação se a classificação fiscal equivocada informada se deu por determinação expressa de ato administrativo neste sentido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14.303.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5566343 #
Numero do processo: 11128.000907/2002-29
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 27/09/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. DIVERGÊNCIA. Classifica-se no código NCM 3701.30.21, Chapa fotográfica sensibilizada e não impressionada, com polímero fotossenssível, apresentando suporte de alumínio e destinada à confecção de fotocomposições para processos gráficos. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A adoção de critério jurídico, conforme consta do art. 146 do CTN, no que se refere à classificação fiscal, só ocorre quando a referida classificação fiscal está devidamente estabelecida em legislação normativa específica, processo de consulta ou no lançamento de ofício, o que não ocorreu. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. Caracterizada a descrição incompleta da mercadoria na Licença de Importação, em consequência, configura-se a infração capitulada no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, fundamentado no inciso I, alínea “b” do art. 169 do Decreto-lei nº 37/66, com a redação do art. 2º da Lei nº 6.562/78, pela falta de Licença de Importação para a mercadoria efetivamente importada, bem como existência de tratamento administrativo para o código NCM 3701.30. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pela conclusão, em relação à não caracterização de mudança de critério jurídico, os Conselheiros Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8971949 #
Numero do processo: 10314.008766/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 12/09/2001 a 20/09/2001 PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. ART. 18 DO DECRETO N° 70.235/72. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia se os documentos juntados nos autos permitem a verificação da correta classificação fiscal, tais como soluções de consulta do contribuinte e relatório técnico oficial do Instituto Nacional de Tecnologia-INT. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINAS DE COSTURA E BORDADO. Os modelos ULT2001 e PC8500, fabricante Brother Industries, LTD, são máquinas de costura e bordado, logo devem ser classificadas no código NCM 8452.10.00 (por serem de uso doméstico). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso do desembaraço aduaneiro, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos (cf. 3301-007.535). FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MULTA. É devida a multa por falta de licença de importação, se constatada a diferença entre a classificação consignada na declaração de importação e a resultante da verificação aduaneira da mercadoria. Logo, sujeita-se à multa administrativa ao controle das importações, quando a mercadoria for incorretamente descrita e/ou com a falta de elementos necessários à sua identificação e correta classificação tarifária na NCM/TEC. MULTA DE 1% DO VALOR ADUANEIRO. Cabível a multa prevista no inciso I do art. 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001, se o importador não classificar corretamente a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Numero da decisão: 3301-010.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

4702197 #
Numero do processo: 12466.004087/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/12/2000 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS À BASE DE ALOE VERA. Os produtos “Aloe Berry Nectar” e “Aloe Bits’n Peaches” classificam-se no código TEC 2009.90.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33339
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

9702654 #
Numero do processo: 10831.003443/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/08/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão, contradição, obscuridade ou lapso manifesto, os embargos de declaração devem ser providos. Fundamento: Art. 65 do Ricarf.
Numero da decisão: 3201-010.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos pelo contribuinte, para fazer constar da ementa do acórdão embargado a NCM 8517.30.62, ao invés da NCM 8471.80.62, ementa essa que passará a ter a seguinte redação: "ROTEADORES DIGITAIS AS 5800 E 5300. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os roteadores digitais CISCO modelos AS5300 e AS5800 devem ser classificados no código NCM 8517.30.62.” (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Marcio Robson Costa, Hélcio Lafeta Reis (Presidente). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Delson Santiago e Marcelo Costa Marques d´Oliveira (suplentes convocados).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA