Sistemas: Acordãos
Busca:
8280162 #
Numero do processo: 12448.931403/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-001.961
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB analise os documentos fiscais juntados pelo contribuinte e se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca (a) da existência e quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, observando-se a existência de eventuais retenções com fundamento no art. 64 da Lei n° 9.430/1996 e exclusões da base de cálculo; (b) da disponibilidade do crédito ou eventual utilização para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; e (c) da suficiência do crédito apurado para liquidar a compensação realizada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12448.931391/2012-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4831116 #
Numero do processo: 11080.001964/88-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Saídas para demonstração. Devido o lançamento do tributo. Saídas para reparo por fornecedores, ou saídas de componentes adquiridos de terceiros, para reparo em garantia, não configura fato-gerador. Saída de bens adquiridos de terceiros para revenda, quando não se comprova o destino de industrialização ou comércio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67746
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4831427 #
Numero do processo: 11080.011298/94-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Quando o produto resultado da industrialização por encomenda se destinar ao uso do próprio encomendante, o valor das matérias-primas e dos produtos intermediários por ele fornecidos integra a base de cálculo tributável - (art. 63, parágrafo 2, RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08213
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

9289995 #
Numero do processo: 10845.001472/88-16
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.367
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA-Santos, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS

4754409 #
Numero do processo: 10945.007852/2003-72
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. DIREITO À RESTITUIÇÃO. Comprovada a retenção indevida de tributo, cabe direito a sua restituição nos termos do art. 74 da Lei 9430/96, com redação dos artigos 49 da Lei 10,637/2002 e 17 da Lei 10,833/2003, IOR OPERAÇÕES DE SEGURO RURAL. ISENÇÃO. As operações de seguro enquadradas na modalidade de seguro rural gozam de isenção do IOF consoante expressa disposição do art. 19 do Decreto-lei 73, de 21 de dezembro de 1966. Aí se incluem as operações de seguro dos veículos utilizados no transporte da safra, ainda que tais veículos sejam de pequeno porte. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS

7414011 #
Numero do processo: 10882.723974/2015-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado/RGI 1ª (texto da posição 3925) e 6ª (texto da subposição 3925.20, 3925.30 e 3925.90), e Regra Geral Complementar (RGC-1). O texto da subposição 3925.20 deve ser interpretado de modo a alcançar não somente para os itens previstos literalmente, mas os demais que possuam a mesma natureza, constituição e utilização, guardados os limites impostos pela própria Seção e posição. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO. CONFISCO. Não cabe ao Colegiado afastar aplicação de norma legal vigente em razão de argumentação de confisco (artigo 150, da CF/88). Aplicação mandatória da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 3401-005.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso apresentado por “Thamires Wisniewski Calegari”, para excluí-la do polo passivo da autuação. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente (assinado digitalmente) TIAGO GUERRA MACHADO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Cássio Schappo, Lázaro Antonio Souza Soares e Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente o conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO

9050406 #
Numero do processo: 10880.900007/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NULIDADE. CONTRADITÓRIO. PRAZO PARA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por violação ao contraditório quando concedido prazo suficientes à apresentação de documentos, ainda mais no curso do período de guarda legal. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não resta configurado o cerceamento ao direito de defesa quando é possível ao sujeito passivo identificar cada operação glosada, ainda que a Fiscalização não tenha discriminado individualmente a natureza de cada item. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. É dever do contribuinte impugnar especificamente os motivos da glosa, sob pena de não concessão do crédito. SÚMULA CARF 159. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto (Relator) e Luís Felipe de Barros Reche. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

10858755 #
Numero do processo: 15746.720760/2023-95
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/05/2018, 30/06/2018, 31/07/2018, 31/08/2018, 30/09/2018, 31/10/2018, 30/11/2018, 31/12/2018, 31/01/2019, 28/02/2019, 31/03/2019, 30/04/2019, 31/05/2019, 30/06/2019, 31/07/2019, 31/08/2019, 30/09/2019, 31/10/2019, 30/11/2019, 31/12/2019 EMENTA: LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR NO STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PROSSEGUIMENTO DO LANÇAMENTO. A liminar concedida na Medida Cautelar nº 1.957/STF, que reconheceu o direito ao crédito de IPI sobre operações isentas, não se aplica ao presente caso, que envolve insumos sujeitos à alíquota zero. MULTA REGULAMENTAR. ALEGADA AUSÊNCIA DE INEXATIDÃO NAS INFORMAÇÕES DECLARADAS. REJEIÇÃO. A aplicação da multa regulamentar (art. 12, II, da Lei nº 8.218/1991) decorre do descumprimento de obrigação acessória, configurado pelo preenchimento de informações inexatas. A regular intimação e ausência de retificação confirmam a infração, sendo irrelevante a alegação de divergência interpretativa ou de boa-fé, conforme disposto no art. 136 do CTN. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 322 DO STF. Não se aplica o entendimento firmado no tema 322 às operações envolvendo insumos sujeitos à alíquota zero, uma vez que a decisão do STF se restringiu as hipóteses de isenção, conforme devidamente explicitado na Nota SEI nº 18/2020. MULTA DE OFÍCIO E MULTA REGULAMENTAR. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.É legítima a aplicação cumulativa da multa de ofício e da multa regulamentar, pois decorrem de infrações distintas: a primeira, pelo descumprimento de obrigação principal (inadimplemento de tributo) e a segunda, pelo descumprimento de obrigação acessória (informações inexatas na escrituração fiscal). MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. VEDAÇÃO AO CONFISCO. SÚMULA CARF. N. 02. A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade e razoabilidade afastar a aplicação da lei tributária válida e vigente, nos termos do enunciado da Súmula CARF n. 02 é vedado ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. CARF. NÃO VINCULAÇÃO A DECISÕES ISOLADAS DO PODER JUDICIÁRIO. O CARF, enquanto órgão administrativo, não está vinculado a decisões judiciais isoladas, salvo quando estas forem vinculantes (súmulas ou precedentes qualificados).
Numero da decisão: 3101-003.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastar a preliminar de arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relator Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

7507077 #
Numero do processo: 10814.018307/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 27/11/2007 DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. A denúncia espontânea exclui a aplicação de multas de natureza tributária ou administrativa, em decorrência do descumprimento de regras do controle aduaneiro exceto nas hipóteses de pena de perdimento (§ 2º do inciso II do art. 683 do RA - Decreto nº 6.759/2010).
Numero da decisão: 3401-005.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

4822111 #
Numero do processo: 10768.028632/91-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 09/11/1988, 15/12/1988, 28/03/1989, 12/04/1989 INCENTIVOS À INDÚSTRIA NACIONAL. ISENÇÃO DE IPI. DECRETO-LEI Nº 2.433/88. A isenção prevista no Decreto-Lei nº 2.433/88 não alcança outros produtos que não sejam equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19104
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer